MIRNABLOG analisa os acontecimentos e discute as dúvidas com imparcialidade, respeitando a sua inteligência
quinta-feira, maio 28, 2009
Produto sem preço é de graça?
"
(...)Estive no Carrefour Sonia Maria -Sorocaba - SP, precisava comprar ração para cães.
Sem preço na prateleira, coloquei dois pacotes num carrinho, um de 8 e outro de 10 quilos, para passar por aqueles terminais de consulta.
Fiquei procurando até que achei, mesmo assim achei absurdo e resolvi procurar gerente de plantão.
Pelo código do consumidor, poderia ter levado produto sem pagar?
Gerente disse que não liberaria mercadoria.
Cadê meus direitos?
O que posso e devo fazer?" (M.T)( semelhantes A.K.J / B.L)
Esta é uma das irregularidades mais comuns - e cômodas - dos supermercados: produtos sem indicação de preço.
É crime contra o consumidor? Sim, considerando que trata-se da infração de leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor.
Se é infração, o supermercado cumpre com imediato reparo ao cliente? Infelizmente, nem sempre. E isso acontece pelo fato de que temos leis, mas para torna-las respeitadas na práticas é preciso empenho!
Vamos aos detalhes de seu caso, Márcia, que retrata um acontecimento extremamente comum. Recebemos reclamações iguais a essa, inclusive do Carrefor de outras localidades. Mas outros hipermercados e supermercados cometem o mesmo atentado ao consumidor. Isso acontece porque não há penalidade. A maioria dos clientes desanima e se estressa com a recusa de reparação imediata da loja onde adquire o produto.
Primeiro a questão legal:"informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Isso fica determinado no artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O correto seria a fixação do preço em cada unidade, dirimindo qualquer dúvida. Mas como os empresários conseguiram flexibilizar a lei com o argumento da leitura das barras, o consumidor ficou em desvantagem.
Ou seja, o comércio se aproveita disso - do argumento da leitura do código das barras - para sugerir que o consumidor "tem como saber o preço".
A LEITURA DAS BARRAS DISPENSA O PREÇO NO PRODUTO?
A questão já foi aos tribunais e reconheceu-se que é absurdo exigir do consumidor a leitura da barra do produto em detrimento da não fixação do preço por vários motivos:
1- Há poucas máquinas de leitura de barras disponíveis, o que obriga o consumidor a dar voltas grandes para descobrir que preço tem o produto;
2- "No Brasil ainda existe uma porcentagem muito grande de pessoas humildes, analfabetas ou semi-alfabetizadas para as quais ainda é muito difícil ou mesmo impossível a consulta rápida e eficiente a um terminal de computador para verificar o preço do produto, no código de barras" (trecho de um processo no TJMG)
3- Muitas vezes, por questões técnicas, a leitura é impossível.
Ou seja, a leitura das barras poderia ser considerada opcional e nunca justificar a ausência do preço no produto, para que haja fiel cumprimento à lei que defende o consumidor.
"TENHO DIREITO AO PRODUTO SEM PAGAR POR ELE?"
Neste caso, a questão é de interpretação. Veja bem, Márcia, ao deixar o produto sem preço na prateleira o supermercado em questão está cometendo um ato considerado ilegal pelo Código do Consumidor.
Não existe especificação de punição imediata, ou seja, a lei não especifica que a ausência do preço levará a uma automática interpretação de que aquele produto não pode ser cobrado, pois não tem preço...Mas a lei especifica que indébitos devem ser devolvidos em dobro.
Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo. O gerente do Carrefour usou de ironia, ao perguntar a você se aceitaria um preço mais alto do que o produto vale? Pois saiba que isto é desacato ao consumidor, que óbviamente não é obrigado a pagar mais por um produto.
Além do mais funcionários parecem cada vez mais "treinados" para dissuadir o consumidor de reclamar, até mesmo com expressões faciais que constrangem!
No caso citado por você, o recurso é exigir reparação no momento. Caso a loja recuse, a sua alternativa é um processo: junte testemunhas, se possível tire fotos da prateleira em questão, mostrando ausência de preço e anexe a uma descritiva da situação, para registro de queixa ou processo.
A ironia do gerente ou fiscal de caixa também deve ser testemunhada, assim como a recusa. A questão deixa de ser somente o desrespeito à lei e fica mais abrangente, com a existência de constrangimento que leva ao processo de danos morais.
VALE A PENA UM PROCESSO?
Veja bem, no nosso país a consciência da cidadania ainda está engatinhando. Aos pioneiros que tenham firmeza e força para exigir os direitos mesmo diante das dificuldades do processo, a resposta é sim, vale a pena, e o futuro agradece. Mesmo que seja de diferença de centavos, pois a questão aí é também moral!
Mas é preciso paciência, pois os processos contra grandes empresas permanecem anos a fio nos Fóruns. Abrir processo é mais uma questão moral, pois a reposição do prejuízo financeiro do consumidor é tarefa de titãs!
A união faz a força. Ainda encontramos a maioria dos consumidores revoltada com os abusos do comércio, mas sem firmeza e atitude para mudar as coisas. Se você fica calado e vai comprar em outro lugar não está ajudando muito, pois este tipo de prática é disseminado e rotineiro. O lucro obtido com centavos e cruzeiros de "pequenos enganos" ao consumidor transforma-se em milhões sedutores para quem desrespeita a lei.
Veja matérias relacionadas:
http://globoblog-mm.blogspot.com.br/2012/07/abusos-e-barracos-no-consumo.html
http://leiamirna.blogspot.com/2008/08/constrangimento-ao-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com.br/2015/01/site-do-procon-confunde-consumidoresna.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Passei por isso anteontem. Fui ao hiper-mercado EXTRA em Santos (SP) comprar um produto X e encontrei outro que eu queria. Havia cerca de 7 ou 8 exemplares e um exposto. Além de não haver preço em produto algum, não havia o código. Peguei um e levei ao caixa que evidentemente não podia me cobrar. Aguardei cerca de 7 minutos para que alguém viesse acudi-la, informei que não havia código em exemplar algum, mas mesmo assim o agente foi até a exposição e também não encontrou. O seu esclarecimento já me ajudou, pois agora eu vou lá e acreditando que a ilegalidade ainda não foi regulamentada comprarei o produto pelo preço do item mais próximo que tinha código e que eu já verifiquei.
ResponderExcluirE no caso de uma Padaria, que não há informação de nenhum preço?
ExcluirO que fazer?
Certa vez vi um caso parecido pórem o gerente se negou a fazer o preço mais próxima, logo em seguida mudou de idéia e o cliente não quis aceitar mais.
ResponderExcluirFico agora na dúvida.
cara ... sou policial militar em sp.. e te digo com prioridade q no caso de recusa do gerente , voce deve acionar a pm e pedir para fazer um BO de preservaçao de direitos.. ele atestará q a "loja" nao esta cumprindo com uma lei federal/estadual e com isso voce pode entrar com uma açao contra o estabelecimento,,, e te garanto q isso funciona...
ExcluirRealmente é verdade. Já caso parecido.
ExcluirVitor Huggo, muito obrigado pela sua elucidação.
ExcluirFoi uma das coisas mais legais que ja li sobre este assunto.
O senhor esta de parabéns por concientizar os outros deste fato.
Não há dúvidas: quando o estabelecimento mantiver produtos sem preço, vale a etiqueta mais próxima, mesmo que de valor inferior (obviamente nunca superior ao valor produto sem indicação de preço). A maioria dos empregados e gerentes são orientados para negar o direito do consumidor. Mas é um erro permitir que isso ocorra. Filme ou bata uma foto da prateleira ou gôndola (pode ser com celular) e mantenha alguém como testemunha ao seu lado.
ResponderExcluiro carrefour é campeão de produtos sem preço e eles tem argumento para tudo queria levar um produto e não tinha preço pedi para passar pelo preço ao lado e eles se negarão , falarão que eu só teria direito de levar se o produto ao lado também nao estivesse com o preço ; como assim? como levaria pelo preço ao lado se o produto também não teria preço nesse caso os dois se preço seria de graça !mas já levei bolachas que não estava nem registradas pelo menor preço , nesse dia rodei a baiana levei muitos pacotes e falei para outras pessoas também ,já devolverão dinheiro porque o sorvete era uns 20 reais mas estava na prateleira do que era uns 11 reais e´só chamar atenção que eles dão um jeito rapidinho .qualquer dia vou levar um produto bem caro pelo mais barato nem que eu chame a policia para ver se eles aprendem
ResponderExcluirEu acredito que conversando se resolve.Educação é tudo .Não precisa de baraco.
