terça-feira, novembro 09, 2010

TORTURA AINDA ANISTIADA

"(...) Tanto tempo depois querer punir torturadores? Pq não puniram antes? (...) Devemos esquecer o passado e partir para nova vida, sem rancores (...)" (Santos G.)

"Gostaria de saber a opinião sobre o processo de militares que teriam cometido tortura na ditadura (...) não eram muitos e só alguns são responsabilizados ( ...)e essa demora? (L.K.A)


Aqui vocês fazem referência  à ação do Ministério Público Federal em São Paulo, que ajuizou ação civil pública que estabelece a  responsabilidade civil de quatro militares reformados em atos de tortura e desaparecimentos forçados durante o período da ditadura militar. Obviamente não significa mera retaliação ou  exploração de um passado, mas sim uma importante ação para preservar no futuro a repetição de erros inadmissíveis - e que historicamente nunca foram punidos.

É possível esquecer o passado? Veja bem, existe uma diferença entre libertar-se do passado e  permitir que  a vida flua no presente, "sem mágoas e sem rancores", como diz Santos em sua pergunta, e fazer "vista grossa"a ações que perpetuam os erros e que podem afetar a sociedade no futuro. O passado só pode ser deixado para trás quando não exerce danos ao momento atual ou futuro!

No caso dos torturadores não há justificativa para a ausência de punição. Anistiar ações políticas tem lógica e é uma ação necessária. Mas a tortura não pode ser interpretada como ação política! Não passa de um crime comum e hediondo!

Para tornar ainda mais hediondo o ato de torturar, pessoas que abusavam da permissividade da violência chegaram a torturar bebês, o auge do sadismo, objetivando causar maior sofrimento ainda aos pais presos políticos, em atos de barbarismo que eram patológicos, oriundos de psicopatias, crimes comuns camuflados pela  capa de ação política!

 Vítimas da tortura, quando sobrevivem, jamais se recuperam totalmente, principalmente dos danos emocionais.

Por que pessoas que torturaram e usaram de extrema violência ficaram livres, como pergunta Leandro?  Por  responsabilidade de nosso Congresso! Como em tantos casos que tornam  a Justiça "relativa" o problema  é o texto da lei! Ele foi criado pelo presidente João Figueiredo, em 1979, e encaminhado ao Congresso, que apenas aprovou a Lei da Anistia depois de 32 dias de greve de fome de presos políticos. Parte dos parlamentares bem que tentaram aprovar uma emenda ao projeto original que a anistiava total e irrestritamente, excluindo os crimes comuns e hediondos, mas não conseguiram, a emenda não passou!

Em abril deste ano o STF negou por sete votos contra dois a ação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB , que pedia a revisão da Lei da Anistia. Os ministros do Supremo consideraram a abrangência da lei - "ampla, geral e irrestrita", o que, teoricamente, incluiria a anistia a torturadores e agentes públicos que tenham cometidos crimes durante a repressão política ou o período da ditadura.

Essa decisão foi chocante, pois sabemos que mesmo as guerras possuem seu código de honra e abusos denunciados devem ser punidos. O ministro Ayres Brito, que votou a favor da mudança na Lei da Anistia, argumentou coerentemente  que "quem redigiu essa lei não teve a coragem, digamos assim, de assumir essa propalada intenção de anistiar torturadores, estupradores, assassinos frios de prisioneiros já rendidos"!

Ricardo Lewandowski, o autor do segundo voto a favor da mudança, argumentou que a lei não englobaria agentes públicos que cometeram crimes comuns e que esses delitos devem ser analisados "caso a caso".

Por essas e outras, mais de trinta anos depois, ainda se discute o assunto e se busca a Justiça. Isso porque mesmo que seja tardiamente, é preciso punir os abusos de crimes em circunstâncias de conflitos políticos e  guerras, como no caso do Nazismo, que também teve a truculência de militares e grupos policiais julgada como crimes hediondos. (AC)

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