sexta-feira, outubro 24, 2014

CONDIÇÃO ANÁLOGA AO TRABALHO ESCRAVO

Imagine a escravidão remunerada na base de mais de 40 salários mínimos, por volta de R$ 30 mil mensais, em muitos casos mais do que isso, cerca de R$ 40 mil mensais. Soa estranha essa comparação?
Não é o que pensam aqueles que deveriam ser os mais equilibrados entre os profissionais, dotados de bom senso e capacidade crítica: os nossos magistrados!
Juizes de pelo menos três estados resolveram deixar de analisar processos excedentes, que não pertenceriam ao acervo primário, no aguardo da nomeação de um juiz substituto. O argumento é de que não existe obrigatoriedade de trabalho sem "remuneração adequada", que incluiria, na opinião desses magistrados, um adicional por "acumulo de função", que não sendo pago levaria à condição análoga ao trabalho escravo.
Em um país onde a grande maioria dos seus mais de 200 milhões de habitantes ganha a média de dois a três salários minimos por mês, a referência de um magistrado que recebe 40 vezes esse valor à condição de trabalho escravo soa de maneira surpreendente.
Ninguém, de fato, considera que um magistrado que vive sob o peso da responsabilidade de absorver e julgar processos que exigem grande responsabilidade, deva ser mal remunerado. De forma alguma. No entanto o exagero também é condenável.
Vamos a um exemplo do que seria justo ou exagerado em termos financeiros, na visão dos nossos magistrados. Nos casos de dano moral é de praxe no Brasil a "economia" de indenizações fixadas pela Justiça, mesmo que seja sobre empresas de grande capital, sob alegação de que a indenização não pode representar enriquecimento sem causa, embora não possa ser tão baixa que humilhe a vítima.
Vamos a outro exemplo que pode representar abuso: juizes e desembargadores reivindicando adicional de mais de R$ 7 mil mensais, para bancar a educação dos filhos até os 24 anos...isso aconteceu no Rio de Janeiro! Ganhou até apelido, o "bolsa toga".
O que quer dizer, na linguagem popular, que não existem limites para todos os casos. E os nossos magistrados usam desse limite para tudo, a exceção de sua própria remuneração.
Se para a população brasileira o salário de um magistrado é farto, para quem é parlamentar a remuneração é maior. De fato, se compararmos as funções de magistrado e de deputados federais e senadores, todas  de grande responsabilidade, os nossos politicos ganham muito mais do que os juizes, incluindo ministros do STF, que também recebem pouco mais de R$ 30 mil.
Seria mais justo reduzir os exageros dos adicionais de parlamentares, do que viver em "débito psicológico" e funcional com aqueles que exercem a função de magistrados.
Mas a verdade é que esta situação envolve algo muito mais significativo: a quantidade crescente de processos. Quanto mais a sociedade tem consciência de seus direitos, maior é o volume de processos judiciais. Esta situação atinge seu ponto critico por fatores diversos, principalmente do passado, quando os mecanismos do sistema judiciário funcionavam muito mal.
 O acúmulo de demandas judiciais vem de longe.
Não é novidade. Apenas concentra-se cada vez mais. Mas ainda é farta a condição de pessoas que aguardam "na fila" há dez ou até vinte anos, o resultado de seus processos.
Enquanto isso, novos processos vão chegando. A Justiça está tentando tirar o atraso. No ano passado 17,8 milhões de ações foram concluídas. No ano anterior 19,4 milhões.
O Brasil todo melhorou, a exceção de São Paulo, que registrou o pior desempenho, abaixo da média nacional. E o setor público é responsavel por mais da metade das ações judiciais, em São Paulo e outros estados.
Apesar da situação de acúmulo, não parece correto enquadrar esse tipo de trabalho como escravo, exigindo remuneração extra de maneira irresponsável. Demonstra apenas o distanciamento que parte dos magistrados mantém em relação às prioridades de sua função, o que certamente leva a posturas que permitiram  desde há muito tempo atrás o acúmulo de processos nas prateleiras, em um sistema judiciário que permite em sua burocracia situações que acabam favorecendo as distorções do adiamento das ações e aumento da demanda.
Seria ação de bom senso os magistrados colaborarem com propostas positivas e trabalho e não ameaças de paralisação, para auxiliar a grave questão do acúmulo de processos e atraso nos julgamentos. A Justiça não pode ocupar o papel de autor ou réu em causa própria. Precisa manter-se em seu papel de legalidade e igualdade de direitos. E o magistrado representa diretamente essa condição.




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