quarta-feira, fevereiro 29, 2012

TRABALHO ESCRAVO E JUSTIFICATIVAS

A interpretação do que seria o trabalho escravo pode agravar as condições de exploração da mão de obra em regiões rurais do país. A questão se torna mais grave quando fica estabelecida uma relação entre o abuso da mão de obra e as condições de vida da população de baixa renda.
A questão que provoca contradições tem base na denúncia contra o senador João Ribeiro, do PR de Tocantins, feita pelo Ministério Público federal e acatada pelo Supremo Tribunal Federal, de envolvimento com trabalho escravo.
Ribeiro teria participação no aliciamento fraudulento de trabalhadores em Araguaiana para trabalho em uma fazenda de sua propriedade em Piçarra, no Pará. O lugar foi inspecionado após denúncia de um trabalhador sobre suposto trabalho escravo na fazenda. De fato foram encontrados 35 trabalhadores que trabalhavam em jornadas excessivas, sem local apropriado para dormir, sem sanitários e sem água filtrada.
Segundo entendeu a relatora, a ministra Ellen Gracie, já aposentada, o parlamentar tinha ciência dos fatos e não trabalhou para evitar o crime. O voto foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Carmen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Ayres Britto e Celso de Mello. Eles avaliaram que a operação do Ministério do Trabalho forneceu elementos suficientes para comprovar que os trabalhadores eram mantidos em condições inadequadas de saneamento, de alojamento e de alimentação. Além disso, eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho.
Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello se posicionaram contra o acolhimento da denúncia. Gilmar Mendes declarou "não enxergar nos autos prova de que houve o crime", argumentando que as más condições a que estavam submetidos os trabalhadores seriam fruto das diferentes condições regionais brasileiras.
Segundo o ministro Mendes, a inexistência de refeitórios, chuveiros, banheiros, pisos em cimento, rede de saneamento, coleta de lixo, seriam  "deficiência estrutural básica que assola de forma vergonhosa grande parte da população brasileira, mas o exercício de atividades sob essas condições que refletem padrões deploráveis e abaixo da linha da pobreza não pode ser considerado ilícito penal, sob pena de estarmos criminalizando a nossa própria deficiência”.
Considerações como esta do ministro Gilmar Mendes, podem ser equivocadamente reinterpretadas com uma espécie de perpetuação de condições inumanas de trabalho em áreas onde não existe fiscalização constante e onde dezenas de pessoas acabam se tornando reféns de condições com as quais não concordam, mas que podem permanecer por longos períodos justamente por falta de opção de retorno.
É preciso perguntar-se se proprietários de grandes áreas, como fazendas, podem ser enquadrados na "linha de pobreza" que justificaria as péssimas condições oferecidas aos trabalhadores  que foram contratados e transportados para esses lugares.
O cidadão livre que não encontra abrigo e enfrenta condições de abrigo decente, morando ao relento em áreas urbanas ou rurais, enfrenta uma deficiência estrutural do país. Contudo essa não parece ser a realidade dos grandes proprietários, que ao se comprometer a oferecer trabalho em áreas distantes de qualquer infraestrutura, deve oferecer no mínimo condições para manutenção dos empregados que pretende contratar.
Isso se traduz em abrigo com sanitários- condição mínima para evitar risco de doenças - assim como água potável, alimento e jornada de trabalho previamente estabelecida e de acordo com a legislação.
Não há argumentos que possam justificar a exploração abusiva da mão de obra. (AC)

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