ExcluirBARAQUEIRAAA
Conversar com pessoas habituadas ao abuso do consumidor raramente resolve alguma coisa. A conversa apenas surte efeito entre aqueles que de fato cometeram um engano e se apressam em corrigi-lo. Mas quando existe má-fé e hábito do abuso, não irá adiantar ao consumidor recitar as leis do Código de Defesa, pois elas serão ironizadas e ignoradas.
ExcluirLamento, mas essa é a realidade, caro anônimo.
Tem gente que gosta de barraco. Oportunistas! Acredito que se apresenta preço incorreto no produto podemos solicitar a correção mas se temos ausência abra a boca e pergunte. A comunicação é coisa simples logico para oportunistas é coisa rara.
ExcluirConcordamos todos com isso. O problema acontece quando o consumidor é desacatado, ou ironizado ou ainda acusado, de maneira direta ou indireta, de "querer se aproveitar" da falha do supermercado ou outros estabelecimento.
ExcluirParece bastante claro que quando um estabelecimento reconhece o engano, ele cresce no conceito do consumidor, que nao se sente constrangido e violado em seus direitos, a ponto de "um barraco" ou coisa que o valha, para valer direitos previstos em lei.
Certa vez, no mercado Máximo atacado de Embu das Artes, havia uma promoção de fraldas, porém não expecificava o tamanho do pacote nem validade da promoção, era sabido que o pacote era dos menores. Pois bem, peguei o mesmo tipo de fralda só que um pacote que custava R$30,00 a mais, levei 5 destes para o caixa. Como o valor era divergente preparei fotos da prateleira antes que tirassem a placa. Assim que o gerente veio ao caixa expliquei o ocorrido, o mesmo virou as costas e disse que não poderia fazer nada para reparar o erro, liguei para a GCM (guarda civil municipal), antes mesmo que a guarda chegasse o gerente veio ao meu encontro e com sarcasmo atendeu o meu pedido e de mais um cliente que ali estava querendo valer os mesmo direitos.
ExcluirNão podemos permitir que os estabelecimentos façam o que quiserem, nós que não somos enganados facilmente não levamos gato por lebre, mas como diz no artigo: e as pessoas com analfabetismo ou desatentas acabam pagando o pato, gato, lebre e qualquer ou bicho que tentam empurrar goela a baixo.
Batam o pé mesmo!
O PROCON;
ResponderExcluir• Produtos
19. O produto não tem o seu preço informado. Posso levar pelo menor preço que consta ao lado?
Não.
O fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Porém, a falta da informação não permite que o consumidor adquira o produto pelo menor valor exposto ao lado.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
ESTE É O ENTENDIMENTO DO PROCON!
ENTENDIMENTO EQUIVOCADO
ResponderExcluirO Procon não é legislador, muito pelo contráruio, teoricamente deveria defender o consumidor utilizando as leis do Código de Defesa do Consumidor a seu favor. Ocorre entretanto que sendo um orgão que sofre interferência política - pois foi criado pelo governo do Estado e funciona usualmente dentro das prefeituras (há casos de universidades da rede privada com atendimento do Procon, o que parece incompatível com sua finalidade), mantém uma interpretação da lei que em geral desfavorece aquele que consome.
Quer dizer, no caso da ausência de preço. Ora, a lei é clara ao determinar que todos os produtos devem ter seu preço fixado. Existia a obrigariedade da fixação de preço unitariamente para evitar encrenca, mas o próprio empresariado conseguiu eliminar essa obrigatoriedade. A Lei, em contrapartida, é bastante clara: o consumidor TEM O DIREITO de ser devidamente informado a respeito do preço e condições do produto ou serviço que vai adquirir. Ausência de preço, portanto, é desrespeito a esse princípio e o fato do Procon - que deveria ser um orgão a exigir respeito ao consumidor, orientar o oposto, ou seja, que o preço mais próximo não vale, demonstra que alguma coisa está errada.
Devemos lembrar que mesmom com a existência do Código de Defesa do Consumidor, o Estado também tutela os abusos nas relações de consumo através da Lei de Precificação, Lei Federal nº 10.962/04. Esta lei dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.
Portanto o Procon, ao orientar o consumidor que simplesmente se comunique com o orgão caso haja produtos sem preço, está incorrendo em falta. Primeiro porque está ignorando leis federais, segundo porque desestimula o consumidor a buscar os seus direitos, ao mesmo tempo que fortalece a empresa ou comércio faltoso para persistir na ilegalidade.
Finalmente alguém com capacidade de entender os problemas enfrentados pelos consumidores.
ExcluirE se o cliente tira o preço da prateleira, ou troca um produto de lugar?????? Existem clientes que se aproveitam dessas leis para sair "ganhando".
ResponderExcluirCaro anônimo, este é um argumento muito utilizado pelos supermercados para justificar etiquetas com preço errado ou outros erros de estocagem ou, quem sabe, má fé do comércio.
ExcluirSe alguém cometer essa infração - mudar um produto de lugar com intuito de ludibriar - deve ser autuado pois é um ato de má fé do cliente.
No entanto isso é muito difícil de ser consumado. Veja bem, para que a etiqueta corresponda ao produto, a não ser que seja a única amostra, é preciso que ela esteja próxima ou sob várias unidades dos produtos. É muito difícil para um cliente trocar cinco, dez, vinte unidades de produtos em uma prateleira, já que existem câmeras e fiscalização do movimento.
Na esmagadora maioria dos casos apurados, a responsabilidade da falta de etiqueta ou preço é do supermercado. O resultado é um aumento do lucro quando o cliente é distraído - compra por um preço, mas paga outro e nem percebe- ou a obrigação de cumprir a lei, ou seja, vender o produto pelo preço afixado.
3/12/2012 2:14 PM
No dia 05/01/2012 estive fazendo compras na loja EXTRA em BRASILIA, onde por mais uma vez tenha a certeza de ser enganado na compra de uma produto com um preço x e no caixa ser registrado por outro preço isto e um insulto para com os consumidores a rede EXTRA é a que mais acontece esse tipo de coisa (talvez por isto abilio te dinheiro para comprar o CARREFOUR).
ResponderExcluirOla,
ResponderExcluirminhas dúvidas sobre esse assunto é recorrente, no fim de semana fui a uma certa loja muito conhecida para comprar uma MOCHILA, sendo que a mesma estava sem preço e logo chamei um vendedor pra me informar do valor,até cheguei a brincar com ele dizendo que seria de graça, mas o vendedor foi tão bruto comigo, dizendo que se eu tivesse como provar que eu estava agindo de acordo com o código de defesa do consumidor eu levaria.
Falei a ele que era apenas uma brincadeira para descontrair, e se estava sem o valor eu poderia levar pelo preço do produto mas próximo de menos valor, mas como e não sabia informa-lo o art correto, não quis fazer mas nenhuma confusão, fui até o caixa, paguei a mochila e fui embora e envergonhada por ter brincado como vendedor que devia esta de tpm... como agir em uma situação como esta ?
Espero resposta,
desde já agradeço.
Veja bem, a lei que obriga preço visível nos produtos não atinge todo tipo de comércio, embora o anúncio de determinado preço para um produto deva ser respeitado seja em alimentos, roupas ou um veículo!
ExcluirNo caso de uma loja que vende artigos variados que não são considerados de primeira necessidade, é comum o cliente apenas saber do valor das mercadorias ao perguntar ao vendedor ou proprietário. Ou seja, nesse tipo de comércio o cliente recebe um atendimento pessoal, individual e portanto não corre o mesmo risco de ser ludibriado por preços diferentes entre a prateleira e a caixa registradora.
Essa situação descrita por você não se enquadra na lei que obriga a fixação de preços. O problema aí foi um vendedor mal humorado, que poderia responder gentilmente que não há lei que obrigue fixar preços neste tipo de comércio.
MM, boa noite.
ResponderExcluirSou Gerente comercial de uma loja de rede.
Hoje tive um caso em minha loja que creio se enquadra ao caso acima! Uma cliente que foi até a loja foi atendida pela vendedora e perguntou o preço de algumas mochilas. A vendedora informou a cliente disse que se estivesse sem preço que pelo CDC disse que poderia levar de graça! Fiz um treinamento anos atras no próprio procon e eles deixaram claro que lojas de roupas que possuí vendedores e que não são alto atendimentos não precisa ter preço em tudo mas que facilita para o vendedor e a loja! O que eu oriento a equipe é que devemos ter tudo precifocado mas algo acaba saído errado. A cliente chegou a pedir o CDC para procurar o artigo mas não localizou! Assim como tem outros que dizem que 5% de desconto é obrigatório. Isso existe? Creio que como alguma pessoas assistiram Legendarios não prestaram muita atenção que a Matéria se referia a precifocação da vitrine! Já dentro da loja o atendimento existe e se tiver mercadoria precificada e na hora de registrar no caixa estiver com diferença prevaleces o menor valor afixado no produto!
