O novo Código de Ética Médica deixa finalmente definido o fato de que o paciente tem o direito absoluto de saber, detalhadamente, a respeito do diagnóstico, medicacões e alternativas de tratamento.
Isso elimina a antiga postura onipotente assumida por muitos profissionais da saúde e garante que haja maior responsabilidade no diagnóstico e tratamento.
Outro fator de peso na garantia do paciente é o acesso ao prontuário médico. Muitos hospitais negam aos internados e a seus familiares o prontuário, como se o as decisões médicas guardassem segredos que o principal interessado - o paciente - não pudesse ter conhecimento.
Agora o hospital é obrigado a entregar inclusive uma cópia do prontuário.
Aliás o novo código de ética pretende justamente preservar os bons profissionais e os direitos individuais de quem é atendido, através da informacão e do direito de opcão sobre o próprio corpo. O médico deixa de ser proprietário das informacões que pertencem a pessoa que recorre aos seus servicos profissionais.
Por exemplo, quem não tentou decifrar os receituários, imaginando se a medicacão seria realmente corretamente interpretada pelos balconistas nas farmácias?
Pois agora as receitas e atestados médicos devem ser escritos com letra legível e ter a idenficacão do médico de maneira clara. Ou seja, o paciente vai saber quais medicamentos estão no receituário!
Veja mais algumas decisões do novo código:
- O médico tem o dever de apresentar todas as possibilidades terapêuticas cientificamente reconhecidas. O paciente tem o direito de aceitar ou escolher o seu tratamento.
- O sigilo médico deve ser sempre preservado, mesmo após a morte do paciente.
- Antes de qualquer procedimento o paciente deve dar o seu consentimento (exceto em casos de risco iminente de morte
- O médico tem o direito de não exercer a medicina em locais inadequados.
- No caso de pacientes sem perspectiva de cura, o médico deve evitar procedimentos desnecessários e oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis, levando sempre em conta a opção do paciente.
- O médico não pode abandonar seu paciente
- O paciente tem direito a uma segunda opinião e a ser encaminhado a outro médico
- O médico não pode participar de propaganda.
- Seja por meio de veículo de comunicação ou internet, o médico não pode prescrever uma receita sem ver o paciente.
- É obrigatória a inclusão do número do CRM em anúncios dessa natureza.
- Abandonar plantão é considerada falta grave.
- O médico é obrigado a denunciar tortura, essa norma vale para casos como o atendimento de possíveis vítimas de violência doméstica.
- O médico não pode estar vinculado a cartões de descontos e consórcios, em especial na área de cirurgia plástica.
- O médico não pode participar de manipulação genética.
- O paciente tem direito de decidir sobre quais métodos contraceptivos deseja usar.
- A escolha do sexo do bebê é proibida na reprodução assistida.
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