Estou tentando suspender o serviço da Directnet e não consigo, eles dizem que sou obrigada a permanecer dois meses após o pedido de cancelamento (...)Enviaram cobrança de débito automático em uma agência antiga, depois de oito meses efetuando cobrança na conta correta e dizem que a culpa é minha(...)Nos dias de chuva não há sinal e mesmo em dias de sol já cheguei a ficar até três dias sem Internet (...) É muita cara de pau e o único jeito é o atendimento ao cliente via telefone, que não resolve nada!"
Vamos por partes. Primeiro, o débito direto: como esse débito estava sendo realizado há oito meses em sua conta atual, não há argumentos que justifiquem a Directnet, que é responsável pelo envio da fatura para a conta errada e pelo atraso.
Segundo, ainda que não fosse erro da Directnet, dez dias de atraso não justificam suspensão do serviço.
Terceiro, o seu pedido de cancelamento do serviço pode ser feito sim e deve ser imediatamente respeitado, uma vez que além do ocorrido com o débito direto, ainda há falhas inaceitáveis na transmissão, como as vezes em que você fica sem acesso à Internet, sem que haja justificativa da parte de seu provedor.
Saber isso não basta: mande seu pedido de cancelamento por escrito, com AR (aviso de recebimento) e exija a reposição dos dias que foram pagos, mas não usufruidos. Em seguida registre queixa no Procon, anexando a cópia desse pedido de cancelamento.
Caso você não entre em um acordo (o prazo para resposta é de dez dias em média), há base para processo sim: junte sua documentação, incluindo o registro no Procon, e abra um processo no Juizado Especial de Causas Cíveis (Juizado de Pequenas Causas). Até 20 salários mínimos de ressarcimento não há necessidade de advogado.
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