segunda-feira, dezembro 22, 2008

Alunos denunciam arbitrariedade de universidade

Impressionante a declaração de alunos da Universidade Braz Cubas, ao explicar porque motivo um mandado de segurança contra essa instituição de ensino foi protocolado no Forum de outra cidade: "Nos Fóruns de Mogi (Mogi das Cruzes) trabalham ex-alunos da instituição, tememos maiores retaliações, por isso procuramos um órgão neutro", disse Renan Fernando de Castro, aluno do curso de História e um dos líderes da chapa de oposição. (http://www.midiaindependente.org/en/green/2008/11/434475.shtml)

A denúncia foi feita por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.

As declarações aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes faz imposições "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.

Boca no Trombone

Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?

Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".

Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.

No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.

Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?

É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!

Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.

Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.

sexta-feira, outubro 17, 2008

Planos de saúde saudáveis ou doentes


"(...)Fiquei sem plano de saúde ao mudar de trabalho e estou na duvida com esse negócio de doença pré-existente (...)durante preenchimento do contrato tive de responder a um questionário onde entra tudo, até resfriado e tosse (...)é preciso ser saudável para receber atendimento em planos de saúde? (...)Todo mundo que conheço já teve algum problema, como fica?" (Pedro A.)

"O que é doença pré-existente? Predisposição genética deve ser citada?" ( Elvira Abreu de Oliveira - SP)

(...)um ano pagando o plano de saúde e quando precisei da cirurgia disseram que não havia cobertura porque eu tinha uma tal de doença pré-existente (...) disseram que meu problema cardíaco tinha sido causado por hipertensão arterial (...)(Edson C.R -MG)



Há mesmo grande confusão em relação à contratos de seguros e planos de saúde e a chamada doença pré-existente. Basicamente a situação é simples: o que se pretende evitar é que pessoas que possuem um problema grave de doença utilizem as vantagens de um seguro ou plano de saúde de má fé, ou seja, omitindo a existência da doença no momento do contrato.

É preciso considerar que empresas de saúde são um comércio e seu objetivo é o lucro. Mas é claro que em uma área tão delicada - que envolve vidas humanas - o abuso nesse sentido é ilegal e imoral. Portanto as regras são claras para ambos os lados: seguradoras e planos de saúde devem cumprir a lei e usufruir de seus lucros com base na imprevisibilidade mútua do serviço.

Assim como a seguradora ou o plano de saúde apostam na saúde do cliente - e em lucros garantidos - o cliente também paga sabendo que é um investimento em uma provavel necessidade, que pode nunca acontecer. Sabe que mesmo sem usufruir do seguro ou do plano, estará pagando e não receberá o dinheiro de volta.

O risco, portanto, é mútuo.

No entanto o cliente fica em desvantagem pelo seguinte: é preciso confiar na empresa. Esta, por outro lado, interrompe imediatamente o seguro ou atendimento de um convênio médico se o cliente não efetuar pagamento ou atrasar. Além disso dita as regras do contrato, que nem sempre é claro a respeito da qualidade do serviço oferecido.

No caso das regras para doença pré-existente, o cliente também fica em desvantagem. Isso porque é muito difícil definir até que ponto uma doença se enquadra nessa categoria.

Qual o resultado? Muitas pessoas, depois de pagar anos e anos de convênio, tinham um tratamento ou cirurgia negados porque, na opinião da empresa, a doença antecedia o contrato.

Em 1998 a lei para planos de saúde determinou a ilegalidade dessa ação. No entanto manteve um prazo de dois anos para doenças existentes antes do contrato. Após esse prazo, qualquer doença pré-existente usufrui normalmente do serviço.

No entanto...essa lei aumentou a pressão das empresas de planos de saúde sobre o cliente. Por isso você, Pedro, se assustou com a necessidade de citar até problemas ocasionais de saúde, como se o contrato existisse apenas para pessoas de saúde exemplar, o que seria absurdo.

Mas a lei é clara: doença pré-existente é aquela que já foi diagnosticada, existe e é de conhecimento do segurado. Por isso o questionário dos planos de saúde podem ser considerados parciais e até certo ponto ilegais, pois dão margem à distorções futuras.

Por exemplo, se o cliente tem hipertensão leve, como no caso citado pelo Edson, o plano de saúde pode se utilizar dessa informação para alegar que um problema cardíaco posterior já existia, criando uma doença pré-existente.

No entanto a hipertensão acontece com a maioria das pessoas e é considerada normal em situações variadas. Suponhamos que a pessoa passe por uma fase de grande pressão e estresse. A pressão arterial pode alterar-se várias vezes nesse período, o que não quer dizer que é um problema crônico. Além disso nem todas as pessoas hipertensas desenvolvem problemas cardíacos. O que demonstra haver oportunismo de alguns planos de saúde.

