quinta-feira, agosto 21, 2008

Constrangimento ao consumidor

(...)Gostaria de saber em qual lei se baseia a matéria publicada neste blog para poder reclamar os meus direitos (...) link de referência - http://leiamirna.blogspot.com/2006/06/um-preo-na-prateleira-outro-na-mquina.html


No caso a sua dúvida se refere aos preços cobrados no caixa (ou no momento de fechar o negócio de qualquer bem de consumo)que são diferentes do preço fixado no produto ou no anúncio do produto.


Veja bem, "N", o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro. No Art. 6º, na citação dos direitos básicos do consumidor,temos o seguinte: o consumidor tem direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Isso significa que os preços devem ser claramente definidos. Na verdade os produtos devem ter seu preço fixado unitariamente, ou seja, cada produto tem uma etiqueta colada nele.

Mas como há constantes mudanças, muitos estabelecimentos não cumprem com essa exigência e utilizam cartazes e etiquetas nas prateleiras e gôndolas. Nesse caso, não importa o produto ou código nessa etiqueta ou cartaz: vale o preço mais próximo ao produto!



Naturalmente lojas e supermercados reagem, dizendo que "na etiqueta está o nome de outro produto". Mas a lei é clara: a loja é obrigada a vender respeitando o valor do preço na etiqueta próxima ao produto, mesmo que se compre sabão em pó com etiqueta de pirulito. O que importa é a localização do preço, quando é desrespeitada a fixação da etiqueta na embalagem.

Veja o que costuma ocorrer neste exemplo real: o consumidor em São Paulo relatou que ao comprar uma ração de cachorro pegou um produto com o preço de R$ 19,90. Ao passar no caixa o preço cobrado foi de R$43,90. "Nao fizeram a ração com o valor de R$19,90, como anunciado na gondola sob alegação que poderia ter sido um erro de reposição", reclamou o consumidor.
"Ocorre que alem disso a gerente sugeriu que eu devia ter trocado os produtos de local, nao concordei pois nao teria o porque de colocar o produto em outro lugar, uma vez que os preços nao sao claros e em tamanho visivel para entendimento, uma vez que fica um proximo ao outro sem ter muita distinção, uma vez que nao raro o mesmo produto chega ter 3 preços diferentes, uma vez que as informaçoes na etiqueta da gondola estavam todas abreviadas e as unicas coisas que eu identifiquei foram o peso da raçao e o sabor -carne". Como pode uma gerente sugerir tal absurdo sem provas? Evidentemente irei processa-los e solicitar as imagens da segurança onde supostamente eu mudava pelo menos 5 pacotes de 10kg de ração de uma prateleira para outra..."



O que temos aqui? Uma situação comum: o supermercado errou ao não etiquetar individualmente o produto, errou novamente ao colocar uma etiqueta com um preço menor (que seria devido a erro de "reposição") e errou, finalmente, ao acusar o cliente de ter "trocado a posição das rações na prateleira". Finalmente, o maior erro: constrangeu o consumidor. Tudo isso não elimina a possibilidade de má fé do estabelecimento: se houve um erro de "reposição", por que motivo não corrigir e ressarcir o consumidor? Ou a intenção é confundir os consumidores que não comparam preços no momento de passar pelo caixa?

O artigo 66 do Código diz que "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" resulta em detenção e multa.

O artigo 71 que "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" também poderá levar a mesma pena.

A lei é clara, mas parece que os consumidores estão tendo problemas pelo fato de não haver punição. É difícil evitar o constrangimento e cada consumidor que "deixar pra lá" e evitar confronto com as ilegalidades no consumo, piora a situação.

14 comentários:

  1. GOSTARÍA DE ESCLARECIMENTO SOBRE UMA ROTINA COMUM EM MERCADOS....QUANDO PEDIMOS X GRAMAS DE UM DETERMINADO PRODUTO...SEMPRE PESAM MAIS E NOS PERGUNTAM SE ACEITAMOS.....ENTENDO ISSO COMO UM TREMENDO CONSTRANGIMENTO....POIS NEM SEMPRE ESTAMOS PREPARADOS FINANCEIRAMENTE, OU ATÉ MESMO NÃO QUEREMOS O ADICIONAL DO PRODUTO...O QUE É PRERROGATIVA DO CONSUMIDOR....

    O QUE DEVO FAZER PARA NÃO SER MAIS ALVO DESSA SITUAÇÃO....?

    EXISTE UMA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA..?

    GRATO...

