segunda-feira, junho 26, 2006

Um preço na prateleira, outro na máquina!

"(...)Mas o preço que estava marcado na etiqueta na prateleira não foi o mesmo registrado na hora de pagar (...) O que se faz em um caso desses? Devolvo o produto?"

Isso costuma ocorrer com alguma freqüência, porque a maioria dos consumidores não observa com atenção a diferença de preço nas gôndolas e prateleiras ou os cartazes de oferta e o preço registrado na leitura das barras, que afinal é o preço programado para cobrança.

Para começar, o preço do produto deve ser colocado "no produto", ou seja, o certo é o preço estampado na unidade, para o consumidor comparar no momento do pagamento.

Mas ainda assim se o preço estiver na etiqueta na prateleira ou gôndola, e houver diferença, vale o valor menor. Se no espaço do preço anunciado estiver qualquer outro produto, a lei exige que a venda seja efetuada pelo preço afixado. Por exemplo, o preço na prateleira é de uma marca mais barata, mas o produto é de outra mais cara. Não importa, ainda que seja o preço de uma caixa de fósforo com cogumelos ocupando o espaço correspondente! Nesse caso, o cogumelo deve ser vendido pelo preço fixado, ou seja, pelo preço da caixa de fósforo!

O que você deve fazer quando o preço na prateleira não corresponde ao preço da leitura no caixa?

Exigir correção imediata. Pela lei, você já tem direito à devolução em dôbro do que lhe seria cobrado (indébito).

Agora, mesmo que seja uma diferença de centavos, reclame! O importante é a moralização e o respeito ao consumidor. E não se deixe intimidar pelos argumentos das lojas: uma grande rede de supermercados recolhe em centavos milhões de reais ao mês. Não é uma atitude dentro da legalidade, seja ela causada por desleixo ou má fé

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