Ponderação, equilíbrio, sensatez, capacidade de interpretar as leis em benefício do bem comum, estas são algumas qualidades indispensáveis a magistrados. No entanto o país foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça que é, no mínimo, contraditória e fora dos padrões que deveriam reger o bem comum: segundo nossos ministros do STJ, sexo com menores mediante pagamento não é crime!
O STJ é a nossa instância máxima. É integrada por pessoas com experiência na magistratura, teoricamente qualificados não apenas por suas qualidades acadêmicas, mas principalmente pela sua capacitação para julgamento.
Um conjunto de pessoas, várias cabeças, para uma única sentença: a prostituição transforma o menor de idade, seja criança, seja adolescente, em um indivíduo sem direitos à legislação que reconhece a vulnerabilidade de quem é excessivamente jovem e inexperiente diante das influências nefastas do meio social.
Estamos perdendo o juizo. Ou a sociedade chegou ao seu limite, sem condições de lidar com a problematica social que desemboca na prostituição e no crime.
Esta decisão causou impacto na sociedade brasileira por um motivo muito simples: é um golpe profundo na luta pelo resgate dos valores morais que sustentam os princípios da cidadania e da liberdade responsável.
Ao tornar menores de idade responsáveis pelo abuso sexual e pela violência moral da prostituição, essa decisão do STJ "perdoa" os pecados dos adultos pedófilos, reabilitando-os à condição de meros clientes da prostituição, como se a moeda justificasse os meios para um final de ação criminoso.
Quem paga para fazer sexo com crianças ou adolescentes? Por que motivo essas crianças e adolescentes estão expostos à esse tipo de violência? De quem é a perversão? A quem pertencem as cicatrizes dessa ação no meio social?
O assunto requer decisões que definem o futuro da sociedade. O tipo de ambiente que teremos dentro de algumas décadas vai depender da capacidade em lidar com os problemas atuais. Não adianta adaptar as nossas leis ou remenda-las, o que tem sido ineficiente diante da crescente violência! O que temos de fazer é não admitir a violência, não admitir que a "moeda" seja justificativa para crimes, sejam eles de prostituição, sejam de rotinas no nosso sistema, como os próprios abusos do cidadão comum por grandes corporações ou entidades financeiras, pelo comércio ou pelo ladrão comum!
Talvez seja o momento de reavaliarmos, enquanto sociedade, o que pretendemos para o futuro. Não é uma questão brasileira, mas mundial. Em todos os cantos do planeta os absurdos ganham espaço, mostrando que a sociedade humana está perdendo as rédeas por falta de juízo. Ou por excesso de indulgência que a mentalidade supérflua condiciona.
Prostituição não é crime! Abuso de menores é crime! Mas crianças e adolescentes não são vilões! São apenas seres vítimas de um sistema que precisa ser mudado. Ou teremos, em breve, um cenário de caos e desrespeito aos princípios que permitem uma convivência pacífica no meio social.
LEIA TAMBÉM:
http://leiamirna.blogspot.com.br/2011/04/cadeia-para-pais-negligentes-ou.html
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quinta-feira, junho 25, 2009
terça-feira, junho 09, 2009
Defesa do consumidor perde a força
Quanto mais cresce a consciência da população em relação aos direitos do consumidor, maiores dificuldades são encontradas para o respeito às leis.
A situação inverte os benefícios obtidos desde a criação do Código do Consumidor, que cada vez mais se torna uma ferramenta distante do cidadão. As causas são a dificuldade em entrar com processos, a demora nos resultados e a interpretação de alguns magistrados.
Além disso está acontecendo maior pressão sobre o consumidor que reclama: funcionários são orientados a "cansar" o cliente, formando uma espécie de resistência, que em geral culmina com constrangimento do reclamante.
Quais os métodos mais utilizados para fazer o cliente desistir? A inversão de valores é uma delas. Por exemplo, no caso de etiquetas sob os produtos que não correspondem ao preço registrado, o argumento padrão é o de que consumidor não "está colaborando" e pretende "aproveitar-se da situação". Comum também é a acusação de que "são os clientes que mudam as etiquetas" como se isso fosse possível!
ALGUNS GERENTES SÃO ORIENTADOS
A NÃO CEDER ÀS
RECLAMAÇÕES DE CLIENTES!
