(...)Tive uma seria discussão em um hospital de São Paulo porque n me permitiam acompanhar meu filho durante atendimento.O que a lei diz disso? (Sonia C)
O direito da família permanecer com o paciente - como no caso do marido ou alguém indicado por uma gestante durante o parto ou de uma mãe acompanhar filhos ou a filha acompanhar a mãe, citando os exemplos mais comuns, é incontestável do ponto de vista ético e moral, mas esbarra na intolerância de protocolos hospitalares. Existem leis a respeito, mas ainda causam polêmica e desrespeito em diferentes circunstâncias.
O acompanhamento em consultas normalmente já é rotineiro e é inclusive indicado como medida de segurança, tanto do ponto de vista do histórico do paciente, que necessita de detalhes para diagnóstico correto, como da garantia de bom atendimento, considerando os valores éticos da medicina.
O problema em geral acontece em hospitais, que por questões de ordem interna ou mera intolerância, barram a presença de acompanhantes nos exames. intervenções ou mesmo internações, que na prática permitiriam a presença do familiar.
O que se discute, no entanto, é o direito do paciente em estar acompanhado, em qualquer circunstância. Por que não? Vivemos um momento de alta insegurança em relação a imperícia de médicos, enfermeiros e auxiliares e a presença de alguém acompanhando os interesses do paciente, que permanece em situação de vulnerabilidade, independente de sua faixa etária, é um direito constitucional.
No entanto as leis ainda não são claras. Temos por exemplo uma determinação legal que não deixa margem a dúvidas, que é o direito de uma gestante ter acompanhante durante o parto, normal ou cirúrgico, na lei nº11.108, de 7 de abril de 2005. Mesmo assim alguns hospitais do SUS se acham no direito de desrespeitar a lei.
Em outros casos os hospitais argumentam que "acompanhante atrapalha", mesmo quando o paciente é menor de 18 anos ou maior de 60. No entanto essa "condescendência" para acompanhantes de crianças e idosos é aceita por questão de comodidade: crianças e idosos "dão mais trabalho" e a equipe médica acha interessante essa ajuda do acompanhante.
Em outras faixas etárias há feroz resistência dos hospitais em ter alguém observando os procedimentos. Uma lei criada para permitir o acompanhante em UTIs, no Paraná, foi alvo de críticas ferozes porque obrigaria os hospitais a investir em pequenas reformas - como a separação do ambiente ( em biombos) e a colocação de uma poltrona e outros adereços.
No entanto o benefício do acompanhante para o paciente, em qualquer faixa etária, é incontestável e deve ser exigida. Naturalmente o familiar que fica com o paciente deve estar preparado para essa situação, mas em geral basta uma orientação simples para que saiba como agir em situações de emergência. Torna-se um aliado e não um estorvo. O paciente (em qualquer faixa etária, é sempre preciso frisar) fica mais confiante e sua recuperação tem as chances aumentadas.
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