segunda-feira, dezembro 28, 2009

Reclamações do sistema Walmart

"Comprei pelo site da Walmart uma bicicleta infantil (...)Ao tentar montar a bicicleta no natal (dia 25 de dezembro último) vi que faltavam algumas peças de montagem e que o selim estava com defeito (a marca é Caloi). Não consegui atendimento em nenhum lugar para troca da bicicleta(...).Esse atendimento da Wallmart pelo telefone é absurdo (...)Posso devolver o produto e processar essa rede Wallmart?" (LCC - SP)

"Tive a péssima surpresa de constatar que a Wal Mart apenas vai fazer a troca do produto defeituoso após mandar uma tal de "equipe de logística" pegar o produto em dois dias úteis de espera e um retorno sem dia marcado (...) Devo entregar o produto que vai ser retirado em casa? E se nunca mais receber meu dinheiro e volta?" (MP - SP)




Comprar pela internet tem suas vantagens e riscos. Isso porque torna-se muito mais difícil reivindicar os direitos quando a compra foi efetuada dessa forma. Uma maneira de levantar se as vendas de determinado site são realmente precisas e não causarão problemas é investigar na própria internet. Neste caso é só acessar "reclamações" contra o site onde você pretende comprar. Se encontrar o registro de muitas reclamações, convém tomar cuidado, mesmo com um preço atrativo.

No seu caso especifico, a compra de uma bicicleta, a recomendação é a seguinte: registre imediatamente queixa do produto, se possível no Procon ou remeta por escrito a reclamação à Walmart e à Caloi. Mesmo que o prazo seja de sete dias para a devolução, neste caso, quando a bicicleta foi comprada para ser montada apenas no Natal, o prazo é discutível (não se resumirá simplesmente à data da nota fiscal).

Caso não pretenda devolver, você tem o direito de trocar o produto por outro que não apresente qualquer defeito. Promoções de preços não significam que você tenha de aceitar um produto de menor qualidade ou adulterado.

Lembre-se que as grandes redes criam normas próprias para administrar suas vendas e seu atendimento ao consumidor, mas isso não pode contrariar as leis que regulam o Código dos Direitos do Consumidor.

É comum atendentes do Sac- Serviço de Atendimento ao Cliente- utilizar argumentos que protegem a empresa faltante em detrimento do cliente. Verifique se há fundamento legal em suas afirmações.

Basicamente eis os seus direitos:

1- Devolução do produto no prazo de sete dias úteis (no caso, como as compras de Natal são feitas antecipadamente, pode haver má fé do vendedor negando a troca. No entanto é preciso considerar o natal como data especial, o que torna discutível a contagem do prazo para devolução de um produto)

2- Troca do produto por trinta dias ( muitos produtos apresentam defeito após esse prazo. No caso, dependendo do problema, o fabricante deve oferecer alternativa para que o consumidor não fique prejudicado)

3- Atendimento imediato Isso quer dizer que a partir da reclamação do consumidor, o vendedor deve providenciar a troca ou evolução de imediato. Algumas lojas - como no caso deste site da Wall-mart, conforme a denúncia, impõe prazos para resolver o problema. Isso pode significar perda para o cliente, que perante a lei depende de prazos para efetuar trocas e devoluções. Exija reparação imediata ou compromisso por escrito dessa ação caso seja posterior!

Guarde todas as notas fiscais, prefira comunicar-se por escrito e mantenha a cópia ou mantenha testemunhas nos acordos verbais.


No caso da retirada do produto pela citada "equipe de logística" da Walmart, exija que isso fique registrado, enviando inclusive fax ou e-mail à Wall Mart para garantir a ciência da rede, além de que fique claro a troca: no momento da retirada do produto defeituoso, a loja deverá substitui-lo de imediato por outro em condições perfeitas. Não há argumentos para retirada do produto sem que outro seja reposto imediatamente!

quarta-feira, dezembro 09, 2009

De olho nos prazos de validade

"(...) Como tenho encontrado com certa frequencia produtos fora do prazo, gostaria de saber qual seria a orientação a respeito(...) Que é que se faz afinal? (Tatiane A.)


Este é um caso muito sério: boa parte dos produtos alimentícios comercializados dependem da rigorosidade no prazo de consumo, para evitar que acabem se transformando em um risco para a saúde do consumidor. No entanto nem sempre esta exigência é tratada com responsabilidade.

Tatiane, você pergunta o que pode fazer quando verificar que um produto exposto está com a validade vencida? Denuncie! Informe imediatamente aos orgãos fiscalizadores. Produto vencido é coisa séria! Dependendo do alimento pode haver alto risco de contaminação por bacterias.

Prazo de validade e cuidado na conservação do alimento são exigência legal e o desrespeito às normas podem resultar em autuação e até prisão dos responsáveis.

Recentemente uma leitora do MIRNABLOG denunciou um hipermercado que realizou uma grande promoção de uma marca conhecida de iogurte. Colocando os potinhos em uma gôndola improvisada, refrigerada com gelo picado, esse hipermercado manteve empilhadas ao lado dessa gôndola caixas e mais caixas (segundo a denúncia mais de 500potes de iogurte) aguardando para serem abertas para a reposição.

Caixas e caixas de iogurte sem qualquer refrigeração! O consumidor comprava o iogurte aparentemente conservado, gelado na gôndola improvisada, sem saber que já estava com a qualidade comprometida pelo aquecimento nas caixas. Isso considerando ainda que a temperatura a tal gôndola cheia de gelo poderia também estar inadequada para o produto.

Ou seja, duas maneiras de estragar a qualidade de um bom produto e transforma-lo em um risco para o consumidor desavisado!








"INGREDIENTES UTILIZADOS E PRINCIPALMENTE
A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS NÃO SÃO
SIMPLES DETALHES E DEVEM SER OBSERVADOS
COM MUITA ATENÇÃO"


Portanto nem sempre a data de validade garante a qualidade. Mas ainda assim é fundamental e deve ser rigorosamente considerada. Nos produtos com duração da validade inferior a três meses, como no caso de pães, por exemplo, a embalagem deve apresentar pelo menos o dia e o mês.

Quando for superior a três meses, deve informar o mês e o ano. Os rótulos devem trazer todas as informações do produto, como composição e alterações após a abertura da embalagem (não há exigência para alguns produtos como vinhos e bebidas alcoólicas que contenham mais de 10% de álcool, frutas e hortaliças frescas não cortadas ou descascadas, vinagre, açúcar sólido, doces a base de açúcar, aromatizados, como balas, pastilhas e gomas de mascar).

Arquivo do blog