Pimenta Neves! Apesar do ato criminoso, está ajudando a sociedade a entender como é a burocracia do Sistema Judiciário, que envolve mistérios tão profundos, que confunde os próprios juristas. O sujeito deverá ir para o presídio de Tremembé ainda hoje...para ficar preso no máximo uns dois anos, considerando sete meses cumpridos nesses onze anos de liberdade e a progressão da pena para o regime semi-aberto, que deverá ser requerida pela defesa.
Assim funcionamos. Matadores tem pena leve, por mais pesadas que sejam as condenações. Mas pelo menos as famílias dos assassinados podem ter o consolo da condenação e da humilhação pública de ve-los passar pela condição de presidiários. Ainda que em castigo fugaz.
Isso quando não desaparecem, como no caso de Mizael Bispo de Souza, assassino da advogada Mércia Nakashima, entre outros, em meio ao denso oceano dos recursos judiciais.
É o caso de tantos, como o ex-médico Farah Jorge Farah, que esquartejou a cliente e ex-amante Maria do Carmo Alves, em 2003, e que apesar de ser condenado a 13 anos foi fotografado comendo no bandejão da USP, onde cursava gerontologia, no ano passado!...Assim como no caso de Pimenta, aguardando o transito em julgado.
Situações como estas estimulam a criminalidade?
Tornam o ato de assassinar banal e contornável em suas consequências?
A situação, que é grave, poderá piorar mais ainda: um substitutivo ao Projeto de Lei nº 111, de 2008, da Câmara dos Deputados, que altera dispositivos do Código de Processo Penal (CPP) relativos a medidas cautelares como a prisão processual, a fiança e a liberdade provisória, foi aprovado pela Câmara Federal e depois pelo Senado Federal no mês passado. Propõe a criação de medidas alternativas à prisão preventiva. Aliás, prisão só deverá acontecer em caso "maior potencial ofensivo".
Esse projeto aprovado tanto pelos deputados como pelos senadores prevê entre outras coisas o descabimento da prisão nos crimes tentados de homicídio, ainda que qualificado; infanticídio; aborto provocado por terceiro; lesão corporal seguida de morte; furto qualificado; roubo; extorsão; apropriação indébita, inclusive previdenciária; estupro; peculato; corrupção passiva, advocacia administrativa e concussão; corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Também estariam afastados da prisão os autores de crimes ambientais e de colarinho branco, além de parte dos crimes previstos na Lei de Drogas, incluindo os casos de fabricação, utilização, transporte e venda.
Complica-se, portanto, a burocracia judicial para efetivar prisões. Ou seja,na prática ninguém vai preso e com isso desafoga-se o problema carcerário, embora afogue ainda mais o Judiciário nos recursos infindáveis que permitem a legalidade de criminosos e assassinos livres apesar das condenações!
Este tipo de ação do nosso Congresso precisa ser revista urgentemente, pois contraria age na contramão da história que pretende melhorar a sociedade, já consumida por erros do passado! A esperança é que esse absurdo não seja sancionado. (AC)
http://leiamirna.blogspot.com/2010/07/o-medo-da-impunidade.html
http://leiamirna.blogspot.com/2011/08/os-exterminadores-da-justica.html
http://leiamirna.blogspot.com/2011/05/prisioneiros-vao-para-as-ruas-no-dia.html
http://leiamirna.blogspot.com/2011/01/prisioneiros-e-tornozeleiras.html
Não entendi fizeram leis para soltar ao inves de prender criminosos?Como pode isso,tem de botar na cadeia quem aprova esse absurdo
ResponderExcluirPORQUE ISSO?PRA QUE ESSAS LEIS??????????
ResponderExcluirOs nossos magistrados dizem que não podem fazer nada,nâo podem passar por cima das leis,que elas estão erradas e eles tem de segui-las!Caramba,pra que juiz?Hoje temos tecnologia,se a lei dispensa magistrado e ele só segue a lei enão pode contrariar abusos ou absurdos pôe tudo no computador e aperta o botão na hora do julgamento do cidadão,pra que magistrado se ele não pode fazer nada em caso de leis absurdas!!!!!!!!!!!!
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