Caro anônimo, sim, não há necessidade de fixação de preço em todos os produtos no caso de lojas que possuem um sistema de venda com acompanhamento ou atendimento de vendedores.
ResponderExcluirA fixação de preços é imprescindível em supermercados, onde os produtos ficam expostos e são recolhidos pelos consumidores sem um vendedor para confirmar os valores
Por que a diferença? Pela informação! O consumidor precisa da informação correta do preço de um produto.
Em uma loja o vendedor ou proprietário informa o preço antes da compra. Isso não acontece em um supermercado, o preço do produto já se encontram registrado no sistema e onde não há funcionários suficientes para informar o valor. Nesse caso sim, é preciso etiquetar os produtos ou colocar preços visíveis proximos a eles. Esse preço deve ser respeitado, mesmo que não "combine" com o valor registrado pelo sistema.
Vi varias reportagens do Celso Russomano a respeito desse assunto .Tenho videos de algumas blitzdo consumidor que ele fez em alguns lugares e diz claramente que tanto produtos comestiveis quanto de vitrinas, sao obrigados a por preço.Até mesmo salgados.E mais...não existe esse negocio de expor produtos em vitrinas com enfeites .Tudo, mas tudo mesmo q estiver em vitrinas, é pra ter preço.
ExcluirSem preço!!!!???
Vale o menor mais proximo .
NO CASO DE UM SUPERMERCADO TER SEUS PREÇOS ERRADOS, TENHO DIREITO DE ADQUIRIR O PRODUTO NO VALOR MENOR E ALÉM DISTO LEVAR GRATUITAMENTE OUTRO PRODUTO DA MESMA MARCA?
ResponderExcluirVocê tem direito a adquirir o produto no valor menor, quando há etiquetas ou discriminação do preço com valores diferentes, sob o mesmo produto.
ExcluirAgora, quanto à um segundo produto igual, mas sem custo: neste caso específico, o supermercado não é obrigado a entregar um produto sem cobrança a cada produto indevidamente cobrado. A caracterização do indébito e da restituição em dobro - ou corrigida, conforme o Código Civil, fica dificultada.
Infelizmente, pois é justamente a impunidade que faz com que supermercados provoquem esse tipo de transtorno ao consumidor.
No entanto quando o consumidor é cobrado indevidamente - ou seja, paga um preço maior do que aquele que está etiquetado ou preço correspondente ao valor real do produto, fica caracterizado o indébito. O problema é que nem sempre compensa reunir as provas e exigir o ressarcimento legalmente porque são valores pequenos, que individualmente não representam grande prejuízo, embora coletivamente levem a grande lucro irregular.
No entanto se o consumidor reunir provas de que esses erros ocorrem com frequência e assim comprovar os danos causados individual e coletivamente, há como denunciar o estabelecimento e requerer reposição prevista na lei, além de danos morais.
Quando o supermercado se recusa a vender pelo preço anunciado ou etiquetado, em irregularidade que geralmente [é acompanhada por constrangimento ao cliente, também é possível o processo por danos morais.
Ola, e quando tiver um produto mais barato e um mais caro de mesma distancia e o gerente ou fiscal falar que nao tem como comprovar qual está mais perto. Por isso nao vai dar o desconto. quem está certo?!
ResponderExcluirVale o preço mais baixo como referência, nunca o mais alto.
ExcluirBom dia!
ResponderExcluirTenho uma dúvida sobre valores informados nos produtos. Fui a uma loja de eletrodomésticos e encontrei vários produtos sem etiqueta de preço correta, havendo somente uma eiqueta com o código do produto e com R$0,00. Em outros produtos existe etiqueta de valor com o preço correto e também a etiqueta com a referência do produto e o R$0,00. Outros produtos tem etiqueta com o que o gerente garante ser o preço do produto porém sem o R$ que no nosso país representa real e assim facilmente caracterizado como preço do produto.
Falando com o cliente e mostrando no CDC o artigo em que fala de preço, o gerente riu e disse que aquilo era um absurdo que a etiqueta em que consta o R$0,00 existe somente para informar aos vendedoreso código de referência do produto e ainda me encaminhou a um vendedor para que ele me atendesse e verificasse no sistema o valor do produto desejado.
Neste caso, realmente tenho direito de levar os produtos que estão com etiqueta no valor de R$0,00 de graça? Se sim, o que preciso fazer para valer meu direito?
Desde já agradeço,
Daniela Caixeta
Bom dia!
ResponderExcluirTenho uma dúvida sobre valores informados nos produtos. Fui a uma loja de eletrodomésticos e encontrei vários produtos sem etiqueta de preço correta, havendo somente uma eiqueta com o código do produto e com R$0,00. Em outros produtos existe etiqueta de valor com o preço correto e também a etiqueta com a referência do produto e o R$0,00. Outros produtos tem etiqueta com o que o gerente garante ser o preço do produto porém sem o R$ que no nosso país representa real e assim facilmente caracterizado como preço do produto.
Falando com o cliente e mostrando no CDC o artigo em que fala de preço, o gerente riu e disse que aquilo era um absurdo que a etiqueta em que consta o R$0,00 existe somente para informar aos vendedoreso código de referência do produto e ainda me encaminhou a um vendedor para que ele me atendesse e verificasse no sistema o valor do produto desejado.
Neste caso, realmente tenho direito de levar os produtos que estão com etiqueta no valor de R$0,00 de graça? Se sim, o que preciso fazer para valer meu direito?
Desde já agradeço,
Daniela Caixeta
Essa questão da ausência de preço realmente é polêmica porque é principalmente utilizada para confundir o consumidor. Mas veja bem, é uma questão de bom senso também, já que não existe nenhuma lei com texto que sirva para todos os casos de maneira inflexível.
ExcluirAqui temos uma loja de eletrodomésticos. Em uma loja assim existem vendedores disponíveis para informar preço, descontos, formas de pagamento. Ou não?
É um atenuante. Desde que o funcionário informe os valores e os registre na nota antes de você pagar o produto, não há risco de ludibrio ou preços conflitantes.
Mas se eu entrei na loja motivado pela oferta do aparelho que consta R$0,00?? No caso, eu já vi celulares com a descrição bem clara de modelo, valor, plano vinculado.. e logo abaixo constava um campo com plano pré-pago o aparelho sai por: R$0,00.
ExcluirEu entro na loja porque vi essa "oferta" do celular de R$2.000,00 por R$0,00 no plano pré.. posso exigir que se cumpra o anunciado na vitrine?!
Boa noite! O CDC artigo. 66 é claro, a falta de acarreta pena de reclusão ou o menor preço mais próximo. Tudo, tudo tem que ter seu preço visível. Não existe essa coisa que "desde que tenha um vendedor ao seu lado" o estabelecimento não precisa ter seus produtos precipitados. Hoje estive no atacarem ASSAI e quando fui pegar um produto não havia preço, tentaram me intimidar, não entrei na deles. Solicitei a presença do gerente e, este também tentou me intimidar, calmamente informe-se sobre o CDC e disse-lhe que ele poderia ir preso e que eu chamaria a PM. Muito bem, trouxe o produto pelo menor valor mais próximo. Não se deixem intimidar, você é seu fiscal, faça valer os seus direitos!
ExcluirInformação correta ao consumidor está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor como no Código Penal.
Excluirtia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.
§ 2º Se o crime é culposo;
Pena Detenção de um a seis meses ou multa.
Essa semana fui a um extra e como sempre um bendito azeite que sempre ompro estava sem preço novamenre, dessa vez fiz questão de levar pelo preço ao lado, o responsavel pelo setor me acompanhou e concordou qyue eu estava certo, mas ai ele se arrependeu quando peguei todos os produtos que tinham na prateleiro, resumindo levei o produto com 75% de desconto, ele ficou tansparente quando tirei os produtos mas não disse nada, se será descontado dele no salário não sei mas que tenho çerteza que depois disso eles não vão esquecer mais de colocar o preço tenho certeza, até porque é um direito nosso, reclamem, enquanto poucos reclamarem essa bagunça vai continuar.
ResponderExcluirOutra coisa denuncias a ANVISA não surtem nenhum efeito precisa reclamar nos orgãos municipais, eu fui denunciar um hipermercado e ninguém queria aceitar a denuncia por que será???
André, qualquer denúncia relacionada ao consumo deve ser registrada na Delegacia do Consumidor ou mesmo em uma delegacia comum, ou encaminhada aos orgãos de defesa do consumidor ou ainda aos Juizados Cíveis, podendo em casos mais graves constituir processos na Justiça comum.