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  2. Carlos Cesar:

    Esta é uma ocorrência comum e ainda que possa ocasionalmente ser fruto de um engano do funcionário - pequenas diferenças podem acontecer - pode sim integrar uma estratégia do comércio para vender mais.
    Não existe uma legislação específica neste caso. Mas a lei é clara quando diz que o produto deve ser pesado diante do comprador, em balanças regularmente vistoriadas pelo Instituto de Pesos e Medidas e, obviamente, respeitando o preço fixado pelo quilo do produto e a quantidade pedida pelo consumidor.
    O conselho é o seguinte:
    Não fique constrangido em não aceitar o peso imposto. Exija a quantidade escolhida por você, seja em produtos embutidos, seja em carnes e peixes.
    Se o funcionário não agir de acordo faça uma reclamação junto à gerência.
    Reclame! Apenas a ação do consumidor pode reduzir este tipo de imposição!

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  3. queria saber se trata-se de constrangimento o ato do super-mercado, em solicitar minha nota fiscal e conferir item por item, porque eu me senti como se tivesse sendo explicitamente acusado de ter furtado algo. uma lista de compras enorme e tudo conferido...
    queria saber se ao sair do caixa posso me negar a conferencia, e se posso processar o mercado por constrangimento ilegal

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  4. passei por um constrangimento horrivel em uma pequena loja proximo a minha casa,uma vendedora em questão me atendeu muito mal e ainda me chamou de louca e me mandou para o inferno.Eu já sou cliente dessa loja a muito tempo,os donos da loja apenas me ligaram pedindo descupas,mas isso não passou o constrangimento,pois a loja esta cheia.como devo proceder? Grata!

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  5. Veja bem: para responder adequadamente a sua dúvida há necessidade de mais detalhes. O fato de uma funcionária agir com grosseria é considerado constrangimento e em primeira análise a responsabilidade é do estabelecimento. Mas você mesma disse que os proprietários do lugar tentaram reverter essa agressão.
    Envie por e-mail (endereço na abertura deste blog)os motivos do mau atendimento, se havia gerente ou proprietário da loja no momento, se há testemunhas que possam confirmar o ocorrido, enfim, tudo isso pode pesar para uma definição do ocorrido e de seus direitos legais, que podem não ser necessariamente com base no Código do Consumidor.
    Aguardamos seu contato

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  6. Comprei um imóvel a vista e no ato da escritura. A escrevente colocou um prazo de 45 dias para os moradores/proprietarios saírem. Eu por minha vez não questionei pq até então estávamos acertando verbalmente q assim que eu fizesse a escritura elas iríam sair pq já estavam comprando outro imóvel.Só q já estava acertado que eu colocaria em um kitnet da casa meus móveis pq teria q desocupar o meu imóvel.Enfim depois de 10/12 dias da escritura fui a casa para colocar meus móveis a moradoras/proprietárias me receberam e arrumaram uma confusão comigo alegando que eu estava precionando e constrangindo elas aos gritos. Fui embora chateada, afinal durante o processo da venda a "dona"me perturbava para saber se já estava tudo certo. Como me defender dessa situação?Afinal irei morar em uma casa de vila e a propritária de certa forma tentou me difamar!!

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  7. Parece que sua preocupação não é a garantia da desocupação do imóvel, que foi quitado e sacramentado com a escritura, estando dentro do prazo combinado (45 dias) com o antigo proprietário e sim com o constrangimento ocorrido por um acordo verbal de ocupação parcial do imóvel. Neste caso, que não tem relação com o Código do Consumidor, mas com o Juizado Especial Cível, que pode promover o acordo. No entanto é preciso verificar se o prazo existente compensa esse processo( mesmo os conhecidos "Juizados de Pequenas Causas" estão lentos pela demanda). No caso do constrangimento ou como você diz, difamação que poderia afetar sua relação com os novos vizinhos, há necessidade de comprovar o ato. Há testemunhas ou circunstâncias que comprovem essa prática?
    Provavelmente a melhor maneira de resolver esta situação, que é a transferência de seus móveis para o espaço combinado, seja um intermediário que promova um acordo. Apenas pense em processos se não houver a desocupação do imóvel após os 45 dias combinados.

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  8. Sou cliente de um determinado supermecado,este mesmo possui uma taxa de entrega menos no valor de 100,00.Porém muitos anos compro e sempre levam para mim sem cobrar a tal taxa porque também não posso carregar sacolas pois tenho tedinite no braço ,quando foi um dia a moça do caixa me cobrou a tal taxa e falei que minha casa era praticamente do outro lado da rua e não iria pagar a taxa.Quando não esta chamou uma moça do mesmo reside e a mesma disse que a gerencia teria mudado e que as normas também .Eu concordei apenas disse que com o outro gerente a entrega era feita e não cobrava... ela começou com cara de deboxe e quase gritando novamente explicando a situação.Eu como consumidora entendi a situação porém não achei legal a forma de tratamento nesta situação quem esta certa eu como cliente que não sabia ou ela por me constrager na frente de outras pessoasque ficarao olhando?

