"(...) Como tenho encontrado com certa frequencia produtos fora do prazo, gostaria de saber qual seria a orientação a respeito(...) Que é que se faz afinal? (Tatiane A.)
Este é um caso muito sério: boa parte dos produtos alimentícios comercializados dependem da rigorosidade no prazo de consumo, para evitar que acabem se transformando em um risco para a saúde do consumidor. No entanto nem sempre esta exigência é tratada com responsabilidade.
Tatiane, você pergunta o que pode fazer quando verificar que um produto exposto está com a validade vencida? Denuncie! Informe imediatamente aos orgãos fiscalizadores. Produto vencido é coisa séria! Dependendo do alimento pode haver alto risco de contaminação por bacterias.
Prazo de validade e cuidado na conservação do alimento são exigência legal e o desrespeito às normas podem resultar em autuação e até prisão dos responsáveis.
Recentemente uma leitora do MIRNABLOG denunciou um hipermercado que realizou uma grande promoção de uma marca conhecida de iogurte. Colocando os potinhos em uma gôndola improvisada, refrigerada com gelo picado, esse hipermercado manteve empilhadas ao lado dessa gôndola caixas e mais caixas (segundo a denúncia mais de 500potes de iogurte) aguardando para serem abertas para a reposição.
Caixas e caixas de iogurte sem qualquer refrigeração! O consumidor comprava o iogurte aparentemente conservado, gelado na gôndola improvisada, sem saber que já estava com a qualidade comprometida pelo aquecimento nas caixas. Isso considerando ainda que a temperatura a tal gôndola cheia de gelo poderia também estar inadequada para o produto.
Ou seja, duas maneiras de estragar a qualidade de um bom produto e transforma-lo em um risco para o consumidor desavisado!
"INGREDIENTES UTILIZADOS E PRINCIPALMENTE
A DATA DE VALIDADE DOS PRODUTOS NÃO SÃO
SIMPLES DETALHES E DEVEM SER OBSERVADOS
COM MUITA ATENÇÃO"
Portanto nem sempre a data de validade garante a qualidade. Mas ainda assim é fundamental e deve ser rigorosamente considerada. Nos produtos com duração da validade inferior a três meses, como no caso de pães, por exemplo, a embalagem deve apresentar pelo menos o dia e o mês.
Quando for superior a três meses, deve informar o mês e o ano. Os rótulos devem trazer todas as informações do produto, como composição e alterações após a abertura da embalagem (não há exigência para alguns produtos como vinhos e bebidas alcoólicas que contenham mais de 10% de álcool, frutas e hortaliças frescas não cortadas ou descascadas, vinagre, açúcar sólido, doces a base de açúcar, aromatizados, como balas, pastilhas e gomas de mascar).
MIRNABLOG analisa os acontecimentos e discute as dúvidas com imparcialidade, respeitando a sua inteligência
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