ExcluirVocê reclama não conseguir registrar denúncias em orgãos municipais. Muitos leitores denunciam o mesmo. É preciso nesse caso denunciar o Procon em questão ao Ministério Público, pois o comprometimento com o comércio em detrimento do consumidor é crime, mesmo que este seja um orgão da Prefeitura. Ou principalmente por isso...
o Procon não é o único recurso de defesa do consumidor. É uma fundação criada pelo governo do Estado e funciona gerida por prefeituras. Temos muitos outros recursos, como o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que não possui fins lucrativos e é independente de empresas, governos ou partidos políticos, entre outras.
ExcluirExiste a Decon- Delegacia do Consumidor. Mas em municípios menores, onde não há esse tipo de serviço, a alternativa é registrar denúncia em qualquer delegacia de polícia, que deve realizar o boletim de ocorrência.
Vocè não fornece detalhes do ocorrido, mas se for o caso de constrangimento moral é um processo civil. Com esse BO você poderá dar andamento a um processo, encaminhando tanto aos orgãos de defesa, como para um processo de reparação de danos morais no Juizado Especial em sua cidade ou no Forum mais próximo.
Lembre-se que toda denúncia deve ser acompanhada de testemunha ou provas.
Esse tipo de constragimento e também outros abusos ao consumidor são muito comuns em lugares onde as reclamações ou registro de ocorrências são dificultados. Persista em seus direitos.
Excluir
Comigo aconteceu que eu escolhi o produto e quando fui passar pelo caixa ele não estava cadastrado no sistema do supermercado, ou seja não tinha preço na embalagem e mesmo q se eu quisesse consultar pelo código de barras não conseguiria. Qual seria o meu direito de consumidor e o dever do gerente do supermercado?
ResponderExcluirEu tenho uma dúvida
ResponderExcluirTrabalho no sam's club, uma rede de atacado do walmart, porém vende varejo também.
havia dois molhos da mesma marca, pomarola, um vende em sachês 3x200ml e o outro em caixas 4x400ml não lembro ao certo.
havia acabado o primeiro de 3x200ml, mas na prateleira havia somente o preço do deste mesmo, mas o produto era o de 4x400ml, a descrição não batia, mas só havia o preço de um.
a cliente queria levar pelo preço que estava pq disse que leu pomarola na descrição e por isso tinha que levar pelo preço que estva lá ( a diferença era de 16 reais) o gerente disse que não faria o preço pq a descrição estava correta só que o produto havia acabado na área de venda, e segundo ele se a descrição está correta e ele tem o produto (no estoque no caso) a única obrigação dele é oferecer o produto equiuvalente ao do preço e não fazer a diferença de preço... não sei se fui claro, mas a questão é, se na área de venda havia o preço de um produto que não estava exposto e o único que estava exposto mesmo da mesma marca era outro, ele deveria ou não fazer a diferença de preço? qual lei expecifica isto?
obrigada
Também queria saber, passei por isso no extra hipermercado !!
ExcluirA discriminação na etiqueta não é válida para justificar a ausência de preço no produto exposto próximo a ela.
ExcluirO que vale? Vale o preço fixado, mesmo que o código ou letrinhas nesta etiqueta refiram-se a outro produto ou à outro peso do mesmo ´produto, ou embalagem diferenciada. Não importa: vale o preço mais próximo do ´produto exposto.
Boa Tarde!
ResponderExcluirOntem estava andando por um shopping famoso de São Paulo - SP,
verifiquei em uma loja famosa tambem, que alguns relógios de valor considerado (alto), a maioria dos relógios estavam com preço fixado, só que tinha um em especial que estava (sem preço) e do lado um relógio de valor bem inferior no caso(R$ 180.00)
OBS: ESSES PRODUTOS ESTAVAM NA VITRINE PRINCIPAL DA LOJA!
Há uma semana o ex candidato a prefeito de são paulo e reporter da rederecord CELSO RUSSOMANO, orientou o consumidor, de que se verificasse produto em vitrine sem preço fixado (o menor valor fixado no produto ao lado) seria o valor correspondente ao de preço fixado.
Caso o vendedor não queira negocio.. eu poderia chamar a policia e o responsavel seria atuado em flagrante
gostaria de saber...
quando eu for argumentar com o gerente da loja em que art. ou incisos vou me basear no Código de Defesa DO consumidor?
Em todas as situações vale o bom senso. Veja bem, em um supermercado o cliente adquire inúmeros produtos de pequena monta, percorrendo área extensa e muitas prateleiras. Nesse caso é obvio que colocar um preço na etiqueta e outro no sistema ou subtrair o preço de um produto mais caro próximo a etiquetas de outros mais baratos para confundir o consumidor, é um crime previsto.
ExcluirA maioria dos clientes sequer consegue acompanhar o registro dos preços no caixa e apenas vai perceber que foi lesado no preço se revisar a nota da caixa registradora...o que também é raro.
Mas em uma loja onde o cliente é atendido pessoalmente, é mais fácil discutir os preços e perceber qualquer fraude ou artimanha para a venda.
No caso a lei prevê punição quando o produto é alardeado com um preço (em anuncios ou vitrine) e oferecido por outro. A ausência de preço nos relógios, portanto, não seria crime.
É preciso tomar cuidado e diferenciar a defesa do consumidor baseada em leis e a exploração desse fato por politicos. Como no caso de Russomano, que costuma extrapolar a lei e acaba criando ilegalidades, em uma suposta defesa de direitos.
ExcluirIsso prejudica o consumidor e aqueles que são empresários também. A lei existe para todos e não se pode cometer uma ilegalidade para justificar algo legal. Ou distorcer os fatos e a lei.
Ob servem os erros aqui registrados: https://www.youtube.com/watch?v=FF3c8XlAmJ4
Embalagens com mais unidades são um direito de comercialização das industrias e apenas em casos específicos as unidades podem ser reivindicadas. No caso desse ataque absurdo contra a caixa de um supermercado, ela nada podia fazer, porque não existia valor programado do produto fora da embalagem de mais unidades, como no caso da toalha de papel. Triste essa situação, mas também ilegal, o que pode levar a processo contra Russomano.
Realmente a falta de preço nos produtos é bastante vista em estabelecimentos de muito fluxo,e o direito do consumidor tem valer, mas entretanto, alguém terá de pagar por aquele produto sem o preço, pois tem algum funcionário responsavel por etiquetar aquele produto, e essa conta cai muitas das vezes para um pai de familia, ou mâe de familia que trabalha muitas das vezes o passando do horario normal, acredito que um produto com diferença de alguns R$ não vai trazer nenhum beneficio para quem esta comprando e sim deixando uma pessoa que trabalha todo dia, com um desconto no seu salario. Todavia, isso não significa que o consumidor possa levar uma vantagem considerada excessiva por conta do ocorrido. Vale ressaltar que a boa-fé objetiva, a transparência e o equilíbrio (princípios estabelecidos no CDC), guardadas as proporções, aplicam-se também ao consumidor. Espero ter ajudado. Roberto Costa Gerente De Vendas.
ResponderExcluirMas, Roberto, está dizendo que o estabelecimento repassa o prejuizo causado por infração legal, ao empregado?
ExcluirIsso é crime também, passivel de processo. O funcionário não é obrigado a pagar a ausência de preço. Se ele for responsável, ou relapso em sua função, a questão é outra e motiva demissão por justa causa.
Isar esse argumento para constranger o consumidor (de que ao reivindicar a lei, ele estará "prejudicando um pai de família", é também passível de punoçãp legal. Não ao empregado, mas ao estabelecimento que constrange o consumidor.
Olá, no seu artigo você escreveu "Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo." mas eu não encontro isso em nenhuma lei, seja do CDC ou constituição, você poderia especificar onde encontro essa informação?
ResponderExcluirOlá, Marcelo, creio que nesta matéria você encontrará respostas:
Excluirhttp://leiamirna.blogspot.com.br/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
Olá e no caso de dois produtos iguais mais com um especificando leve x e pague y e o outro não mais com códigos diferentes, e na prateleira só tenha o produto fora da promoção mais a etiqueta com o preço é da embalagem promocional mais o detalhe é que na etiqueta esta especificando produto leve x pague y e também consta o código de barras. qual preço deve prevalecer para o produto que esta na prateleira que não é o produto promocional?
ResponderExcluirCaso não haja preçop em etiqueta próxima a esse produto e a unica indicação de preço seja o da promoção, vale o preço da promoção para todos os produtos, já que a lei determina que o valor de etiqueta mais proximo serve como referencial ao ´produto sem discrimnação de preço. Mesmo que seja ´produtos diferentes do especificado na unica etiqueta de preço.