Pagar prêmios de seguro ou arcar com os custos inesperados de um cliente do plano de saúde interfere nos lucros das empresas. Antes de fechar qualquer contrato, é preciso verificar o histórico da empresa no mercado.

Por outro lado, é correto informar a existência de alguma doença diagnosticada como tal. Mas nada a ver com predisposição genética, como pergunta Elvira. Não estamos no tempo de "Gattaca", nem podemos admitir qualquer discriminação. Predisposição genética é apenas isso, uma possibidade, e não a constatação da doença.

É bom lembrar que vivemos tempos onde a privacidade é privilegiada na lei, mas absolutamente desrespeitada na prática. Não é muito difícil acessar os dados de um indivíduo, conhecendo seu saldo bancário, se é devedor no comércio, se já esteve envolvido em problemas diversos e, inclusive, ter acesso a seu histórico de saúde.

É ilegal? É! Um plano de saúde não poderá utilizar esse artifício para prejudicar o cliente. Mas de maneira indireta pode causar transtornos.

Existem muitas falhas na lei, que privilegiam as empresas em detrimento dos clientes. O atraso das mensalidades por exemplo: se o cliente atrasar "60 dias consecutivos ou não", segundo as empresas, pode ter o contrato cancelado. O que dá poder suficiente para o cancelamento de contratos "não gratos" (de clientes que dão mais despesas)por empresas que não respeitem a ética.

O que acabaria de vez com os exageros das empresas e as distorções? Ora, oferecer uma avaliação médica ao cliente antes do fechamento do contrato, para descartar ou constatar alguma doença pré-existente. Mas é claro que do ponto de vista financeiro isso não interessa aos planos de saúde.

Como o sistema impõe a necessidade de planos particulares, a melhor postura é respeitar o acordo e o risco mútuo: o cliente que tem um diagnóstico comprovado de doença, deve cita-lo; e a seguradora ou plano de saúde deve respeitar o cliente cumprindo com sua obrigação nos casos em que ele necessite usufruir do atendimento.

Afinal, qual a razão de existuir uma empresa de planos de saúde, se ela quer apenas angariar lucros e não cumpre com os riscos, ou a necessidade do cliente? Se fosse um mau negócio, não existiriam tantas empresas de seguro e planos de saúde. O lucro, portanto, é obvio, mesmo com o usufruto previsto em lei pelos clientes.

sexta-feira, agosto 22, 2008

Se não tem, não paga?

A história não é incomum: funcionários de uma empresa de comunicação ouviram boquiabertos a resposta do empresário (sócio majoritário da empresa)ao pedido de regularização dos salários em atraso e ao argumento de que os trabalhadores não tinham como quitar seus débitos, que dependiam da regularidade no pagamento: "se não tem como pagar, simplesmente não paguem!"...




Estamos falando da mentalidade do empresariado, neste caso de uma empresa de porte médio, com razoavel capital. O empresário nunca poderia ter utilizado esse argumento para justificar o próprio erro - deixar os salários defasados e em atraso - incentivando os funcionários a "dar o calote"!

Mas o caso ilustra bem o quanto nossos valores estão confusos. E que o fato de uma pessoa ter seu próprio negócio e tornar-se empresário não o torna absolutamente imune aos erros e a possibilidade de ser caloteiro. Embora neste caso citado pelos funcionários ele atue como agente estimulador do calote!

Todos somos consumidores! Qualquer empresário, de micro a grande porte, é um cidadão que vende seu produto, mas consome também.

Isso quer dizer que o respeito às leis que regulam o consumo deveria ser teóricamente de todos o cidadãos, seja qual for o nível ou o tipo de consumidor, de produtos básicos ao mais supérfluos. Deveria ser de interesse de quem vende um produto ou serviço seguir as regras básicas que norteiam essa relação.

Portanto, se alguém se refere a um devedor que age de má fé, pode estar se referindo a um cidadão que pode ou não ser também um credor. É importante ressaltar isso para que seja modificada a imagem do consumidor, que estaria em posição oposta a do prestador de serviço ou empresário de bens de consumo, como se fossem dua categorias opostas, quando na verdade é um sistema de troca onde a interação é contínua.

Mas no entanto essa situação demonstra bem que o sistema criou mecanismos que protegem uma empresa ou um comércio, mas não o consumidor. E que a mentalidade do "não paga" não parte da população assalariada. Isso porque quando o cidadão assalariado não paga uma conta, ele sofrerá duras consequências com a perda do crédito.

