terça-feira, outubro 10, 2006

UBC desrespeita acordo

A Universidade Braz Cubas incentivou o pagamento cheques pré-datados para a efetivação de matrículas, mas não respeitou o acordo, antecipando as datas e descontando os cheques, de uma só vez (...) Com isso provocou inadimplência para o pagamento das mensalidades (...) O pior é que a UBC dificulta a discussão do ocorrido, negando-se simplesmente o atendimento e encaminhando para um tal “Protocolo” que nunca é respondido e impediu que fosse realizada a matricula no segundo semestre (...) E o mais irônico é que o curso em questão é o "Direito" (...) (A. M)

(...) A universidade usou meios de constrangimento para obrigar o aluno inadimplente a pagar o atrasado(...) Também dificultou a devolução de valores que ela própria exigiu que fosse antecipado. Paguei a matrícula do meu curso com alguns meses de antecedência para usufruir de desconto e como enfrentei problemas, pedi a devolução do dinheiro. A universidade informou que não havia devolução (...) (Inês)

Vamos lá: no caso da Universidade Brás Cubas, não há dúvidas quanto ao erro na devolução dos cheques. Você diz que houve má fé da UBC, pois ela se recusou a devolver os valores dos cheques depositados e atrasou as suas providências com a burocracia no atendimento. Se houve "má fé" , isso é outra história.

O que você tem direito é ao ressarcimento por dano moral. O cheque pré-datado é um acordo como qualquer outro, uma espécie de contrato, e o desrespeito às datas combinadas para o debito de fato demonstra intenção de dolo.

Você diz que os cheques, com datas diferentes, foram depositados ao mesmo tempo, ocasionando inadimplência para o pagamento das mensalidades simultâneas a esse fato. Ou seja, a própria UBC, ao desrespeitar as datas dos cheques, impediu você de pagar as mensalidades. Com o atraso, impediu que você realizasse a matrícula do segundo semestre.

Isso incorre em má fé da instituição de ensino, que mesmo sabendo ter sido a causadora do problema, impediu a matrícula.

Você ainda diz que houve constrangimento na sala de aula, com os nomes dos alunos inadimplentes "em vermelho" na lista de freqüência.

De fato, isso também leva à processo por dano moral, pois é considerado constrangimento moral toda ação que diferencia e tenta humilhar.
Por fim você diz que uma professora pediu que assinasse um documento de que "estava ciente" da não matrícula? E que como não assinou, foi constrangida com a presença de funcionários da universidade que assinaram no "seu lugar" ? Professora de disciplina do curso de Direito?

Não há o que discutir. Junte as provas e processe!

Inês, como você pode ler acima, qualquer constrangimento ao aluno em sala de aula (ou mesmo fora dela, dependendo da circunstância) é passível de processo.

Agora, quanto ao pagamento da matrícula antecipada, se você não usufruiu das aulas em questão, ou seja, sequer começou a freqüentar o curso, você tem direito à devolução do valor. Você diz que não tem advogado e que não confia na Procuradoria do Estado de seu município.

Mas lembre-se que você pode acompanhar o caso e pedir análise de sua eficiência nos orgãos superiores. Mas o mais fácil, no seu caso, é recorrer ao Tribunal de Causas Cíveis (ou pequenas causas). E em caso de dúvida, também encaminhe pedido de análise para as instâncias superiores.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

A sua opinião é importante: comente, critique, coloque suas dúvidas ou indique assuntos que gostaria de ver comentados ou articulados em crônicas!Clique duas vezes na postagem para garantir o envio de seu comentário.

Arquivo do blog