quinta-feira, dezembro 28, 2006

CRIMES HEDIONDOS E PUNIÇÃO


O que é um crime hediondo? Uma ato brutal, inaceitável para a sociedade civilizada.
Pela lógica, crimes hediondos merecem punição severa. Mas o espanto da sociedade se refere à suavidade da pena para crimes que no mínimo mereceriam pena máxima prevista nas leis brasileiras...que já é limitada.
O assunto volta à discussão com a aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei 6.793/06 que altera o regime de progressão de pena nos casos de crime hediondo.

A proposta, que tramita em regime de prioridade, segue para análise do Plenário.O relator, deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), apresentou parecer favorável à proposta. O texto estabelece que a progressão se dará após cumprimento de um terço da pena se o réu não tiver condenação anterior, ou de metade, se for reincidente.O condenado a nove anos de prisão por crime hediondo, por exemplo, passará três anos em regime fechado, outros três em regime semi-aberto e só então poderá requerer a progressão para o regime aberto. Somente após cumprir dois terços da pena é que o condenado será efetivamente libertado — ao ser transferido para o regime aberto ou obtendo o livramento condicional.

Ainda é pouco. A lei sobre os crimes hediondos, criada em 1990, acrescentou fatos típicos considerados enquadráveis, como por exemplo o latrocínio, extorsão mediante seqüestro, atentado violento ao pudor, etc; e previu tratamento mais rigoroso a estas espécies. E no entanto acabou por abrir possibilidade de redução da pena de crimes extremamente violentos.
CRIMES HEDIONDOS NÃO DEIXAM MARGEM DE DÚVIDA
QUANTO À PERVERSIDADE DO ATO. POR QUE UM
ASSASSINO CAPAZ DISSO RETORNA AO MEIO SOCIAL?
Quem comete um crime hediondo, tem recuperação? Dentro da diversidade de crimes colocadas nesta circunstância, talvez. Mas não em casos de absoluta crueldade, onde vidas são subtraídas em fria escolha do assassino. Daí o senso comum, com natural prevenção, emitir voz contrária, a tudo que assinale qualquer abrandamento de pena, a quem pratica ato de tamanha insensatez.

A proposta de Greenhalgh dobra os prazos para a progressão de regime nos crimes hediondos e, por isso, torna mais rigorosa a condenação para esse tipo de crime.

A Lei dos Crimes Hediondos voltou ao centro da discussão quando o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo que impedia a progressão. Conforme interpretação do Supremo, a vedação de progressão de regime afronta o direito à individualização da pena, previsto na Constituição, já que, ao não permitir que se considerem as particularidades, a sua capacidade de reintegração social e os esforços aplicados para a ressocialização, a lei torna inócua a garantia constitucional.

A Justiça, além de lenta e complexa, oferecendo alternativas para recursos e longos prazos e redução de pena em casos de crime hediondo, termina na realidade dura da impunidade: vários criminosos envolvidos em assassinatos, como no caso de Daniela Perez, estão livres após poucos anos de detenção!

É urgente a individualização da pena!

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