sexta-feira, agosto 22, 2008

Se não tem, não paga?

A história não é incomum: funcionários de uma empresa de comunicação ouviram boquiabertos a resposta do empresário (sócio majoritário da empresa)ao pedido de regularização dos salários em atraso e ao argumento de que os trabalhadores não tinham como quitar seus débitos, que dependiam da regularidade no pagamento: "se não tem como pagar, simplesmente não paguem!"...




Estamos falando da mentalidade do empresariado, neste caso de uma empresa de porte médio, com razoavel capital. O empresário nunca poderia ter utilizado esse argumento para justificar o próprio erro - deixar os salários defasados e em atraso - incentivando os funcionários a "dar o calote"!

Mas o caso ilustra bem o quanto nossos valores estão confusos. E que o fato de uma pessoa ter seu próprio negócio e tornar-se empresário não o torna absolutamente imune aos erros e a possibilidade de ser caloteiro. Embora neste caso citado pelos funcionários ele atue como agente estimulador do calote!

Todos somos consumidores! Qualquer empresário, de micro a grande porte, é um cidadão que vende seu produto, mas consome também.

Isso quer dizer que o respeito às leis que regulam o consumo deveria ser teóricamente de todos o cidadãos, seja qual for o nível ou o tipo de consumidor, de produtos básicos ao mais supérfluos. Deveria ser de interesse de quem vende um produto ou serviço seguir as regras básicas que norteiam essa relação.

Portanto, se alguém se refere a um devedor que age de má fé, pode estar se referindo a um cidadão que pode ou não ser também um credor. É importante ressaltar isso para que seja modificada a imagem do consumidor, que estaria em posição oposta a do prestador de serviço ou empresário de bens de consumo, como se fossem dua categorias opostas, quando na verdade é um sistema de troca onde a interação é contínua.

Mas no entanto essa situação demonstra bem que o sistema criou mecanismos que protegem uma empresa ou um comércio, mas não o consumidor. E que a mentalidade do "não paga" não parte da população assalariada. Isso porque quando o cidadão assalariado não paga uma conta, ele sofrerá duras consequências com a perda do crédito.

"Dar calote", portanto, não é interessante para o cidadão assalariado, que na verdade sofre com as irregularidades de algumas empresas de bens e de serviços, que terminam por obter grandes lucros dessas infrações.

Cálculos errados na cobrança de juros ou diferença de preços transformam-se em fortunas pela própria dimensão de sua repetição. Por esse motivo os argumentos de alguns empresários enraivecidos pelas denúncias de consumidores não pode sugestionar a Justiça, que deveria preocupar-se com o enriquecimento ilícito das grandes empresas nas suas irregularidades cotidianas e não de consumidores que reivindicam indenizações por danos.

Porque enquanto a Justiça insistir em baixas indenizações - como no caso de uma empresa que movimenta bilhões por ano no mercado, ser condenada a ressarcir o consumidor prejudicado com valores mínimos, não haverá cuidado para evitar os absurdos cotidianos e a crescente impressão de que o crime que lesa um consumidor "compensa".

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