Até que ponto um advogado pode atropelar a verdade e o senso de justiça na tarefa de defender seu cliente?
A sequência de julgamentos de casos que movimentam a opinião pública e os novos recursos que permitem ao cidadão acompanhar o teor dos argumentos de promotoria e defesa tem mais do que aspectos positivos, como a conscientização popular de que a sociedade mantém um sistema judiciário funcional. Demonstra também a necessidade de recuperação da ética nos tribunais pelos defensores.
O maior problema parece ser a falsa impressão de que "vale-tudo" nos tribunais, para acusar ou absolver alguém. O que é apenas uma falha do sistema, que é conhecida popularmente nos embates ficcionais de bandidos e mocinhos que se enfrentam nas telas de cinema, muito mais do que na literatura, na base de quem pode mais, em uma briga ardilosa onde verdade e justiça são meras circunstâncias e não o objetivo. Onde o que importa é o jogo psicológico, nem sempre ético ou moral.
Podemos analisar o ocorrido no julgamento de Mizael Bispo, acusado de assassinar Mércia Nakashima. Seria justificavel, na tentativa de obter atenuante, confrontar o irmão de Mércia em seu depoimento sugerindo que a advogada assassinada seria "garota de programa" porque um dia Mizael teria visto em seu carro "um colchonete no banco de trás"?...
Nada mais, nenhuma prova, apenas palavras. Se o acusado não é obrigado a fornecer provas contra si mesmo, é claro que promotoria ou defesa não podem pretender criar dúvidas a respeito da vítima ou testemunhas com afirmações aleatórias ou construídas, sem incorrer na difamação.
É uma questão que deveria ser tratada com seriedade e rigorosidade, a começar pela própria OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, que tradicionalmente também atua como uma entidade de colaboração jurídica e social.
"UMA COMPROVAÇÃO DE PERITOS PODE SER
DESPREZADA OU CONTESTADA SEM OUTRA
COMPROVAÇÃO DE IGUAL VALOR CIENTÍFICO?"
Ao tentar resgatar a confiança do cidadão no judiciário essa questão é crucial: resgatar a confiabilidade no profissional do Direito, naquele que conhece não apenas a lei, mas a ética que acompanha a sua aplicação. É preciso evitar abusos que levam a argumentos infantilóides e nocivos ao ambiente dos julgamentos.
Nisso está incluída a contestação de provas científicas ou depoimentos qualificados com meras palavras ou desprezo à ética profissional. Uma comprovação científica pode ser contestada com outra de semelhante valor. É extremamente ofensivo ouvir advogados jogarem palavras ao vento apenas para balbudiar e confundir, sabendo que jamais serão punidos por esse tipo de ação, que ofende ao magistrado, ao júri e a toda sociedade.
Vocês não tem medo de denunciar essas coisas?Um amigo que denunciou advogados que combinavam propinas nesses processos de danos contra grandes empresas nunca mais ganhou processo nenhum
ResponderExcluir