quarta-feira, maio 11, 2011

CIDADÃO DESCONHECE CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

"(...) Foi quando soube que existia a função de corregedor  de Justiça, ninguém sabe disso(...)Quer dizer que mesmo os juizes podem ter suas ações fiscalizadas?Como isso acontece?Poderiam me dizer se a população pode denunciar um juiz em caso de ser prejudicado ou o corregedor atende apenas advogados? (...) (João Paulo Vicco - Campinas-SP)


"Agradeço a gentileza de me informar se posso reclamar da demora de um processo. Outras pessoas que entraram com processo semelhante em data posterior a nossa já resolveram tudo(...)Como fazer?Direto no Juiz responsável?Já perguntei isso inumeras vezes ao meu advogado e ele sempre enrola,ficamos sem saber o que fazer.(...) (Deuza- SP)

João, a Corregedoria de Justiça existe e em diferentes níveis. De fato a maior parte da população não sabe disso porque não há divulgação acessivel  ou popular a respeito, como também não há detalhamento sobre qualquer função ou tramitação burocrática que integram o cotidiano do Poder Judiciário. Essas informações circulam apenas entre os profissionais da Justiça, ainda que seja importante ao cidadão comum conhecer o sistema judiciário da mesma forma que outros setores que decidem os rumos da sociedade através de seu trabalho.
Temos a Corregedoria Geral da Justiça Federal, com sede no Distrito Federal que age em geral nas infrações disciplinares, como por exemplo excesso injustificado de prazo, mas também outras Corregedorias, como a do Trabalho e Corregedorias estaduais, todas com funções voltadas para a fiscalização e disciplina e não exatamente para punir infratores, quando colegas de Tribunal.
Corregedorias funcionam como uma espécie de orgão apurador, que investiga as faltas ou infrações denunciadas. Sua ação principal é defender a sociedade como um todo, em seu conjunto e isso torna o cargo alvo de críticas do próprio Judiciário. É fácil supor que ser  corregedor da Justiça é uma das funções mais difíceis no Judiciário e exige caráter e personalidade firmes para suportar a pressão comum ao cargo.
Como em qualquer outro campo de trabalho, também na esfera judicial podem ocorrer abusos, tráfico de influência e outros crimes. A fiscalização é portanto fundamental para a sociedade.
Você quer saber se o cidadão comum ou leigo pode recorrer à  uma Corregedoria de Justiça. Sim, pode, desde que esteja munido da documentação que comprove a reclamação ou denúncia.
Deuza, você reclama que o advogado não responde com clareza às suas dúvidas. Em geral os advogados não costumam discutir detalhes da burocracia judiciária com seus clientes, o que é um erro, pois passa a impressão de que tramitações judiciais são "secretas"ou inacessíveis ao leigo, o que não corresponde à verdade. Muitos assumem uma postura até antiética, evitando o contato frequente e reduzindo ao máximo o contato com o cliente, que fica totalmente dependente do profissional, seus prazos e seus interesses ou disponibilidade. Nesse caso, se houver abuso, a reclamação ou denúncia deve ser dirigida à OAB - Ordem dos Advogados do Brasil.
Se a sua dúvida é reclamar diretamente do Tribunal, a representação por excesso injustificado de prazo contra magistrado pode ser formulada por você ou qualquer interessado, da mesma forma que pelo Ministério Público, Presidentes dos Tribunais Regionais Federais, ou, de ofício, pelos membros do Conselho (nos termos dos artigos 198 e 199 do Código de Processo Civil).
Como isso pode ser feito? Através de uma petição, com os documentos necessários à sua comprovação. Neste caso poderá ser dirigida ao Corregedor-Geral da Justiça Federal.
Para facilitar, use este site: http://www.jf.jus.br/cjf/corregedoria-geral/fale-com-a-corregedoria-geral

5 comentários:

  1. Processo-crime numero 140/2011 - Primeira Vara Judicial de Monte Mor-SP: Despacho do MM. Juiz de Direito sobre o pedido de prisão preventiva do estuprador duma garotinha de 11 anos: "É possível que o resultado do laudo não seja atribuível apenas ao réu. Assim, INDEFIRO o pedido de prisão preventiva. (será que ele tem filhas?)

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  2. Que nojo isso! Tem gente que não podia estar no judiciário! Com certeza não tem filhas!!

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  3. Interessante saber que eu possa denunciar um juiz, por que é exatamente o que estou pensando em fazer. Sou autor de um processo de interdição de uma idosa, doente com Alzheimer e Parkinson. O processo rola fazem 3 anos e meio, o juiz raramente libera dinheiro (que não falta), para pagar as despesas e na maioria das vezes siquer responde as petições do meu advogado. Simplesmente as ignora.
    Tenho então duas perguntas:
    a) preciso de advogado para denunciar um juiz ou eu próprio posso fazê-lo ?
    b) no estado de São Paulo, quem ou qual orgão devo procurar para fazer isto ?
    Agradeço qualquer comentário.

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    1. O próprio cidadão pode encaminhar a denúncia para a Corregedoria. Essa denúncia, devidamente documentada (envie cópias dos documentos), pode ser via correio ou através do site da Corregedoria, que tem o endereço do link na matéria acima.

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  4. Parabéns para o criador deste blog
    E importante as informações aqui passadas e com certeza como cidadão precisamos sabernisso direito dentro de una sociedade hipócrita dentro do setor judiciário.

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