ExcluirOlá e no caso de dois produtos iguais mais com um especificando leve x e pague y e o outro não mais com códigos diferentes, e na prateleira só tenha o produto fora da promoção mais a etiqueta com o preço é da embalagem promocional mais o detalhe é que na etiqueta esta especificando produto leve x pague y e também consta o código de barras qual preço deve prevalecer para o produto que esta na prateleira que não é o produto promocional?
ResponderExcluiroi meu nome é family tinha um produto na loja que stava com o valor de 210,00 mandei buscar o outro no estoque quando abriu acaixa ele estava com o valor 219,00 qul o procedimento da loja
ResponderExcluirO preço discriminado no produto, sendo menor valor, vale como referência de venda.
ExcluirBoa noite, no meu caso estava no supermercados pão de açucar e havia uma prateleira com cogumelos shiitake sem preço e ao lado na mesma prateleira haviam ouros produtos, como alface, cebolinha e seus respectivos preços corretamente na prateleira. O preço mais próximo era do alface que custava R$ 1,79 porém o supermercado não permitiu que levasse pelo preço de um alface, mas que deveria ser pelo menor preço de um mesmo produto ou seja de um cogumelo, assim aconteceu tb com um pão de forma que estava sem preço e o menor preço ao lado era daquele pão bisnaguinha e novamente o mercado alegou que o menor preço deveria ser de um produto semelhante ou seja de um outro pão de forma mesmo que este esteja bem longe do pão que encontrei sem preço. Isso é correto??? Fiquei realmente na duvida.... Muito obrigado pela atenção!!
ResponderExcluirEmerson, a lei é clara: o preço mais próximo ao produto deve servir de referência em caso de ausência do preço na etiqueta abaixo ou no próprio produto. Não existe nada que oriente para um preço mais distante ou de produto similar.
ExcluirPortanto, você foi induzido a erro pelos responsáveis ´por esse estabelecimento, que errou duas vezes: primeiro na ausência da discriminação do preço no produto e segundo pela falsa informação "legal", induzindo a uma aceitação errônea em relação a lei de fato, orientada no Código de Defesa do Consumidor e também em outros princípios legais.
O que vale é a etiqueta próxima e não o produto similar.
Estive no hipermercado Extra unidade Valinhos, estava fixado o preço da coca-cola de 1,5L no refrigerador, sendo que não havia nenhuma unidade nem no refrigerador, nem na prateleira. Fui até o balcão de informações, e ficaram chamando o gerente pelo microfone que demorou muito tempo e nem apareceu, depois de tanto tempo esperando uma funcionária do extra passou e falou "não tem coca-cola de 1,5L" e continuou andando, então eu disse que gostaria de falar com o gerente, já que o preço da coca-cola de 1,5L estava fixado onde estava a coca-cola de 3L. O gerente apareceu quando estava parada na frente do refrigerador eu disse que queria a coca-cola de 1,5L, ele disse que não tinha, eu informei que pela lei do consumidor eu poderia levar a coca-cola de 3L pelo preço da de 1,5l já que uma estava em falta e a outra estava sem preço, ele disse que não, que eu pagasse o preço da de 3L e foi mal educado. Falei que gostaria que ele me mostrasse o código de defesa do consumidor ele respondeu que se eu quisesse a coca-cola de 1,5L que viesse no outro dia buscar, que não venderia a outra pela mesmo preço. Gostaria de saber se me enganei sobre a lei ou se de fato foi falta de informação do funcionário. Num outro dia aconteceu exatamente a mesma coisa, no mesmo Extra (que aliás é campeão de preço fixado em local errado propositalmente, falta de produto e falta de treinamento para funcionários), com uma caixa de sabão em pó, eles tiveram que vender uma caixa maior, no mesmo preço da menor afixada, então a lei mudou?
ResponderExcluirSe existe um preço afixado na prateleira do supermercado, no caso um refrigerante de 1,5L, mas não existe o produto, nem na prateleira, nem no estoque, mas existe a mesma marca do refrigerante de 3L sem o preço no lugar da de 1,5L como consumidora eu tenho o direito de levar o refrigerante de 3L pelo valor de 1,5L ? Faço essa pergunta, porque no Extra hipermercado, eles tem essa mania de fazer isso com preços e produtos, e já aconteceu de colocar o preço de um sabão em pó e não ter o produto e próximo a ele da mesma marca não ter o preço e poder levar o produto de maior quantidade com o preço do menor, queria saber se mudou a lei, aliás qual é a lei que especifica quando existe o preço e não existe o produto que pode levar o mais próximo pelo mesmo preço. Obrigada.
ResponderExcluir"No Brasil ainda existe uma porcentagem muito grande de pessoas humildes, analfabetas ou semi-alfabetizadas para as quais ainda é muito difícil ou mesmo impossível a consulta rápida e eficiente a um terminal de computador para verificar o preço do produto, no código de barras" (trecho de um processo no TJMG)
ResponderExcluircara e o q q o supermercado tem a ver com isso, isso e problema do governo nao do supermercado q coisa idiota de se dizer
Idiota seria desrespeitar a lei, porque isso leva a processo. Buscar direitos e fazer prevalecer a ética e a cidadania, é inteligência!
ExcluirHoje fui ao supermercado Dia em Várzea Pta , e na hora de passar a batata palha no caixa a moça registrou duas vezes ao invés de uma ,onde reparei o valor que estava marcado R$1.99 na etiqueta da prateleira e estava saindo por R$2,55 no caixa, como o atendimento é péssimo e lento fui confirmar na prateleira e trouxe a etiqueta para moça do caixa corrigir o valor , a mesma chamou uma fiscal que disse que como eu tinha tirado a etiqueta da prateleira não tinha direito e eles não iriam fazer o preço menor, pedi para chamar o responsável que não veio até o caixa para falar comigo então fui até ele andando pela loja toda (detalhe ...estava com minha filha de três meses no colo...) e quando encontrei ele confirmou que não poderia fazer o valor por que eu havia tirado a etiqueta da prateleira e muitas pessoas traziam a etiqueta de casa para ser feito o valor menor , ou seja, me senti super ofendida porque da-se a entender que eu estava fazendo a mesma coisa, querendo dar golpe por causa de R$0,55 , meu marido foi falar com ele e o mesmo disse que pagaria para nós...como assim ? não preciso que paguem minhas compras queremos o nosso direito de pagar pelo preço que estava na etiqueta.. como estava exaltada por tanto estresse ele disse que eu me retirasse do estabelecimento... e aí o que deveria fazer ? Onde esta o meu direito? Detalhe não tinha como tirar foto da etiqueta pois a mesma já estava com eles....
ResponderExcluirTodo e qualquer desrespeito ao consumidor, não importa se são centavos de diferença, podem ser objeto de denúncia e processo. Vá ao Procon ou outro orgão de defesa do consumidor, ou mesmo a Delegacia do Consumidor (DECON) e registre a queixa, que também pode ser baseada em constrangimento ao cliente. Mas lembre-se que há necessidade de testemunhas ou prova de que isso ocorreu.
ExcluirBom dia,
ResponderExcluirpassei por uma situação parecida ontem dia 09/04/2014 no Carrefour Giovani Grounch em SP.
pois passei no Carrefour,pra comprar papel higiênico ,e não tinha preço algum, fui na maquininha de barras e estava quebradas tirei varias fotos, isso é um absurdo!
vc sair do trabalho sem tempo de fazer compras e quando vai , acha a mercadoria sem preço e ainda tem que ficar procurando máquinas de barras pra achar o preço,
E depois ainda dizem que o país melhorou af!
a gerente negou o meu pedido e ainda foi irônica.
Quero os meus direitos!
