"Meu nome é G.S.B e passei por uma situação complicada (...)Depois de esperar por mais de dois anos pela audiência, o juiz nem fez perguntas, o representante do cartão de crédito não tinha argumento, apenas eu falei do absurdo que passei(...) O meu advogado também ficou quieto, não disse nada(...)O processo foi para segunda instância(...)Parecia tudo combinado. Estou indignado com todos, mas principalmente com o advogado que deveria fazer minha defesa e não fez. Posso processar o advogado?" (...)
"Perdi um processo de revisão de ação de alimentos, que sem motivo foi encaminhado para segunda instância e está por lá há quase três anos,mesmo com enorme dificuldade de sustento dos filhos(...)um amigo advogado me alertou para o caso(...)O advogado responsável diz que não pode fazer nada, que tem de esperar,mas 3 anos em um caso desses!!!!Que faço?" (H.C)
"O advogado não tem de passar recibo?(...)Pedi várias vezes uma justificativa do recebimento de processo trabalhista pois nem sei quanto foi porque tudo vai para um conta no nome dele (...)Sinto que ele ficou com meu dinheiro e pagou menos do que o justo".
O advogado - ou qualquer jurista - é antes de tudo um cidadão que responde pelos mesmos direitos e deveres do restante da sociedade. No caso de não exercer sua função conforme se propõe ou seja, não cumprir as obrigações de seu ofício, ele deve ser responsabilizado conforme a lei. Pode ser processado por danos morais e materiais se ficar comprovada sua negligência na condução do processo.
O advogado deve passar recibo? Sem dúvida! Ele conhece a lei e sabe que o cliente tem direito não apenas ao recibo, mas informações claras e se possível por escrito (traduzidas do jargão jurídico, é claro) do andamento de qualquer processo, cívil, penal ou trabalhista.
No caso de processos trabalhistas o advogado deve justificar ao cliente, por escrito, todos os recebimentos, incluindo multas e outros, além do valor da causa, incluindo majoração. Ou seja, o cliente deve saber exatamente quanto ganhou e quanto o seu advogado recebeu pelo processo.
O advogado deve passar recibo? Sem dúvida! Ele conhece a lei e sabe que o cliente tem direito não apenas ao recibo, mas informações claras e se possível por escrito (traduzidas do jargão jurídico, é claro) do andamento de qualquer processo, cívil, penal ou trabalhista.
No caso de processos trabalhistas o advogado deve justificar ao cliente, por escrito, todos os recebimentos, incluindo multas e outros, além do valor da causa, incluindo majoração. Ou seja, o cliente deve saber exatamente quanto ganhou e quanto o seu advogado recebeu pelo processo.
Há várias alternativas e gravidade nos casos de prejuízo ao cliente.
Em caso de dúvida da ação do profissional você deve encaminhar denúncia para a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil, relatando todos os acontecimentos, a postura desse profissional e as suas dúvidas. Existe um código de ética que deve ser rigorosamente seguido por aqueles que trabalham na área e a punição pode ser a perda do direito do exercício da advocacia.
Em relação ao processo e às dúvidas citadas, sim, como cidadão você tem o direito constitucional de contestar a ação do advogado, desde que haja motivos claros. Se realmente tudo aconteceu conforme você diz, cabe um processo ao seu defensor. No caso de ação do magistrado, encaminhe denúncia para a Corregedoria Geral da Justiça de seu Estado. Pode fazer isso através de formulário eletrônico no próprio site da Corregedoria.
Também existe a possibilidade de realizar a denúncia diretamente junto a Corregedoria Nacional de Justiça.
Quanto a ficar com "medo de perseguição", não há fundamento, pelo menos no que se refere aos registros das reclamações. Como em qualquer área de atuação humana, pode haver pessoas de caráter dúbio ou criminoso na advocacia ou em funções do sistema judiciário e isso deve ser denunciado.
Esse tipo de situação, que sempre foi encarada como uma espécie de "tabu" ( mentalidade de que magistrados ou juizes eram intocáveis mesmo em situações de dúvida de suas ações) tem sido largamente discutida, desde a criação do Conselho Nacional de Justiça e do reconhecimento da autonomia poder de ação da Corregedoria Nacional de Justiça ou CNJ.
A Corregedoria da Justiça tem o poder fiscalizador, mas além de servir como agente de aperfeiçoamento dos serviços judiciários, orientar juízes e servidores, baixar atos administrativos e facilitar o acesso à Justiça, agora também pode atuar diretamente na punição dos infratores.
A OAB é uma instituição séria e age no sentido de manter a credibilidade dos profissionais, portanto não há interesse em permitir que advogados não qualificados ou que se utilizam irregularmente de seu poder continuem atuando.
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http://leiamirna.blogspot.com.br/2017/03/o-advogado-e-o-doutor.html
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