"Dar calote", portanto, não é interessante para o cidadão assalariado, que na verdade sofre com as irregularidades de algumas empresas de bens e de serviços, que terminam por obter grandes lucros dessas infrações.

Cálculos errados na cobrança de juros ou diferença de preços transformam-se em fortunas pela própria dimensão de sua repetição. Por esse motivo os argumentos de alguns empresários enraivecidos pelas denúncias de consumidores não pode sugestionar a Justiça, que deveria preocupar-se com o enriquecimento ilícito das grandes empresas nas suas irregularidades cotidianas e não de consumidores que reivindicam indenizações por danos.

Porque enquanto a Justiça insistir em baixas indenizações - como no caso de uma empresa que movimenta bilhões por ano no mercado, ser condenada a ressarcir o consumidor prejudicado com valores mínimos, não haverá cuidado para evitar os absurdos cotidianos e a crescente impressão de que o crime que lesa um consumidor "compensa".

quinta-feira, agosto 21, 2008

Constrangimento ao consumidor

(...)Gostaria de saber em qual lei se baseia a matéria publicada neste blog para poder reclamar os meus direitos (...) link de referência - http://leiamirna.blogspot.com/2006/06/um-preo-na-prateleira-outro-na-mquina.html


No caso a sua dúvida se refere aos preços cobrados no caixa (ou no momento de fechar o negócio de qualquer bem de consumo)que são diferentes do preço fixado no produto ou no anúncio do produto.


Veja bem, "N", o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro. No Art. 6º, na citação dos direitos básicos do consumidor,temos o seguinte: o consumidor tem direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Isso significa que os preços devem ser claramente definidos. Na verdade os produtos devem ter seu preço fixado unitariamente, ou seja, cada produto tem uma etiqueta colada nele.

Mas como há constantes mudanças, muitos estabelecimentos não cumprem com essa exigência e utilizam cartazes e etiquetas nas prateleiras e gôndolas. Nesse caso, não importa o produto ou código nessa etiqueta ou cartaz: vale o preço mais próximo ao produto!



Naturalmente lojas e supermercados reagem, dizendo que "na etiqueta está o nome de outro produto". Mas a lei é clara: a loja é obrigada a vender respeitando o valor do preço na etiqueta próxima ao produto, mesmo que se compre sabão em pó com etiqueta de pirulito. O que importa é a localização do preço, quando é desrespeitada a fixação da etiqueta na embalagem.

Veja o que costuma ocorrer neste exemplo real: o consumidor em São Paulo relatou que ao comprar uma ração de cachorro pegou um produto com o preço de R$ 19,90. Ao passar no caixa o preço cobrado foi de R$43,90. "Nao fizeram a ração com o valor de R$19,90, como anunciado na gondola sob alegação que poderia ter sido um erro de reposição", reclamou o consumidor.
"Ocorre que alem disso a gerente sugeriu que eu devia ter trocado os produtos de local, nao concordei pois nao teria o porque de colocar o produto em outro lugar, uma vez que os preços nao sao claros e em tamanho visivel para entendimento, uma vez que fica um proximo ao outro sem ter muita distinção, uma vez que nao raro o mesmo produto chega ter 3 preços diferentes, uma vez que as informaçoes na etiqueta da gondola estavam todas abreviadas e as unicas coisas que eu identifiquei foram o peso da raçao e o sabor -carne". Como pode uma gerente sugerir tal absurdo sem provas? Evidentemente irei processa-los e solicitar as imagens da segurança onde supostamente eu mudava pelo menos 5 pacotes de 10kg de ração de uma prateleira para outra..."



O que temos aqui? Uma situação comum: o supermercado errou ao não etiquetar individualmente o produto, errou novamente ao colocar uma etiqueta com um preço menor (que seria devido a erro de "reposição") e errou, finalmente, ao acusar o cliente de ter "trocado a posição das rações na prateleira". Finalmente, o maior erro: constrangeu o consumidor. Tudo isso não elimina a possibilidade de má fé do estabelecimento: se houve um erro de "reposição", por que motivo não corrigir e ressarcir o consumidor? Ou a intenção é confundir os consumidores que não comparam preços no momento de passar pelo caixa?

O artigo 66 do Código diz que "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" resulta em detenção e multa.

O artigo 71 que "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" também poderá levar a mesma pena.

A lei é clara, mas parece que os consumidores estão tendo problemas pelo fato de não haver punição. É difícil evitar o constrangimento e cada consumidor que "deixar pra lá" e evitar confronto com as ilegalidades no consumo, piora a situação.

terça-feira, agosto 19, 2008

O consumo, as leis e o "cara de pau"


Recentemente o representante do Procon de um município exaltou-se e criticou uma carta que seria de um consumidor, intitulando-a de "devedor cara-de-pau"!

