"A magistratura é um verdadeiro sacerdócio"...Lí algo assim em algum lugar. Onde, não lembro. Mas eram frases retumbantes, sobre a importância extrema de ser um juiz que vai decidir a prática da teóricamente complicada aplicação da lei.
Não discordo dessa afirmação, embora a considere pouco aplicável aos nossos modernos exemplos de magistratura. Continuamos a defender a óbvia necessidade da integridade, probidade, imparcialidade, sentido de justiça, bom senso e capacidade de entender o sentido sociológico dos textos da lei.
Afinal, se as leis fossem meramente aplicadas, de forma absolutamente textual, não haveria necessidade de magistrados para pesar a balança da Justiça.
Por outro lado, a figura solene e concentrada, praticamente intocável, do magistrado que permeia a nossa imaginação, é brutalmente desmaterializada diante da realidade da formação dos futuros quadros da magistratura. Todo mundo sabe a respeito da deficiência de nosso ensino, com a proliferação das faculdades de direito "comerciais" e do recrutamento e aperfeiçoamento dos magistrados.
Como saber quando alguém é portador de qualidades inerentes e indispensáveis a um magistrado?
Titulos? Concursos com provas?
Não basta vestir a toga de um juiz para tornar-se um magistrado!
Sem dúvida é esse o maior desafio do Poder Judiciário de hoje, selecionar e formar bons magistrados. Alguns paises são rigorosos na seleção do candidato, que se aprovado passa ainda por alguns anos de estagio teórico e prático. Ainda que assim fosse, supõe-se que tamanha responsabilidade deve ser obrigatoriamente acompanhada não apenas de estudos da lei, mas de qualidade inatas, que nascem com uma pessoa,como boa dose de altruismo e retidão, principalmente porque um magistrado não pode deixar-se dominar por paixões, raiva e outros sentimentos que atrapalham o bom senso e a visão clara não apenas de textos, mas da Justiça.
É obvio que não se pode exigir que magistrados sejam super-homens ou super-mulheres, despojados dos sentimentos comuns a todos os seres humanos. Mas não se pode tolerar a falta de preparo ou a condescendência a ações que prejudicam o meio social. Mesmo porque magistrados exemplares em várias instâncias e tribunais do país sofrem com a invasão de pessoas que tornam a magistratura uma atividade banal, onde a Justiça acaba tornando-se tênue e desnutrida!
Afinal todo magistrado deve ser acompanhado e ter seu bom-senso julgado por toda a sociedade, caso contrário perde a razão de ser. Um sistema democrático depende de um Poder Judiciário forte, confiável, que faça valer os direitos dos cidadãos. Para que isso possa acontecer na prática dependemos de magistrados competentes e com as qualidades já citadas.
Como chegar a um nível de competência que mantenha a Justiça forte e firme? Bem, a começar pelo nosso ensino, sem dúvida! Gravações de estudantes feitas em aulas em algumas faculdades de direito mostram que os professores estão bem distantes da qualidade mínima para que o futuro magistrado venha a graduar-se em Direito, salvo honrosas exceções. É a tão comentada crise de qualidade do ensino brasileiro. (A Reta Justiça - Mirna Monteiro)
MIRNABLOG analisa os acontecimentos e discute as dúvidas com imparcialidade, respeitando a sua inteligência
segunda-feira, abril 27, 2009
quinta-feira, abril 23, 2009
Passagens aéreas e farra no congresso
Muitos deputados ficaram surpresos, mas alguns demonstraram "indignação" com a decisão da Mesa Diretora e de líderes partidários de tornar a cota parlamentar de passagens aéreas de uso exclusivo dos deputados.
O desfecho da chamada "farra das passagens aéreas no Congresso" foi anunciado pelo presidente da Câmara Federal, Michel Temer. Ele garantiu que haverá restrições no uso para viagens nacionais e prestação de contas divulgada na internet de todos os auxílios pagos aos deputados.
A medida foi como um sopro de ar fresco no nosso Congresso Nacional, onde os abusos no uso do erário público pesam e promovem maior desgaste na imagem do político brasileiro. As reações de "indignação" de alguns deputados chegou a ser divertida, com comentários que beiraram o absurdo, como o lamento de que "nos finais de semana" as famílias "não mais poderiam reunir-se".
Esse tipo de reação apenas reforça a necessidade de reavaliar não apenas gastos astronômicos e pouco decentes de dinheiro público na promoção de mordomias políticas, mas também definir satisfatóriamente o que seria um deputado ou senador (em outras instâncias também, até o vereadores municipais)enquanto prestadores de serviços, ao serem eleitos representantes da população.
Talvez por uma questão de "defeito" na origem, quando o Distrito Federal parecia fazer parte de um planeta longínquo, o incentivos para os nossos legisladores no Congresso tornaram-se exagerados. A ponto do deslocamento provável de um deputado além das fronteiras brasilienses custar os olhos da cara!...e milhões em gentilezas aéreas, a familiares, amigos,namoradas, profissionais diversos, inclusive jornalistas.