POR QUE? PORQUE A PUNIÇÃO
AOS INFRATORES É RARA!
Outra ofensiva comum do comércio contra o direito do consumidor é a citação de "leis" que justificariam ações contrárias à própria legislação. Em uma grande rede de lojas o cliente é exaustivamente convencido a realizar cadastro e "ganhar" o cartão de crédito, que não teria qualquer ônus.
O cliente desavisado aceita o cartão da loja e recebe uma fatura com cobrança de "seguro contra perda e roubo do cartão" e "despesas com a fatura" ou despesas administrativas. Quando vai reclamar, não consegue evitar a cobrança porque "aceitou o sistema" ao aceitar o cartão da loja.
Se não pagar por aquilo que nunca consumiu, será penalizado! Esta imposição é apenas uma das muitas maneiras de atrair o consumidor para gastos de manutenção que isoladamente rendem 4 reais, mas que no movimento da rede de lojas chegam a alguns milhões anuais de lucro.
A população está entendendo que os "trocados" que são cobrados como indébitos significam milhões para quem explora e prejuízo para quem compra. Mas nem sempre consegue que os direitos sejam respeitados. Por que motivo esses indébitos são tolerados e tratados de forma diferente de qualquer outra ação criminosa?
O que está acontecendo? A verdade é que ficar vigilante quanto aos direitos do consumidor e exigir o cumprimento da lei está se tornando uma ação extenuante (cansa e muito, diante da nova estratégia de desestimular o cliente a reclamar) e extremamente frustante, pois ainda que o consumidor indignado busque a Justiça, o caminho é longo. Há reclamações inclusive de alguns Procons, onde também está acontecendo um trabalho de desestímulo ao reclamante.
A alternativa é permanecer firme no propósito de exigir que a lei seja cumprida, recorrendo a orgãos do consumidor sem qualquer vínculo ou compromisso políticos.
Mas o Poder Judiciario deve ficar alerta para evitar que se transforme também em agente desestimulador, devido a demora pelo acúmulo de processos e a interpretação de que processos cíveis são de importância menor, quando na realidade são a sustentação da moral e da ordem social.
Talvez seja o momento de atuar com maior rigor, punindo os infratores. Agir com lisura e dentro da lei não causará prejuízo a nenhuma empresa e permitirá que a sociedade retome o senso de respeito comum.
A situação inverte os benefícios obtidos desde a criação do Código do Consumidor, que cada vez mais se torna uma ferramenta distante do cidadão. As causas são a dificuldade em entrar com processos, a demora nos resultados e a interpretação de alguns magistrados.
Além disso está acontecendo maior pressão sobre o consumidor que reclama: funcionários são orientados a "cansar" o cliente, formando uma espécie de resistência, que em geral culmina com constrangimento do reclamante.
Quais os métodos mais utilizados para fazer o cliente desistir? A inversão de valores é uma delas. Por exemplo, no caso de etiquetas sob os produtos que não correspondem ao preço registrado, o argumento padrão é o de que consumidor não "está colaborando" e pretende "aproveitar-se da situação". Comum também é a acusação de que "são os clientes que mudam as etiquetas" como se isso fosse possível!
ALGUNS GERENTES SÃO ORIENTADOS
A NÃO CEDER ÀS
RECLAMAÇÕES DE CLIENTES!
POR QUE? PORQUE A PUNIÇÃO
AOS INFRATORES É RARA!
Outra ofensiva comum do comércio contra o direito do consumidor é a citação de "leis" que justificariam ações contrárias à própria legislação. Em uma grande rede de lojas o cliente é exaustivamente convencido a realizar cadastro e "ganhar" o cartão de crédito, que não teria qualquer ônus.
O cliente desavisado aceita o cartão da loja e recebe uma fatura com cobrança de "seguro contra perda e roubo do cartão" e "despesas com a fatura" ou despesas administrativas. Quando vai reclamar, não consegue evitar a cobrança porque "aceitou o sistema" ao aceitar o cartão da loja.
Se não pagar por aquilo que nunca consumiu, será penalizado! Esta imposição é apenas uma das muitas maneiras de atrair o consumidor para gastos de manutenção que isoladamente rendem 4 reais, mas que no movimento da rede de lojas chegam a alguns milhões anuais de lucro.