A situação é confusa. Quando podemos considerar "cara-de-pau" um consumidor que reclama seus direitos?
Ou até que ponto uma pessoa que integra um orgão de orientação legal e defesa do consumidor - independente desse orgão ter vínculos com a administração pública ou ser uma organização não governamental - pode criar maiores dificuldades para evitar os abusos que a população enfrenta cotidianamente?

Certamente deve existir o "devedor cara-de-pau". No entanto pela própria situação desvantajosa diante do sistema, o "devedor-cara-de-pau" é personagem bem mais raro e quase inócuo quando o assunto é justiça no consumo.

Se assim não fosse, não teriam sido criadas as leis que protegem o consumidor, em uma sociedade onde "caras-de-pau" e infratores estão protegidos pelo próprio capital que movimentam. Como por exemplo algumas entidades financeiras, fartas em irregularidades que lesam os clientes na forma de taxas de serviços e juros exagerados.



O que significa então uma crítica como esta, que estranhamente partiu de dentro de um orgão de defesa do consumidor de uma Prefeitura Municipal?

Isso comprova ainda o longo caminho para que haja equilibrio entre as ações de quem comercializa ou presta serviços e a de quem consome. Nem sempre a empresa que presta serviço é uma vilã! Por outro lado o sistema de comércio e serviços tornou-se o vilão ao acabar mordendo a própria cauda: cria novos devedores, abusando do consumidor e chegando até mesmo a dificultar a quitação do débito.

Ou seja, favorece o surgimento dos tais "devedores cara-de-pau"! O consumidor não se sente seguro hoje, com as entidades de defesa!

Por que não?

Pelo fato de que o número de infrações, de abusos e de recursos - muitos deles legalizados recentemente - das grandes empresas de serviços principalmente, cresceu extraordinariamente!

Deveria diminuir, não é? Ora, se temos mecanismos que defendem o consumidor, como pode crescer o abuso sobre ele?

Mas a verdade é essa mesmo: desde os anos 90, quando a população passou a assimilar as leis de proteção ao consumidor e novas entidades surgiram para garantir essa defesa, o sistema entrou em uma espécie de pane. Congestionadas, as entidades que defendem o consumidor - principalmente aquelas sem vínculo com esse mesmo sistema que agride o consumidor - encontraram o Judiciario abarrotado.

Como resultado, quem sofre hoje um atentado de empresas da área de comunicação, como telefonia, da saúde, do sistema financeiro, das universidades privadas ou até mesmo de setores públicos, fica sem defesa.

Engole o sapo!

Provavelmente o "devedor cara-de-pau" é um produto dessa situação de impotência. Uma triste situação, que é gerada pela impossibilidade de fazer valer as leis criadas para o consumidor.

quarta-feira, julho 30, 2008

As leis do consumidor e a descrença

Quando a mídia começou a estampar os direitos do consumidor, que ganhou um código e a definição de sua proteção no âmbito da Justiça, foi uma festa. Aliás, o grande desabafo da população começou antes, por ocasião do Plano Cruzado do presidente Sarney, que nomeou todo cidadão brasileiro um fiscal por excelência - os fiscais do Sarney.

Os resultados econômicos não foram os esperados, mas de qualquer forma foi plantada uma semente que germinou: a da boa fé popular na certeza de que a lei existia para todos, do lado de fora e do lado de dentro do balcão do consumo.

O Código de Defesa do Consumidor aumentou a esperança popular. Quando o Procon foi anunciado, nova festa popular. Afinal, chegava-se a lógica da maioria popular: leis que definissem o que seria abuso e quais seriam os organismos destinados a registrar e ajudar a encaminhar os infratores para a Justiça! Uma vitória da cidadania!

E hoje?

Bem, hoje o consumidor bombardeia sites na internet repetindo, basicamente, a mesma pergunta: "pelo amor de Deus, alguém pode me ajudar?"...


São milhares de reclamações sobre abusos e indébitos de grandes empresas, instituições bancárias, comércio em geral, planos de saúde e serviços em geral, estourando como milho de pipoca em uma grande panela quente.

Exagero? Infelizmente não. Todos os sites que denunciam ilegalidades contra o consumidor estão fartos de denúncias. Até mesmo em sites de relacionamento, como o Orkut, comunidades de consumidores desesperados se multiplicam. Há grandes estrelas "foras da lei" nesse mundo paralelo dos justiceiros do consumo, instituições bancárias, universidades privadas e empresas que raramente são punidas no mundo real.