O crédito agora vai variar entre R$4,7 mil e R$18,7 mil por mês. Nada mau, nada mau! Representa uma economia de R$15,6 milhões por mês. Um grande avanço, se coniderarmos que no ano passado o gasto com essas benditas cotas chegou a R$78 milhões!
Já é um começo. Parece que haverá também maior controle nas tais horas extras de trabalho, que engoliram R$ 2,58 milhões da Casa. Se esse processo continuar - e ele já conta com a adesão do Senado, que também está cortando excessos - poderemos ter esperança de que o nosso Congresso Nacional será pura e simplemente uma casa de legisladores sérios e inequívocos.
segunda-feira, abril 06, 2009
Artimanhas para confundir o consumidor
"(...)Gostaria de saber se a etiqueta de um produto pode conter dois preços, um deles unítário e outro em maior destaque com preço para mais unidades, como vi no supermercado Extra (...)". (Elenice C. -SP)
"Leio sempre e este blog me ajuda muito a entender os direitos do consumidor (...)Mas na realidade não adianta a gente saber da lei(...) tem lugar que não respeita mesmo quando a gente exige o preço certo, até riem como se o código do consumidor não servisse para nada (...) (Aretusa - RJ)
A lei é bem clara: todos os produtos expostos nas prateleiras, gôndolas ou balcões dos supermercados devem ter o preço exposto de forma a não confundir o consumidor!
Portanto Elenice, no caso de uma etiqueta abaixo do produto onde estão dois preços - um maior e outro menor- prevalecerá sempre o preço menor, mesmo que haja, em letras miúdas, condição para essa diferença, no caso citado por você estabelecendo a condição de valor unitário ou promoção para várias unidades.
A lei pretende evitar confusões ou malícia de quem vende, em detrimento do consumidor. Neste caso a discriminação de doi preços para o mesmo produto deveria ser feita de maneira clara: em letras visíveis, destacadas, preço unitário e preço por atacado ou com um minimo de unidades.
Aretusa, realmente há parte do comércio que desafia as leis e o consumidor, em geral as grandes redes, onde funcionários agem como se fossem orientados a não aceitar os argumentos de quem se sente lesado quando acontece a reivindicação da correção no preço, no serviço ou o respeito às leis. Demonstram absoluta ignorância a respeito da lei e em alguns casos chegam a insistir que os direitos reivindicados não tem fundamento.
O que fazer? Em primeiro lugar, jamais deixar de reclamar. Exija ser atendido pela gerência, para certificar-se de que é realmente uma postura do estabelecimento e não um erro de um funcionário.
Se ainda assim o estabelecimento insistir na infração, faça a denúncia em orgãos de defesa do consumidor. Se for possível, mande por escrito, com AR (Aviso de recebimento)um relato do ocorrido também para a própria loja, guardando uma cópia.
Essa "cara de pau" de parte do comércio acontece por causa da impunidade. As leis, quando não funcionam, ou seja, quando não punem o infrator, não surtem efeito moralizador algum.
CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR
"Reclamei do preço do produto, que estava anunciado na prateleira mas que passou outro valor no caixa(...)Fiquei muito constrangido com a reação do funcionário e depois com a da moça que foi chamada, acho que era fiscal de caixa(...) É vergonhoso regatear os preços! (Carlos Eduardo C.V - SP)
Carlos Eduardo, você não é o único consumidor a sentir esse tipo de pressão. Muito pelo contrário: a maioria dos infratores, principalmente os que agem com má fé nos crimes contra o consumidor, se utilizam disso - o constrangimento - para "calar a boca" do cliente que pretende reclamar!
Mas, faça-me o favor, você não pode admitir uma situação asim! Humilhante é curvar-se à pressão e aceitar ser "enrolado", omitindó-se de reclamar o que é certo!
Não podemos esquecer que o mesmo desprezo às leis e à cidadania que acontece tanto no roubo de alguns trocados entre o preço anunciado e o que realmente é cobrado na sua conta, é aquele que estimula outros tipos de crimes mais graves, como estelionato, pela impressão de impunidade! E que em um mundo onde as pessoas enganam o semelhante em propaganda enganosa ou preços que na verdade são apenas chamariz, crescem as demais modalidades criminosas.
Assim não é possível viver! Portanto o cidadão que reclama seus direitos, mesmo que eles envolvam centavos, está exercendo um ato de cidadania e exigindo respeito a todas as leis.
Não permita que um vendedor ou um caixa ou um gerente, ou o dono de um estabelecimento ou quem quer que seja exerça qualquer tipo de constrangimento. Isso dá motivo para mais um processo. Constranger o consumidor é crime!