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  9. Em qualquer circunstância a agressividade e palavras ofensivas podem ser consideradas como dano moral. O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa.
    O constrangimento ao qual você foi submetida, conforme seu relato, ao discutir uma condição de consumidora, enquadra-se nesse caso.
    Vale um processo? Veja bem, em caso de processo há necessidade de comprovação do ato, ou de testemunhas. Mas provavelmente o estabelecimento não será responsabilizado diretamente, mas terá de responder pela ação de seu funcionário.
    Outra alternativa é enviar ao supermercado uma reclamação por escrito do ocorrido. Se for uma filial, envie outra carta à matriz, de preferência pelo correio com AR - Aviso de Recebimento.

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  10. joãa paulo;21/08/12
    olá,passei por uma situação de constrangimento e queria saber ser realmente houve infrigencia e se cabe alguma ação penal ou civil no estabelicimento;eu e minha esposa fomos almoçar em uma churrascaria,onde era dia 11 de agosto e existe uma tradição do dia do pendura,nesta data praticada pelos estudantes de direito.e fomos informado na entrada que pra participar do rodizio teriamos que pagar primeiro o rodizio antes de efetuar a refeição onde não concordei e falei q primeiro iria consumir a refeição depois pagria as despesas e enteri na churrascaria e comecei a servir-me junto com a minha esposa e fomos abordado pelo gerente que não podiamos nos servi antes de pagar o valor da refeição.informei que depois de efutuar a refeição pagaria a conta como de costume e o gerente informo que hoje devido ao dia do pendura teriamos que pagar antecipado.pois bem colocamos a alimentação no prato e fomos para a mesa e os garçon sob ordem do gerente não nos serviamos alegando que eles não podiam atender a nossa mesa.gostaria de saber se essa situação cabe ação penal ou na esfera civil. grato pela ajuda/;;

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  11. gostaria de saber qual atitude tomar por um responsavel de um estabelecimento comercial que me fez passar por um constragimento na frente de outra pessoa no proprio estabelecimento comercial.na minha cidade infelismente não tem procon a quem me dirijo por favor?

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    Respostas
    1. Marenice, o Procon não é o único recurso de defesa do consumidor. É uma fundação criada pelo governo do Estado e funciona gerida por prefeituras. Temos muitos outros recursos, como o Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, que não possui fins lucrativos e é independente de empresas, governos ou partidos políticos, entre outras.
      Existe a Decon- Delegacia do Consumidor. Mas em municípios menores, onde não há esse tipo de serviço, a alternativa é registrar denúncia em qualquer delegacia de polícia, que deve realizar o boletim de ocorrência.
      Vocè não fornece detalhes do ocorrido, mas se for o caso de constrangimento moral é um processo civil. Com esse BO você poderá dar andamento a um processo, encaminhando tanto aos orgãos de defesa, como para um processo de reparação de danos morais no Juizado Especial em sua cidade ou no Forum mais próximo.
      Lembre-se que toda denúncia deve ser acompanhada de testemunha ou provas.
      Esse tipo de constragimento e também outros abusos ao consumidor são muito comuns em lugares onde as reclamações ou registro de ocorrências são dificultados. Persista em seus direitos.
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  12. Edna mariano12/02/2015 5:04 PM

    Fui a uma loja e a vendedora me vendeu um aparelho celular afirmando que existia assistência técnica na cidade com menos de 30 dias meu aparelho deu problemas fui procurar a assistência e descubro que a assistência fica em outro estado e eu vou prescisar por no correios para conserto e ficar sem telefone até ele voltar pelos correios eles não quer trocar meu aparelho. Posso processar a loja por falsa afirmação. Pois trabalho com meu telefone não posso ficar tanto tempo sem o aparelho.

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  13. Ao finalizar uma compra em uma loja, percebi que o operador do caixa registrou a mais um produto, falei com ele e ele reconheceu o equívoco e chamou a sua Superior, e esta me disse que iria verificar nas filmagens (olha que não sai da loja, isso foi imediato assim que finalizei a compra eu percebi o erro), ela demorou aproximadamente uns 15 a 20 min e ainda havia chamado outra colega e disse que precisa verificar com a Matriz. Eu me senti constrangida, isso quis me parecer que estavam checando se eu havia furtado algo da loja.

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