Por que isso acontece?

Será assim tão difícil evitar o abuso ao consumidor? As leis são insuficientes? Ou a Justiça não consegue aplica-las com rigor?

A primeira liga de defesa do consumidor de que se tem notícia surgiu em Nova York, em 1894. Tinha de ser nos EUA: o sistema de comércio e serviços desabavam sobre o cidadão, em um país que crescia pisoteando o que quer que estivesse entre a fúria econômica e o capital.

Por aqui o movimento de defesa partiu do meio político, inspirado nos EUA. Em 1976 o governo do Estado de São Paulo criou um grupo de trabalho para discutir a institucionalização de uma políticade defesa do consumidor. Surgiu então o Procon.


Surgiu com alarde. Aliás "Proteção ao Consumidor" acabou sendo toda instituição similar. Mas logo logo sofreu revés: a demanda era maior do que a estrutura existente na capital e nos municípios.

Nos anos 90 houve avanços com o Código de Defesa do Consumidor. Praticamente todos os Estados do país criaram PROCONS, Promotorias de Defesa do Consumidor, Defensorias Públicas, até delegacias especializadas. Durante um período funcionou em São Paulo uma delegacia especializada e os Juizados Especiais Cíveis.

Estados instituiram Juizados especializado na defesa do consumidor e surgiram associações civis, com a criação do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor. E no entanto, depois disso tudo, vivemos hoje o que poderia ser chamada de "a grande decepção do consumidor".

Traduzindo: temos as leis, temos organizações civis, sem vínculo político que defendem os direitos do consumidor, como por exemplo o Idec, entre inúmeras outras, temos orgãos governamentais como o Procon...mas nunca antes o consumidor se sentiu tão lesado.

O Procon funciona? Sim e não. Explica-se: a Fundação Procon tem objetivos definidos e exerce em grande parte dos casos o seu papel mediador, orientador e efetivo em encaminhamentos de processos à Justiça. Mas como pode um orgão que defende o consumidor e a legislação ser sediado em uma prefeitura, por exemplo, quando o cidadão vai reclamar direitos que exigem encaminhamento de processo contra o poder Executivo?

Ou estar sob controle de uma universidade, onde professores e alunos registram queixas e pedem orientação por indébitos e ilegalidades e abusos...da própria universidade em questão?

Complicado, não é? Como é possível a sociedade permitir que aberrações como esta aconteçam? A própria Justiça determina em suas leis que o envolvimento nas causas deve ser evitado. Como poderia o réu ser juiz? Ou como alguém vai produzir provas contra si próprio?

Este é apenas um dos muitos aspectos que estão complicando a vida do consumidor e a eficácia da nossa Justiça. (continua) ( do livro "A reta Justiça" de Mirna Monteiro)

sábado, junho 28, 2008

Linha direta

- Alô!

- Digite 2 para falar sobre isso, 3 para falar sobre aquilo, 4 para falar com nossos operadores, ou 1, 2, 3 4, 5 para não falar nada...

- Alô!

- Digite 6 se quiser comprar produtos, 7 se não quiser comprar, 8 para ouvir musiquinha e não falar nada...

- Ai sacola! Não quero nenhuma das opções! Tudo de novo!

- Digite 2 para falar sobre isso, 3 para falar sobre aquilo, 4 para falar com nossos operadores, ou...

- Pera, 4, pronto!

- No momento nossos operadores estão todos ocupados, favor aguardar!

-De novo? É a décima vez! Musiquinha desgraçada, deve ter alguma nota embutida para fazer a gente desistir.

Repete, repete, repete!

- Alô? Até que enfim, quem fala?

- Pois não, quem fala?

- Mas quem está falando?

- mmmmmmmm, seu nome por favor, RG, CPF, endereço, conta bancária...

- Aqui é o José Aparecido, contrato abcd/ 200900008...não entendi seu nome!

- mmmmmmmmm! O que deseja seu José?

-Não entendi!

- O que de-se-ja se-nhor?

-Não, não entendi seu nome, preciso saber quem está me atendendo!

- mmmmmmmm

- Que?

- Katia. O que deseja senhor?

- Ah, pois não. Quero que seja devolvida a diferença da última fatura, que foi para o débito em conta corrente com o valor dobrado!

- Seu João, está certo!

-Como assim, certo? Veio com o valor dobrado!

- São normas da empresa, é assim mesmo!

- Como assim? Isso é ilegal!

- Não, senhor, é legal porque são normas da empresa. Mais alguma coisa?



- Espera, como assim, legal? E meus direitos constitucionais?