Não há necessidade de "bater boca" com os infratores. Arrume uma ou mais testemunhas, bata uma foto do preço anunciado (pode ser com o celular. Lembre-se que os funcionários correm a retirar os anúncios ou os preços fixados quando você reclama...pena que recoloquem depois, como já foi flagrado) e encaminhe a sua denúncia. Além dos orgãos de defesa do consumidor, há casos em que o prejuízo é coletivo e seu dano pode ser denunciado também à Promotoria Pública!
A denúncia ou um processo de ressarcimento por danos morais podem exigir paciência, mas não há alternativa para o cidadão: ou ele denuncia, ou alimenta uma cadeia de erros que provoca transtornos futuros à toda a sociedade!
"Leio sempre e este blog me ajuda muito a entender os direitos do consumidor (...)Mas na realidade não adianta a gente saber da lei(...) tem lugar que não respeita mesmo quando a gente exige o preço certo, até riem como se o código do consumidor não servisse para nada (...) (Aretusa - RJ)
A lei é bem clara: todos os produtos expostos nas prateleiras, gôndolas ou balcões dos supermercados devem ter o preço exposto de forma a não confundir o consumidor!
Portanto Elenice, no caso de uma etiqueta abaixo do produto onde estão dois preços - um maior e outro menor- prevalecerá sempre o preço menor, mesmo que haja, em letras miúdas, condição para essa diferença, no caso citado por você estabelecendo a condição de valor unitário ou promoção para várias unidades.
A lei pretende evitar confusões ou malícia de quem vende, em detrimento do consumidor. Neste caso a discriminação de doi preços para o mesmo produto deveria ser feita de maneira clara: em letras visíveis, destacadas, preço unitário e preço por atacado ou com um minimo de unidades.
Aretusa, realmente há parte do comércio que desafia as leis e o consumidor, em geral as grandes redes, onde funcionários agem como se fossem orientados a não aceitar os argumentos de quem se sente lesado quando acontece a reivindicação da correção no preço, no serviço ou o respeito às leis. Demonstram absoluta ignorância a respeito da lei e em alguns casos chegam a insistir que os direitos reivindicados não tem fundamento.
O que fazer? Em primeiro lugar, jamais deixar de reclamar. Exija ser atendido pela gerência, para certificar-se de que é realmente uma postura do estabelecimento e não um erro de um funcionário.
Se ainda assim o estabelecimento insistir na infração, faça a denúncia em orgãos de defesa do consumidor. Se for possível, mande por escrito, com AR (Aviso de recebimento)um relato do ocorrido também para a própria loja, guardando uma cópia.
Essa "cara de pau" de parte do comércio acontece por causa da impunidade. As leis, quando não funcionam, ou seja, quando não punem o infrator, não surtem efeito moralizador algum.
CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR
"Reclamei do preço do produto, que estava anunciado na prateleira mas que passou outro valor no caixa(...)Fiquei muito constrangido com a reação do funcionário e depois com a da moça que foi chamada, acho que era fiscal de caixa(...) É vergonhoso regatear os preços! (Carlos Eduardo C.V - SP)
Carlos Eduardo, você não é o único consumidor a sentir esse tipo de pressão. Muito pelo contrário: a maioria dos infratores, principalmente os que agem com má fé nos crimes contra o consumidor, se utilizam disso - o constrangimento - para "calar a boca" do cliente que pretende reclamar!
Mas, faça-me o favor, você não pode admitir uma situação asim! Humilhante é curvar-se à pressão e aceitar ser "enrolado", omitindó-se de reclamar o que é certo!
Não podemos esquecer que o mesmo desprezo às leis e à cidadania que acontece tanto no roubo de alguns trocados entre o preço anunciado e o que realmente é cobrado na sua conta, é aquele que estimula outros tipos de crimes mais graves, como estelionato, pela impressão de impunidade! E que em um mundo onde as pessoas enganam o semelhante em propaganda enganosa ou preços que na verdade são apenas chamariz, crescem as demais modalidades criminosas.
Assim não é possível viver! Portanto o cidadão que reclama seus direitos, mesmo que eles envolvam centavos, está exercendo um ato de cidadania e exigindo respeito a todas as leis.
Não permita que um vendedor ou um caixa ou um gerente, ou o dono de um estabelecimento ou quem quer que seja exerça qualquer tipo de constrangimento. Isso dá motivo para mais um processo. Constranger o consumidor é crime!
Não há necessidade de "bater boca" com os infratores. Arrume uma ou mais testemunhas, bata uma foto do preço anunciado (pode ser com o celular. Lembre-se que os funcionários correm a retirar os anúncios ou os preços fixados quando você reclama...pena que recoloquem depois, como já foi flagrado) e encaminhe a sua denúncia. Além dos orgãos de defesa do consumidor, há casos em que o prejuízo é coletivo e seu dano pode ser denunciado também à Promotoria Pública!
A denúncia ou um processo de ressarcimento por danos morais podem exigir paciência, mas não há alternativa para o cidadão: ou ele denuncia, ou alimenta uma cadeia de erros que provoca transtornos futuros à toda a sociedade!
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