BOA NOITE !!! EU FUI COM O MEU FILHO E MEU MARIDO NO CARREFOUR DE BELFORD ROXO,NA DUTRA E NA SEÇÃO DE BICICLETAS,TODAS ESTAVAM COM O PREÇO,MAS UMA NÃO...E AO LADO HAVIAM OUTRAS MARCAS E COM SEUS VALORES DIFERENCIADOS,PROCURAMOS A FUNCIONÁRIA DO SETOR QUE TB NÃO SABIA O PREÇO E ELA FOI PROCURAR O PREÇO EM UM CATÁLOGO...E TB NÃO ENCONTROU E PEDIU QUE ESPERÁSSEMOS,QD ELA RETORNOU ,VEIO COM UM VALOR ALTO DO PRODUTO...IMEDIATAMENTE PROCUREI O SETOR DA GERÊNCIA ,O GERENTE SR. CLÁUDIO (ASSIM SE APRESENTOU) INFORMOU QUE NÃO CONCORDARIA COM O MEU POSICIONAMENTO,POIS EU HAVIA DITO QUE PREVALECIA O QUE ESTAVA AO LADO...POIS ELE MANDOU QUE EU LHE DISSESE ONDE ESTAVA ISSO EU APONTEI PARA O CÓDIGO DO CONSUMIDOR QUE ESTAVA SOBRE A MESA...E ELE ME MANDOU PROCURAR ...EU RESPONDÍ AO MESMO QUE ELE SENDO GERENTE DE UM HIPERMERCADO DAQUELE PORTE DEVERIA ESTAR CIENTE DO BÁSICO PARA ESTAR OCUPANDO AQUELE CARGO,ESTOU EXTREMAMENTE INSATISFEITA COM ESTE TRATAMENTO JÁ QUE AO MENOS ELE PODERIA TER CONDUZIDO O TRATAMENTO DE UM CLIENTE COM MAIS EDUCAÇÃO E RESPEITO.
ResponderExcluirO HIPERMERCADO CARREFOUR DE BELFORDROXO TEM O PIOR GERENTE QUE JÁ VÍ...SR CLÁUDIO (ASSIM SE APRESENTOU)
ResponderExcluirpeguei um produto que estava sem preço e as leitoras de código acusavam "produto inexistente, contate o gerente"... a solução do mercado foi pegar outro produto parecido, da mesma marca, e eu paguei por esse outro produto... eu sabia que o valor que paguei pelo outro produto era no mínimo umas 3x menor que o sem preço, então paguei e levei, mas gostaria de saber o que é correto fazer nesse caso onde além de não haver o preço, nem lendo o código de barras, o produto nem consta no catálogo do sistema... qual o direito do consumidor nesse caso? por sorte eu sabia o preço, mas e se o mercado dá essa solução e o valor real é mais alto e o cliente não sabe? obrigado!
ResponderExcluirO supermercado deve colocar o preço bem visivel na prateleira ou no próprio produto. Não pode mudar esse valor depois, sob nenhum argumento.
ExcluirO importante é exigir respeito ao valor fixado na prateleira e não na máquina do caixa.
Se você estiver sozinho e sem testemunhas, pode ser vitima de outro crime, o de constrangimento moral, com a recusa do estabelecimento em respeitar a lei.
Uma das alternativas contra esse tipo de crime contra o consumidor e bater a foto do preço ou da inexistência desse preço na prateleira ou gôndola.
Um dos argumentos (ilegais) do estabelecimento, em geral, é acusar os próprios clientes de removerem etiquetas. Neste caso, se isso ocorrer, a responsabilidade é do supermercado, que deve comprovar essa prática em suas câmeras. Caso contrário, vale processo de dano moral por constrangimento.
Acredito que se todos nos unirmos e exirgir nossos Direitos isto vai vigorar mais a favor do consumidor. É muito desagradável vc ir ao mercado às vezes com presa e não encontrar preço no produto. Eu não perco meu tempo indo consultar o código de barra que não é minha obrigação, até por que o fornecedor são eles. Tudo vai de bom senso, se eles fizerem a parte deles faremos a nossa e se não fizerem todos devem exigir seus Direitos até que isso melhore.
ResponderExcluirfui ao miniextra em santo andre na av. giovane batista pirelli e o produto x tava sem preço cheguei ao caixa o gerente nao quiz fazer o preço mais proximo o gerente falou pra mim que quando for assim eu procurar um funcionario antes de ir ao caixa . eu falei pra ele que eles sao obrigado a colocar os preços nas mercadorias sempre certo....
ResponderExcluirVeja só como o Código de Defesa do Consumidor não é respeitado pelas lojas. Neste caso que você citou aqui, a comprovação é óbvia: existe um erro, uma ilegalidade do supermercado, mas o gerente ignora o direito do consumidor.
ResponderExcluirIsso é raro? Não, infelizmente! Há sempre tentativas do comércio de constranger o consumidor e driblar a irregularidade.
O que diferencia o respeito ou desrespeito à legislação?
A ação do próprio consumidor. Não seria assim em um paós civilizado, mas o b rasileiro ainda tem aquela mentalidade de explorar o próximo e ignorar as leis.
Quandio isso acontecer, fotografe a prateleira com o preço em evidência ou no caso de ausência do preço, que isso fique claro na imagem.
Se estiver só, sem testemunhas, isso vai ajudar.
Se reclamar no caixa, é provavel que ele chame um funcionário para verificar o valor correto do produto ou a ausência de preço (que leva à admissão do valor mais próximo se assim exigir o consumidor). Acompanhe esse funcionário, porque em geral o erro é corrigido longe da vista do consumidor.
É uma estratégia safada, mas é a realidade.
Caso não haja correção, procure o gerente. Em geral quem vai aparecer é um fiscal de caixa ou um sub-gerente e é importante você perguntar se o nome e a função desse outro funcionário que se diz responsável pela gerência.
Esses cuidados mostram aos funcionários que o consumidor está atento e em geral acontece a correção da ilegalidade.
Comprei no Carrefour duas embalagens de carne seca da marca Paineira que estava sem preços. Os de outras marcas custavam todos em torno de 10 a a15 reais. Levei sem receio, mas esqueci de verificar o preço no caixa. Só chegando em casa, fui perceber q o preço estava muito acima do normal. $ 29,99 cada embalagem de 500 g. Achei q foi um erro , pois acreditei q o preço seria da embalagem de 1 kg, e liguei p comunicar o problema. Só me retornaram dois dias depois dizendo q não havia nenhum erro. O preço estava correto. Liguei p o fornecedor e me disseram q realmente o preço estava muito acima do normal, e q iriam entrar em contato com o Carrefour p resolver o problema. O tempo foi passando, e eu aguardando com a carne seca dentro da geladeira como encontrei no Carrefour. E qd fui verificar a data de validade percebi q tb estava p vencer.
ResponderExcluirResumindo, entre vários e-mails e reclamacoes no site e no reclame aqui, não consegui resolver nada.
Agora é uma questão moral, pois os funcionários do Carrefour me informaram por várias x q não houve erro é que a empresa colocaria o preço que quisesse no produto. É o pior é que não posso devolver e nem trocar ! Ontem comprei outra embalagem da mesma carne seca num hortifruti perto de casa e paguei $34,99 o kilo, sendo q paguei $ 60,00 no kilo no Carrefour . Com a data de validade próxima do vencimento. A diferença de preço é gritante ! Acho um roubo, um abuso ! Fico super irritada com essas grandes redes q não respeitam os consumidores e ainda ficam impunes ! Não existe nada q possamos fazer , isso é muito triste , desanimador. Ninguém quer perder tempo indo atrás de seus direitos, pq o desgaste não compensa ! Mas como vc disse, se nós fossemos mais atrás dos nossos direitos talvez não existisse tanta injustiça
Tenho ódio disso. Bom saber.
ResponderExcluiracho que tudo tem limites,não é o dono do carrefour do hiper extra,ou outros mercados que colocam os preços ou pedem pra seus funcionarios deixarem mercadorias sem preço,óbvio, dai a querer levar a mercadoria de graça meu amigo,é super errado código corrupto,deve ser revisado,isto se enquadra nas pequenas corrupções,pq e se um cliente sabendo de "seus""direitos" arranca a etiqueta de preço como acontece muito todos os dias no mercado,??Quem vai ressarcir?Se tiver ao lado um produto com preço de alto valor o cliente vai querer levar?Óbvio que não neh?E quando a etiqueta tem um preço alto e no caixa passa um "x" de menor quantia?Deve-se valer pelo maior preço?Ahhh!!! Acorda povo parem com estes direitos errados
ResponderExcluirCara Stella, não existe "direitos errados". As leis norteiam as regras do consumo. Apenas isso.
ExcluirClientes que "arrancam etiquetas" e trocam "etiquetas" do lugar para beneficiar-se disso, também estão sujeitos às penas da lei.
Onde no codigo do consumidor encontro esse artigo??
ResponderExcluir"Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo. O gerente do Carrefour usou de ironia, ao perguntar a você se aceitaria um preço mais alto do que o produto vale? Pois saiba que isto é desacato ao consumidor, que óbviamente não é obrigado a pagar mais por um produto."
Caro anônimo, o artigo 66 do Código de Defesa do Consumnidor registra essa comndição legal. Mas para você entender melhor, leia esta matéria também: http://leiamirna.blogspot.com.br/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
ExcluirOlá prezados, o artigo postado disse o seguinte: "Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo"
ResponderExcluirQual a base legal dessa afirmação?