- Senhor, são normas da empresa, entendeu? É legal!

- Absurdo, isso não consta no contrato que assinei! E é ilegal cobrar valores diferentes do combinado...

- Pelo que estou vendo aqui na sua ficha, não houve cobrança diferente do combinado....a parcela não é de R$ 80,00?

- É!

-Pois então!

- Mas descontaram na conta corrente valor de R$160,00!

-Mas eu já expliquei ao senhor, são normas da empresa. Mais alguma coisa?

- Sim, quero romper contrato!

- Não pode, senhor, é ilegal!

- Vou no Procon!

- Ah, não vai conseguir nada!

- Vou à Justiça!

- Tenha fé, senhor! Quem sabe....

- Cadê o supervisor? Quero falar com o supervisor!

- Pois não, senhor, disque novamente e escolha a opção 4.

- Ué, mas essa não é a dlos operadores?

- POis é sim!

-Mas cadê o supervisor?

- Disque novamente! Posso ser útil em mais alguma coisa?

- Útil? Eu vou é deixar de pagar a fatura deste mês para compensar esse roubo descarado!

- Ah, meu senhor, se fizer isso, terá a transmissão cortada!

- Mas se eu paguei fatura dobrada?

- Sim, mas não tem nada a ver....

- Mas...alô, alô! Caiu a ligação pela décima vez?

sexta-feira, junho 20, 2008

Diálogo radical


A esposa cautelosa fala com o marido radical, que está lendo jornal:

Ela - Querido, soube que estão misturando palha no café em pó! Misturam também milho torrado e até substâncias nocivas à saúde!

Ele - Então suspenda o café!

Ela - E o leite? Está uma coisa horrorosa! Não há higiene e ainda por cima descobriu-se que o leite pode estar adulterado, com água e substâncias químicas para encorpar!Horrível isso!

Ele - Suspenda o leite!

Ela - E o pão? É revoltante, não tem mais qualidades nutritivas e ainda por cima ninguém consegue impedir o uso do bromato, ai de nós! A Lucinha viu um dos padeiros tossir sobre a massa dos pães...e aquele caso em que encontraram pêlos no pãozinho???????

Ele - Suspenda o pão!

Ela - Também dá medo de comer carne. Dizem que os matadouros clandestinos matam bois doentes. Falam em carne de cavalo, de cachorro, sei lá como isso foge à fiscalização. Além disso os bois são assassinados a porretadas, é muito cruel!

Ele- Suspenda o carne!

Ela - Ah, ia me esquecendo do caso da margarina. Imagine que ela é feita com produtos minerais, até petróleo tem. E a margarina vegetal? Sabia que é escura, marrom e pra ficar amarelinha eles usam hidrogenagem que gruda nas artérias? Nada como margarina para aumentar o colesterol!

Ele - Suspenda a margarina!

Ela - Coisa grave é o que está acontecendo com legumes, verduras! A vizinha conhece uma plantação que é regada com água contaminada. E os defensivos? São substâncias quimicas que eles usam para eliminar as pragas e que podem provocar o câncer nos seres humanos!

Ele - Suspenda legumes e verduras!

Ela - Dizem que as frutas também...

Ele - Suspenda as frutas!

Ela -Mas bem, as coisas estão piores do que a gente pensa. A Mariana veio me mostrar uma reportagem que assusta. Sabe que galinhas e frangos são alimentados com hormônios para engordar? E as rações contaminam a carne dos frangos e até a gema dos ovos?

Ele - Suspenda a carne de frango e os ovos!

Ela - Mas o pior, o pior acontece com os produtos enlatados. Para conservar esses produtos são utilizadas drogas perigosas para os seres humanos. E os corantes e conservantes de nome esquisito? Dizem que até congelados podem estar contaminados por desleixo no transporte ou conservação. Há uma tal de salmonela...

Ele - Suspenda os produtos enlatados e congelados!

Ela - Mas pera aí. Precisamos tomar muito cuidado com o presunto que você adora comer! Ele contém excesso de fosfato. Não viu na televisão? Provoca alterações graves no organismo!

Ele - Suspenda imediatamente o presunto!

Ela - Mas e o arroz? Sabe que esse arroz vendido por ai pode acarretar problemas à saúde? Sizem que é polido demais, é um arroz industrializado, inclusive com substâncias tóxicas! Se fizerem uma vistoria séria, a maioria não escapa, pois tá cheio de ácaros...

Ele - Por Deus, suspenda o arroz!

Ela - Mas até o macarrão está sendo condenado!Ao invés de ovos usam produtos quimicos e...

