sábado, julho 29, 2006

Abuso da agência bancária

"(...) A agência do Banco do Brasil em Biritiba Mirim não só não descontou um cheque alegando falta de fundos, como cobrou taxas extras e "de outros meses" no novo depósito(...) Só descobri o que havia acontecido quando recebi aviso de negativação pelo SPC (...) é uma humilhação, o gerente zombou de mim quando eu disse que iria processar o banco". (Francislaine)

É, esta é uma reclamação que costuma ocorrer com freqüência: o cliente reclama e percebe que a instituição financeira é "onipotente". Em geral há uma resposta padrão para os abusos "São normas do Banco Central"... Como se o Banco Central fosse um legislador absoluto e isento de punição por abusos. Não é assim!

Primeiro: se você tem a conta há anos e sempre houve renovação automática de seu cheque especial (ninguém nunca perguntou sua opinião) é óbvio que a agência não pode suspender esse serviço sem cientifica-la do motivo, no momento que bem entender.

Segundo: a cobrança das taxas e serviços que "comeram" o seu depósito, também sem aviso e correspondentes a "cobranças de meses passados", também é irregular. O banco não é dono de seu dinheiro, ele apenas o gerencia e não pode cobrar o que quiser, quando quiser, deixando o cliente inadimplente, para depois cobrar novas taxas e juros.

Terceiro: as normas que regem a relação banco-cliente levam em consideração as leis previstas no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, as determinações do Banco Central ou da instituição financeira não podem contrariar esses direitos.

A maneira como você foi tratada ao reclamar seus direitos também se enquadra em constrangimento e portanto em danos morais; quanto à negativação de seu nome, se ela aconteceu, está irregular: o consumidor tem um prazo para solucionar o débito, após ter tido conhecimento dele.

Quanto à financeira da loja que você comprou, ela não pode cobrar "penalização" pela devolução do cheque e você também tem direito ao prazo convencional para quitar o valor, principalmente quando a responsabilidade da devolução do cheque não é sua, mas da agência bancária em questão.

Cientifique tanto a financeira quanto o Banco do Brasil do ocorrido, por escrito e exija a segunda via protocolada para comprovar entrega. Se houver recusa em assinar recebimento, peça a alguém que testemunhe o fato e utilize carta registrada e com AR (aviso de recebimento) via correio.

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