Leia o Código de Defesa do Consumidor, ´principalmente o artigo 66 ou leia esta matéria para informar-se de maneira mais clara: http://leiamirna.blogspot.com.br/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
ExcluirComo complemento, saiba que além do CDC, existem leis como a Lei de Precificação, Lei Federal nº 10.962/04. Esta lei dispõe sobre as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.
ExcluirE se for o caso de uma Padaria, onde nada possui preço?
ResponderExcluirQual o precedimento? e Como se poderia fazer uma denúncia?
Em padarias e outros estabelecimentos a regra é a mesma para produtos expostos: devem ter o preço fixado. No caso do atendimento no balcão, o recurso é consultar o cardápio (que deve ter a discriminação dos produtos e preços) ou perguntar diretamente aos funcionários, antes de formular o pedido. No caixa, esses valores devem ser respeitados.
ExcluirFui no mercado e não encontrei o preço no item que eu queria, levei ele de graça.
ResponderExcluirAmigo, estou muito triste, hoje foi ao supermercado Extra, vi um produto em promoção de x valor por y valor, valide da oferta para o dia 29/09.
ResponderExcluirCheguei 22:00 para fazer a compra de outras coisas, mas visualizando esta etiqueta e não tinha o produto na prateleira, a oferta provavelmente era só na loja, fui até o Gerente, dizendo se podia levar outro similar pelo mesmo valor, o mesmo me respondeu que não tinha direito algum, até falou ironicamente, acabou, acabou!!!
Disse que iria chamar uma viatura, o mesmo disse, pode chamar.
Chamei a viatura, quando chegarão, disseram, somente para fazer um boletim de ocorrência e ir no procon e o Gerente, ainda falou que Eu estava errado.
Ou seja fui tirado o direito de comprar algo, que estava com etiqueta de promoção, e ainda sai como errado, o gerente disse que não tive bom senso.
Fora que estava ainda pagando a conta, o Gerente ainda veio, pedir para Eu liberar o caixa.
Total desrespeito.
Tenho algum direito neste caso.
Tem direito, sem dúvida. Ao anunciar uma promoção, o estabelecimento deve ser muito claro em relação a data da promoção, porque não pode utilizar esse estímulo ao cliente, sem oferecer o produto anunciado ou um similar pelo mesmo valor promocional. Portanto, se havia cartaz ou etiqueta da ´promoção em exposição, você tem o direito de reclamar o produto pelo preço anunciado.
Excluirtenho uma duvida,alguem pode me ajudar?
ResponderExcluirum dia estava numa loja e uma outra cliente perguntou o valor para a vendedora , a vendedora falou o valor mas ao chegar no caixa se tratava de outro valor que constava na etiqueta empedurada na peça, a cliente disse que era direito dela levar pelo o valor que a vendedora tinha dito , e o caixa explicou que o direito do consumidor era pagar o valor da etiqueta, na hora fiquei só observando, mas fiquei com a duvida ... qual o real direito ?
"21. O produto não tem o seu preço informado. Posso levar pelo menor preço que consta ao lado?
ResponderExcluirNão.
O fornecedor deve informar de forma clara e correta o preço do produto. Porém, a falta da informação não permite que o consumidor adquira o produto pelo menor valor exposto ao lado.
O artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que:
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores".
A Lei do Estado de São Paulo 10.499/00 dispõe sobre as diversas formas de afixação de preços.
Sempre que a apresentação do produto não observar as disposições do Código de Defesa do Consumidor e Lei Estadual, o consumidor poderá apresentar a questão para apreciação da nossa Diretoria de Fiscalização, no telefone 151, disponível para o município de São Paulo; ou Caixa Postal 1151, CEP 01031-970.
Se o envio for por para Caixa Postal, solicitamos que sejam relatados os fatos e fornecidos os dados da empresa, bem como seus dados pessoais (nome e endereço completos, número do RG e um telefone para contato, se desejar). Devem ser anexados, também, os comprovantes que possuir.
Após a análise da questão, a Diretoria de Fiscalização entrará em contato.
É permitida a reprodução parcial ou total deste material desde que citada a fonte."
http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=2867
As normas do Procon não estão acima do Código do Consumidor. Lembre-se que o Procon é uma fundação gerenciada pelas Prefeituras municipais, o que não torno essa instituição um poder legislador.
ExcluirNormas ou orientação de qualquer Procon podem ser discutidas judicialmente, com base em leis do Código do Consumidor e outros, incluindo leis constitucionais.
Ola,
ResponderExcluirOntem fui comprar micropore em uma farmácia e o mesmo nao tinha preço na prateleira. Comprei mais alguns produtos na mesma, julgando q o valor do micropore naonestaria tao alto, pois o mesmo produto e de mesma marca porem com o tamanho menor estava custando R$15. Pela logica o outro que era de me interesse (por ser um pouco mais largo) estaria (custando caro) no maximo R$25.
Ao sair da farmacia fui me atentar ao valor realmente cobrado, uma vez que comprar outros produtos juntos me fez confundir onde estava o real furo. Este me custou R$35,99 sendo que na farmacia a frente um poduto similar custava R$13,00.
Voltei para pedir estorno na primeira farmacia, uma vez que oque me prejudicou foi a falta do preço na prateleira, e os funcionarios se recusaram a fazer o estorno. Afirmaram apenas poder trocar por outro produto...
Eu me acidentei de moto e estou encostado com o dedo do pe quebrado. Prestava alguns serviços e naonera registrado, porem esse dinheiro faz falta na hora de adquirir outras coisas em visto que nao estou ganhando nada por estar parado... Achei isso muito desrespeitoso!
Como proceder? Oque realmente deveria ser feito?
André, sua reclamação não está muito clara, mas vamos ver: o produto escolhido por você estava sem preço na prateleira, certo? Você passou pelo caixa e pagou o total de sua compra, sem saber o preço desse produto. Ao verificar o valor, retornou e pediu estorno e isso foi recusado. Está correto?
ExcluirSe assim for, é preciso avaliar a questão: primeiro, a ausência do preço na prateleira é erro, considerado leso ao consumidor. Por que? Justamente porque pode ser de má fé, ´para vender produtos mais caros para "consumidores distraídos"
Por outro lado, quando você retornou, levou a gerência ou fiscal até a prateleira em questão, mostrando a ausência de preço? Estava com testemunha ou bateu foto que comprovasse essa ausência de preço?
A má fé (ou engano também) de uma venda necessita de comprovação. Você tem direito à restituição, porque adquiriu um produto que estava exposto sem obedecer a lei, ou seja, sem preço visível. Mas isso precisa ficar claro.
No seu caso, haveria duas alternativas. A primeira é o reconhecimento da falha pela drogaria e o estorno ou devolução em dinheiro do valor correspondente à esse produto em questão.
A segunda seria registrar uma reclamação contra essa drogaria, exigindo a reparação do erro, em acordo amigável ou legal. Mas para isso você precisa provar a ausência de preço.
O que acontece agora? Agora realmente depende da drogaria. O que você pode fazer,, já que não tem comprovação da ausência de preço ou de um preço diferente do cobrado no caixa, é enviar reclamações para a matriz da loja, alertando sobre o problema.
Lembre-se: para registrar uma queixa e seguir para um processo judicial, é preciso comprovar o dano.
André, sua reclamação não está muito clara, mas vamos ver: o produto escolhido por você estava sem preço na prateleira, certo? Você passou pelo caixa e pagou o total de sua compra, sem saber o preço desse produto. Ao verificar o valor, retornou e pediu estorno e isso foi recusado. Está correto?
ResponderExcluirSe assim for, é preciso avaliar a questão: primeiro, a ausência do preço na prateleira é erro, considerado leso ao consumidor. Por que? Justamente porque pode ser de má fé, ´para vender produtos mais caros para "consumidores distraídos"
Por outro lado, quando você retornou, levou a gerência ou fiscal até a prateleira em questão, mostrando a ausência de preço? Estava com testemunha ou bateu foto que comprovasse essa ausência de preço?
A má fé (ou engano também) de uma venda necessita de comprovação. Você tem direito à restituição, porque adquiriu um produto que estava exposto sem obedecer a lei, ou seja, sem preço visível. Mas isso precisa ficar claro.
No seu caso, haveria duas alternativas. A primeira é o reconhecimento da falha pela drogaria e o estorno ou devolução em dinheiro do valor correspondente à esse produto em questão.
A segunda seria registrar uma reclamação contra essa drogaria, exigindo a reparação do erro, em acordo amigável ou legal. Mas para isso você precisa provar a ausência de preço.
O que acontece agora? Agora realmente depende da drogaria. O que você pode fazer,, já que não tem comprovação da ausência de preço ou de um preço diferente do cobrado no caixa, é enviar reclamações para a matriz da loja, alertando sobre o problema.