Ele - Suspenda o macarrão!

Ela - Mas e os peixes? Onde é que morreram milhões de peixes mesmo? Por causa da contaminação das águas do mar. Os navios despejam porcarias e os peixes são contaminados, nos rios também há contaminação por mercúrio e outros metais! Os peixes vendidos podem estar também mal conservados e...

Ele - Suspenda definitivamente os peixes!

Ela - Já ouviu falar do tal glutamato nos queijos? Dizem que causa uma doença esquisita na gente, é...

Ele - Suspenda o queijo!

Ela - Mas você adora doces industrializados, sabe que eles também contém aditivos perigosos? E há mais, pesquisas mostraram que há elementos nocivos no açucar branco, sabe que açucar é marrom, né, e pra branquear, já viu, açucar refinado prejudica muito...

Ele - Suspenda os doces, o açucar, os adoçantes e o diabo!

Ela- Como se fosse suficiente! E o problema da água? Usam muito cloro e um tal de fluor que é despejo químico do primeiro mundo! Já se sabe que isso faz um mal danado...

Ele- Suspenda a água!

Ela - ...Como se não bastasse isso, estamos no limite respirando tanto gás venenoso no ar, eles estão provocando muitas doenças.

Ele - (Exasperado)Suspenda a respiração!

Ela - (surpreendida) Mas querido, se a solução for suspender água, comida e ar, vamos morrer!

Ele - Solução mais higiênica não existe! Pelo menos morremos com saúde!
(do jornalista e escritor Roberto Monteiro)

quarta-feira, maio 07, 2008

Perda de tempo no Senado

O mundo está enfrentando desafios de sobrevivência, o país está fervilhando de problemas, há questões importantes que dependem da ação do Legislativo e o que faz o nosso Senado Federal?
Perde horas a fio discutindo abobrinhas! Vazamento de dossiê com contas do governo Fernando Henrique Cardoso?
Ora pinhões!
A questão, infelizmente, não é de fato importante, nem mereceria qualquer atenção do Senado, não fosse por um detalhe: estamos em ano eleitoral. O vale-tudo inclui teatrinhos,onde parlamentares saudosistas dos tempos das CPIs e CPMIs da corrupção (que no final das contas resultaram em quase nada)pretendiam debates ferrenhos e sem nexo, com objetivo de movimentar siglas e nomes que pretendem a reeleição.
Seria interessante que parte dos nossos parlamentares entendesse a necessidade de uma mudança radical de postura de trabalho, em uma época onde o eleitor não quer mais trocar votos por dentadura, por estar descobrindo que é mais importante evitar a perda dos dentes.

quinta-feira, março 13, 2008

COMO ESTÁ DIFÍCIL EDUCAR


Antigamente as regras eram claras, objetivas, resumidas. Resultado: exercer a função de pai e mãe era tarefa mais fácil. Mas hoje......
Depois de uma reunião com pais de alunos, uma orientadora pedagógica, meio constrangida, acabou confessando, em “off”, que educar com eficiência era uma missão quase impossível. “Com pais tão confusos, como lidar com os filhos?”
É preciso coragem para admitir que exercer a função de educar e orientar os filhos nos dias de hoje não é tarefa fácil. A maioria dos pais se fecha em uma concha, com sentimentos que vão desde a sensação de impotência à derrota definitiva. A sensação de tranqüilidade em relação ao domínio da função da maternidade ou da paternidade começa a tremular nos anos de crescimento da criança e chega ao impacto profundo na fase da adolescência.
A classe de uma escola é um retrato resumido da confusão enfrentada pelos pais no trato com os filhos. Em qualquer classe social, em graus diferentes, isso vem ocorrendo sem grandes exceções.
O resultado é um afastamento cada vez maior na relação entre pais e filhos, que repassam para a escola a esperança de “conserto” no mecanismo aparentemente defeituoso da relação familiar e social.
“Eu realmente não sei a medida certa entre a repressão e a liberdade que devo dar aos meus filhos”, lamentou um pai de aluno.
Reprimir, hoje, equivale a criar um ambiente de guerra. Os pais sentem-se acuados diante da reação dos filhos, que utilizam argumentos baseados no próprio caos social para impor a vontade.
“As crianças, quando chegam na adolescência enfrentam um turbilhão de sentimentos, sensações e pensamentos”, analisa a psicóloga clínica Maria Luiza Dada, “Ela sente que tudo está muito diferente de antes e acaba por não entender o que está acontecendo. Não sabe como trabalhar tudo isso”.
Nem os pais. O conselho principal estaria em um conjunto equilibrado de ações dos adultos no trato com os filhos. Juntar na relação amor, compreensão, respeito, limite e apoio.
Para quem vive essa relação cotidiana entretanto, é preciso mais do que a simples teoria. Adolescentes do novo milênio são mais agressivos, exigentes, tem dificuldade em lidar com limites e ouvir um “não”. Estão habituados à violência na ficção e confundem os limites da realidade.
Autoritária nos velhos tempos, excessivamente tolerante nos anos 80, a relação entre pais e filhos precisa ser reformulada. É preciso dialogar muito. As regras são importantes e devem ser discutidas com clareza e objetividade, para que crianças e adolescentes entendam a importância delas.
Os limites existem para permitir a convivência. Os pais são obrigados a assumir novas responsabilidades e tem menos tempo para ficar com os filhos. Para cumprir com o papel de educar a escola de hoje precisa também evitar a baixa auto-estima do aluno, que necessita de confiança para o aprendizado. Aliás, não só do aluno, mas também do professor e outros funcionários.
A ampliação da ação da escola na educação e assessoria emocional não diminui a necessidade dos pais de sentir acertos na relação com os filhos. As relações familiares estão em grande mutação e a proposta da escola deve ser a de uma co-educação junto aos pais, no sentido de ajuda-los a compreender as mudanças e promover uma adaptação às novas situações.




