quarta-feira, janeiro 19, 2011

"SPC" PARA MAUS MAGISTRADOS

Juizes e advogados estão preocupados com a
ausência de ética e capacitação  de parte dos
 profissionais que atuam no Judiciário e apoiam a
iniciativa da OAB, que depende  de leis do nosso
Congresso para garantir respeito da sociedade a
Justiça brasileira

Extremamente bem-vindo o Cadastro dos Maus Juízes, criado pela OAB  no final do ano passado, para auxiliar o Conselho Nacional de Justiça em seu trabalho de apuração dos desvios de conduta na Justiça brasileira e tornar claro para instituições governamentais e privadas, inclusive o Poder Judiciário, quem são os magistrados envolvidos em questões que denigrem a função!

Esse cadastro, que ainda depende de deliberação pelo Conselho Federal, integra uma ação de proteção à cidadania. Ação, aliás, extremamente providencial. O cidadão, convivendo com novos recursos de informação, começa a observar com olhar crítico o desempenho de juizes e advogados, assim como de toda a estrutura do Judiciário. E o que encontra? Grandes falhas , não apenas na burocracia que dificulta a obtenção da Justiça, como na ação de quem trabalha na máquina do Judiciário. As reclamações são crescentes em vários estados brasileiros, inclusive São Paulo!

Recentemente recebemos de leitores deste blog diversas denúncias e cópias de processos com a sentença, onde fica claro que juizes desprezaram a própria lei em seu julgamento final. Em um município de São Paulo, Mogi das Cruzes, houve denúncia de grupos de estudantes contra  o Fórum local, alegando que as universidades,  como a UBC ou Universidade Braz Cubas, teriam prioridade nas sentenças, obrigando a abertura de processos em Fóruns como o de Guarulhos, para garantir a idoneidade da Justiça!

Essas denúncias demonstram situações absurdas-  que teriam como base o tráfico de influência de grupos econômicos e políticos nos Fóruns, e  prejudicam a imagem dos profissionais do  Direito - advogados, promotores e juizes - que seguem rigidamente preceitos éticos e legais em sua função.

Uma situação inadmissível, que parece ser  sempre relegada pela sociedade brasileira. Durante as últimas  eleições a OAB denunciou  a necessidade de apuração do crime de tráfico de influência que teria acontecido entre o então candidato à presidência da República, José Serra e o ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes. Nada mais foi dito ou justificado sobre o assunto.

O Conselho Nacional da Justiça, por outro lado, ainda não possui representação contra magistrados denunciados por abuso. Para isso há necessidade de que nossos deputados e senadores encaminhem urgentemente projeto de lei, tornando obrigatório o CNJ abrir representação contra juizes cadastrados pela OAB.

É bom repetir esta realidade: O Conselho Nacional da Justiça tem determinado arquivamento sistemático de representações contra juizes, alegando não ter competência para examinar desvios de conduta ética ou funcional dos maus magistrados!

Ficamos todos os cidadãos sem alternativas para buscar Justiça nos casos em que um processo venha a terminar  nas mãos de um mau juiz! Considerando as dimensões do Brasil e o andamento dos processos em todas as nossas Varas, esta é uma situação insustentável e absolutamente lesiva à cidadania, com efeitos desastrosos no futuro!


DENÚNCIAS MOSTRAM 
DESRESPEITO
AO FUNDAMENTO DAS LEIS


O tráfico de influência e o abuso do poder tem sido denunciados em vários estados e municípios. Um deles envolve a denúncia feita a vários orgãos de imprensa por um grupo de alunos de Mogi das Cruzes, que para formalizar processo contra ato arbitrário de uma universidade, a Braz Cubas, teria recorrido ao Fórum da Comarca de Guarulhos, sustentando que o Fórum local estaria comprometido "por manter em seu quadro de magistrados ex-alunos da própria universidade", que atuariam de maneira parcial nos julgamentos. 

Entre outras denúncias de processos que teriam obtido sentenças mal ajustadas à própria lei, um se refere ao Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, de Reparação de Danos. O próprio síndico de um prédio acionou um morador porque ao passar pelo portão automático, o mecanismo retornou e amassou a lateral do seu veículo.

O síndico acusou o morador de ter acionado o mecanismo do portão. O morador negou e o síndico transferiu utilizou outra pessoa como condutor,  utilizou do porteiro como testemunha - quando não havia testemunhado nada, pois seu posto não permitia qualquer visualização, e uma advogada parente da família. O resultado final foi a favor do síndico, em "conclusão decorrente de prova oral" onde haveria "sérios" indícios de tal ocorrência...., mesmo com as seguintes condições, segundo o réu em questão:
- Não havia comprovação de que alguém, além do síndico, tivesse acionado o mecanismo. Qualquer morador, mesmo dentro do prédio, poderia ter feito isso;
- Não foi juntado autos os três orçamentos determinados pela lei;
- Não foi aceito pelo juiz o fato óbvio de que o problema do portão e seu mecanismo não poderia ser de responsabilidade de um  morador, mas sim do condomínio, que deveria oferecer segurança aos moradores e seus veículos mantendo um mecanismo de portão com sensor.

"Todas as questões legais foram recusadas e um juiz deu ganho de causa ao síndico, na mais absurda das sentenças!", rerclama. E o valor a ser ressarcido pelo pobre morador - que poderia ter sido qualquer outro do prédio, pois a questão era a falha do próprio condomínio ou do síndico em questão, é muito superior ao prejuízo real. que não foi comprovado conforme a lei determina. 

A pergunta é: como pode uma coisa dessas acontecer? O magistrado deve ter sua decisão respeitada dentro da lei e do bom senso. A precariedade de parte dos julgamentos afeta o sentimento do cidadão em relação ao mecanismo da Justiça! Isso torna o meio muito mais conturbado, com a sensação de que o risco da impunidade se sobrepõe à verdade e à Justiça.

O que as pessoas que sofrem com esse tipo de ação querem saber é como obter justiça, independente do fato do juiz responsável pecar por desconhecimento da lei ou por qualquer outra razão, que envolva por exemplo o tráfico de influência de políticos ou de setores da comunidade, ou ainda tratar do caso "por condescendência a conhecidos". 

A lei existe para todos, sem exceção! Também para aqueles que tem o poder de decisão sobre o destino dos cidadãos! Há muitos exemplos de processos onde situações dúbias ou absurdas na contrariedade da própria lei estão bastante óbvias. O que falta é um ação corregedora, que tire dos Fóruns juízes que cometem tais arbitrariedades, por julgarem-se, antes, imunes a qualquer sanção!

É o caso também de outra denúncia de leitores: no julgamento de um processo contra a Credicard , que teria realizado indébito diversas vezes, alegando uso do cartão de crédito pelo cliente, mesmo depois da comprovação de que a assinatura era falsa e o cartão clonado, o juiz substituto determinou que o processo fosse para segunda instância por "não encontrar elementos para julgamento". O processo, assim como milhares de outros, apesar do óbvio, ajuda a entupir o sistema judiciário do pais, rolando há anos sem julgamento. (AC)

Leia também :  http://leiamirna.blogspot.com/2009/04/pratica-da-magistratura.html

Um comentário:

  1. Cesar Mello A.1/19/2011 7:47 PM

    Gostaria de saber se posso enviar um processo meu julgado faz três anos e com mostra clara de parcialidade ou má interpretação das leis e perguntar se o advogado não tem também responsabilidade em um caso desses pois deveria conhecer lei e defender o cliente. Obrigado

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