Lembre-se: para registrar uma queixa e seguir para um processo judicial, é preciso comprovar o dano.
Muito bom!!!
ResponderExcluirEntão,ontem especificamente dia 07/12/17 comprei um produto nas lojas Americanas ,estava com meu filho e distraída peguei o produto ,como tinham poucas inidades do mesmo na prateleira e logo a baixo deles havia um determinado valor, logo acreditei que era o valor correspondente ao mesmo produto .Quando passei no caixa ,fiquei espantada com o valor pois eram poucos itens ,más estava com pressa então saí fa loja com dúvidas ,mas não voltei pra esclarecer !!(Meu maior erro )Cheguei em casa aí olhei na nota fiscal e comprovei que o produto era 5 x maior que o valor a baixo do mesmo .No dia seguinte, voltei na loja e verifiquei se havia o valor do produto .Haviam vários produtos na mesma prateleira ,e vários valores correspondentes mas do produto que eu adquiri não tinha.Então pedi pra chamarem o responsável ou o gerente!Foi quando chegou a gerente,então perguntei à ela porque não havia o valor do produto que eu comprei e sim um valor menor abaixo do mesmo ?!A moça respondeu ironicamente que que eles não têm obrigação de colocar o valor ali sendo que por toda loja têm o aparelho para se consultar o valor certo!!Falei pra ela que eles estavam agindo errado e que eu sei os meus direitos de consumidor e disse :vcs estão errados sim ,eu paguei um valor muito msior ao qual estava a baixo do produto!Ela respondeu que não que eu estava equivocada e que eu não soube ler direito .Ela e um outro funcionário foram irônicos e mal educados !!!
ResponderExcluirOla fui ao mercado dia , e tinha uma caixinha de hambúrguer por 7,49 chegando no caixa o preço estava por 14,99 eu fui e mostrei pra ele aí ele disse que aquele não era o preço do hambúrguer era outro preço aí falei " Ok , mas o produto então está sem preço e eu sei que por lei posso pagar o preço que estiver mais próximo então vai ser esse preço. Ai ele disse que eu só poderia pagar esse preço se não tivesse um leitor de preço a 30 metros e tinha um no corredor atrás aí ele disse que eu nao ia pagar por 7,49 ai eu falei que nunca vi lei sobre isso e ele disse que se eu não concordo é pra eu ir no procon ou meter um processo eu disse Ok vou mesmo . Ai eu fui e tirei foto da gôndola sem o preço é fui tirar foto do hambúrguer ele pegou e disse que oque eu estava fazendo era contra lei também é tirou o hambúrguer da minha frente e saiu andando e virou as costas . Essa lei que se tiver um leitor à 30 metros por lei eu não pago o preço que estava lá é verdade ?
ResponderExcluirOla fui ao mercado dia , e tinha uma caixinha de hambúrguer por 7,49 chegando no caixa o preço estava por 14,99 eu fui e mostrei pra ele aí ele disse que aquele não era o preço do hambúrguer era outro preço aí falei " Ok , mas o produto então está sem preço e eu sei que por lei posso pagar o preço que estiver mais próximo então vai ser esse preço. Ai ele disse que eu só poderia pagar esse preço se não tivesse um leitor de preço a 30 metros e tinha um no corredor atrás aí ele disse que eu nao ia pagar por 7,49 ai eu falei que nunca vi lei sobre isso e ele disse que se eu não concordo é pra eu ir no procon ou meter um processo eu disse Ok vou mesmo . Ai eu fui e tirei foto da gôndola sem o preço é fui tirar foto do hambúrguer ele pegou e disse que oque eu estava fazendo era contra lei também é tirou o hambúrguer da minha frente e saiu andando e virou as costas . Essa lei que se tiver um leitor à 30 metros por lei eu não pago o preço que estava lá é verdade ?
ResponderExcluirQuero ver um biscoito no sem preço na gondola e do lado uma etiqueta no valor de 50 reais, levar o biscoito e chamar o gerente seus m....
ResponderExcluirSeguindo a premicia do preço mais proximo e se for mais caro vai levar! Lógico que não enten existe tambem uma ma fe por parte do consumidor.
ResponderExcluirÉ a tatica do constrangimento. Mas o estalecimento que constrange o consumidor pode ser processado também pelo Código Penal.
ExcluirOlá, hoje no mercado perto de casa estava uma prateleira de livros que esta "aparti de 9,99", tinha alguns com etiqueta com valores maiores e menores, escolhi dois livro, um pequeno que me agradou muito estava sem preço e sem plastico, imaginei que era "9.99", continuei a comprar outras coisas e aproveitei e passei naquelas maquinas pra consultar o preço e não estava no sistema, fui atrás de uma moça que trabalhava e disse o ocorrido e ela viu que estava sem preço e não estava no sistema, e foi um corri corri de um lado pro outro no mercado, finalmente achou as gerentes, e elas foram rude ao meu ver, falaram com tom de deboche e ironia depois que caçar um livro do outro lado que não era o mesmo, um do mesmo tamanho com valor de 14.90, pra eu pagar, elas não sugeriram, e saíram andando e eu fiquei com a moça repositora sozinha, ambas constrangidas, eu desisti mas depois de uma volta e fui la pegar novamente, ja que nao é minha culpa se esta sem preço e não esta no sistema, no caixa chamaram novamente as gerentes, ela foi novamente irônica e rude, me fez ir novamente aos livros e pagar 14.90 na frente de todos, me senti desrespeitada e constrangida já que todos me olharam. Nao sei se eu estou errada, se tenho que fazer um B.O.Agradeço se me ajudar.
ResponderExcluirOlá, hoje no mercado perto de casa estava uma prateleira de livros que esta "aparti de 9,99", tinha alguns com etiqueta com valores maiores e menores, escolhi dois livro, um pequeno que me agradou muito estava sem preço e sem plastico, imaginei que era "9.99", continuei a comprar outras coisas e aproveitei e passei naquelas maquinas pra consultar o preço e não estava no sistema, fui atrás de uma moça que trabalhava e disse o ocorrido e ela viu que estava sem preço e não estava no sistema, e foi um corri corri de um lado pro outro no mercado, finalmente achou as gerentes, e elas foram rude ao meu ver, falaram com tom de deboche e ironia depois que caçar um livro do outro lado que não era o mesmo, um do mesmo tamanho com valor de 14.90, pra eu pagar, elas não sugeriram, e saíram andando e eu fiquei com a moça repositora sozinha, ambas constrangidas, eu desisti mas depois de uma volta e fui la pegar novamente, ja que nao é minha culpa se esta sem preço e não esta no sistema, no caixa chamaram novamente as gerentes, ela foi novamente irônica e rude, me fez ir novamente aos livros e pagar 14.90 na frente de todos, me senti desrespeitada e constrangida já que todos me olharam. Nao sei se eu estou errada, se tenho que fazer um B.O.Agradeço se me ajudar.
ResponderExcluirboa tarde fui a hipermercado comprar um produto x não tinha preço exige o preço menor da prateleira ,chamaran o gerente ele falou que não ia fazer o preço menor devido ter colocado a maquininha de codigo de barra em cada parteleira para consulta de preço caso não tivesse o preço na parteleira o que fazer neste caso de quem éo direito ?
ResponderExcluirBom dia, sou Advogado e constantemente percebo que os consumidores possuem tal dúvida. Pessoas como Russomano extrapolam certos limites, pois a LEI diz que o consumidor possui o direito "A", e "eles" aumentam para "B", "C" e por aí vai.
ResponderExcluirSe você está procurando uma LEI para se amparar constando a seguinte frase: Caso o produto não tenha preço, o consumidor poderá levá-lo de graça ou pela da etiqueta mais próxima. Você não vai encontrá-la, isso não está previsto, pois não é uma penalidade cabível.
Apesar de tudo, esperasse que hoje ainda exita o bom senso e boa-fé na relação entre consumidor x comerciante, por vezes, essas teorias de lavar o produto de graça seria punição de mais para o proprietário do estabelecimento, pois sabemos que existem oportunistas que muito bem poderiam tirar as etiquetas para levar de graça.
Resumindo: se você se sentir lesado, realmente possui tal direito e você pode denunciar o estabelecimento para o PROCON mais próximo de sua cidade.
Outro fato é que no meu caso resido em Santa Catarina, e por aqui o PROCON estabelece que caso o consumidor encontre um produto vencido à venda, poderá alertar o funcionário e como prêmio recebe outro igual. Então é muito importante ficar de olho nas notas do PROCON para saber como eles exercem em determinados assuntos.
Enfim, espero que tenha esclarecido um pouco à dúvida dos caros leitores. Obrigado!