Principais dúvidas dos pais



“Não” ou “Sim”? A questão do limite para a criança, desde que começa a andar e ter contato com o ambiente. Esse problema é acentuado na adolescência, momento em que a moda dita o comportamento, inclusive alguns perniciosos, como o uso de bebidas alcóolicas, cigarro e outras drogas, além da vida social e horários noturnos.
Conforto ou Realidade? Se a situação financeira permite, é saudável realizar todas as vontades da criança no que se refere ao consumo? Da mesma forma, satisfazer as vontades da criança e adolescente, no que se refere à ociosidade em casa, inclusive em pequenas tarefas domésticas, é pernicioso?
Dureza ou Tolerância? A medida entre a firmeza e a tolerância à deslizes é outro fator de dúvida e culpa dos pais, que também são influenciados pelo meio em relação à permissividade ou repressão.

Principais reclamações dos filhos

"Não sou mais criança!" Adolescentes reagem diante das determinações dos pais, mesmo que não sejam em tom repressor
"Meus pais não me entendem!" Os filhos, em geral, reclamam do distanciamento dos pais e da falta de um “idioma” que permita o diálogo.
"Meus amigos podem!" Podem fazer determinada coisa ou possuem determinado bem de consumo. Principalmente o adolescente media o seu papel e imagem através de grupos da mesma faixa etária e reage com comparações. Um argumento que em geral confunde os pais.

quarta-feira, março 12, 2008

Absurdos na Africa do Sul

A Comissão de Direitos Humanos realizou uma denúncia que parece ter saido de alguma ficção de mau gosto:"Estupre-me, Estupre-me" e "Espanque-me, Espanque-me" são dois jogos infantis que estão sendo usados na Africa do Sul!

Nesses jogos as crianças perseguem umas as outras e fingem que estão agredindo ou estuprando seus companheiros.

É surpreendente como uma situação assim pode ser realidade! E brutal! Todos os anos a Africa do Sul registra em média 54 mil queixas de estupro, mas a maioria dos casos não são denunciados. É provavel que a ca um minuto uma pessoa seja estuprada nesse país.

Um resultado de séculos de história de invasões no país, onde até 1994 vigorou o Apartheid, o sistema legalizado de discriminação racial que manteve o domínio da minoria branca nos campos político, económico e social.

Na década de 90, a aids se disseminou com força incomum na África do Sul. Mesmo com as campanhas de prevenção e dos esforços para garantir tratamento, nunca a Aids matou tantas pessoas como agora.

A África do Sul continua sendo o país com o maior número de pessoas infectadas com o vírus HIV no mundo. Segundo o relatório da Unaids, no final de 2003, aproximadamente 5,3 milhões de pessoas eram portadoras do vírus no país, sendo a maioria mulheres -2,9 milhões. O relatório lamenta o fato de que o número de infectados não vem caindo no país. O número de casos de Aids entre jovens grávidas também vem crescendo.

O relatório da Comissão de Direitos Humanos divulgado hoje analisa os sinais de violência nas escolas sul-africanas e propõe uma série de medidas às autoridades para evitar que sejam um dos principais locais de crimes contra as crianças.

Segundo a comissão, um quinto dos ataques sexuais sofridos por crianças sul-africanas ocorre quando estão nos centros educativos, sendo que uma grande parte é de responsabilidade dos próprios professores.

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