A população está entendendo que os "trocados" que são cobrados como indébitos significam milhões para quem explora e prejuízo para quem compra. Mas nem sempre consegue que os direitos sejam respeitados. Por que motivo esses indébitos são tolerados e tratados de forma diferente de qualquer outra ação criminosa?
O que está acontecendo? A verdade é que ficar vigilante quanto aos direitos do consumidor e exigir o cumprimento da lei está se tornando uma ação extenuante (cansa e muito, diante da nova estratégia de desestimular o cliente a reclamar) e extremamente frustante, pois ainda que o consumidor indignado busque a Justiça, o caminho é longo. Há reclamações inclusive de alguns Procons, onde também está acontecendo um trabalho de desestímulo ao reclamante.
A alternativa é permanecer firme no propósito de exigir que a lei seja cumprida, recorrendo a orgãos do consumidor sem qualquer vínculo ou compromisso políticos.
Mas o Poder Judiciario deve ficar alerta para evitar que se transforme também em agente desestimulador, devido a demora pelo acúmulo de processos e a interpretação de que processos cíveis são de importância menor, quando na realidade são a sustentação da moral e da ordem social.
Talvez seja o momento de atuar com maior rigor, punindo os infratores. Agir com lisura e dentro da lei não causará prejuízo a nenhuma empresa e permitirá que a sociedade retome o senso de respeito comum.
segunda-feira, junho 01, 2009
Seguro Além da Conta não paga consumidores
"(...)Há muitos anos cobrança do seguro da Bandeirante Energia veio automaticamente na conta de energia elétrica, sem a autorização do titular. Como reclamar não adiantou, aceitamos o seguro (...)Tantos anos depois o titular da conta faleceu e nossa familia reivindicou o prêmio prometido (...) estamos já há dois anos reclamando, enviando documentação que eles dizem que não chega mas da qual temos comprovante de Aviso de Recebimento (...) que fazer, processar?" (MC (SP)/ LPM (SP) e GR)
São muitas as reclamações contra a Bandeirante Energia e o motivo é muito simples: essa empresa raramente é punida, por maior que seja o estrago causado ao consumidor. Há muitos processos, mas a esmagadora maioria dos clientes acaba desistindo de enfrentar as muitas dores de cabeça e engole o prejuízo.
O problema de "engolir o prejuizo" é que ele se repete. Se estudarmos as reclamações dos usuários da Bandeirante Energia iremos observar que existe uma espécie de rotina de erros, que apenas são "consertados" de maneira individual, ainda que seja um dano claramente coletivo.
No caso do Seguro Além da Conta: mantenha a documentação e envie apenas cópias. Toda a documentação enviada deve ser registrada em AR (conforme você providenciou) e o documento do correio anexado a documentação (o AR permite saber quem recebeu e quando foi realizada a entrega)
Se utilizar e-mail para comunicar-se com o seguro ou com a Bandeirante Energia, salve essa comunicação, imprima seus e-mails e as respostas e anexe ao material de processo.
Marcos, não se esqueça de comunicar-se com a Ouvidoria da Bandeirante Energia. Não adianta perder tempo e paciência com a seguradora: o "Seguro Além da Conta" é cobrado junto com a conta da energia elétrica, divulgado através da Bandeirante Energia e, portanto, é ela quem deve responder ao cliente e responsabilizar-se pela demora no pagamento do seguro e pelos transtornos ocasionados pela demora.
Se ainda assim o seu seguro não for acionado, há duas vias para o processo: uma delas é a denúncia ao Ministério Público. A Bandeirante Energia é uma concessionária de um dos produtos mais importantes para a vida do cidadão, a energia elétrica, e não pode abusar desse poder! O seu problema, que parece particular, pode ser considerado coletivo.
Outra via é individual: procure um advogado e ingresse com o processo. Se preferir, pode também procurar um Tribunal de Causas Cíveis (Juizado Especial de Causas Cíveis), onde há possibilidade de processar a empresa sem o advogado. Muitas vezes, dependendo é claro da situação encontrada, é a melhor alternativa. Você vai ganhar uma quantia mais modesta no caso de danos morais, mas o processo é mais rápido.
Leia também:
http://leiamirna.blogspot.com/2009/05/onde-reclamar.html
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