terça-feira, agosto 19, 2008

O consumo, as leis e o "cara de pau"


Recentemente o representante do Procon de um município exaltou-se e criticou uma carta que seria de um consumidor, intitulando-a de "devedor cara-de-pau"!

A situação é confusa. Quando podemos considerar "cara-de-pau" um consumidor que reclama seus direitos?
Ou até que ponto uma pessoa que integra um orgão de orientação legal e defesa do consumidor - independente desse orgão ter vínculos com a administração pública ou ser uma organização não governamental - pode criar maiores dificuldades para evitar os abusos que a população enfrenta cotidianamente?

Certamente deve existir o "devedor cara-de-pau". No entanto pela própria situação desvantajosa diante do sistema, o "devedor-cara-de-pau" é personagem bem mais raro e quase inócuo quando o assunto é justiça no consumo.

Se assim não fosse, não teriam sido criadas as leis que protegem o consumidor, em uma sociedade onde "caras-de-pau" e infratores estão protegidos pelo próprio capital que movimentam. Como por exemplo algumas entidades financeiras, fartas em irregularidades que lesam os clientes na forma de taxas de serviços e juros exagerados.



O que significa então uma crítica como esta, que estranhamente partiu de dentro de um orgão de defesa do consumidor de uma Prefeitura Municipal?

Isso comprova ainda o longo caminho para que haja equilibrio entre as ações de quem comercializa ou presta serviços e a de quem consome. Nem sempre a empresa que presta serviço é uma vilã! Por outro lado o sistema de comércio e serviços tornou-se o vilão ao acabar mordendo a própria cauda: cria novos devedores, abusando do consumidor e chegando até mesmo a dificultar a quitação do débito.

Ou seja, favorece o surgimento dos tais "devedores cara-de-pau"! O consumidor não se sente seguro hoje, com as entidades de defesa!

Por que não?

Pelo fato de que o número de infrações, de abusos e de recursos - muitos deles legalizados recentemente - das grandes empresas de serviços principalmente, cresceu extraordinariamente!

Deveria diminuir, não é? Ora, se temos mecanismos que defendem o consumidor, como pode crescer o abuso sobre ele?

Mas a verdade é essa mesmo: desde os anos 90, quando a população passou a assimilar as leis de proteção ao consumidor e novas entidades surgiram para garantir essa defesa, o sistema entrou em uma espécie de pane. Congestionadas, as entidades que defendem o consumidor - principalmente aquelas sem vínculo com esse mesmo sistema que agride o consumidor - encontraram o Judiciario abarrotado.

Como resultado, quem sofre hoje um atentado de empresas da área de comunicação, como telefonia, da saúde, do sistema financeiro, das universidades privadas ou até mesmo de setores públicos, fica sem defesa.

Engole o sapo!

Provavelmente o "devedor cara-de-pau" é um produto dessa situação de impotência. Uma triste situação, que é gerada pela impossibilidade de fazer valer as leis criadas para o consumidor.

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