quinta-feira, maio 28, 2009

Produto sem preço é de graça?


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(...)Estive no Carrefour Sonia Maria -Sorocaba - SP, precisava comprar ração para cães.
Sem preço na prateleira, coloquei dois pacotes num carrinho, um de 8 e outro de 10 quilos, para passar por aqueles terminais de consulta.
Fiquei procurando até que achei, mesmo assim achei absurdo e resolvi procurar gerente de plantão.
Pelo código do consumidor, poderia ter levado produto sem pagar?
Gerente disse que não liberaria mercadoria.
Cadê meus direitos?
O que posso e devo fazer?" (M.T)( semelhantes A.K.J / B.L)



Esta é uma das irregularidades mais comuns - e cômodas - dos supermercados: produtos sem indicação de preço.

É crime contra o consumidor? Sim, considerando que trata-se da infração de leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor.

Se é infração, o supermercado cumpre com imediato reparo ao cliente? Infelizmente, nem sempre. E isso acontece pelo fato de que temos leis, mas para torna-las respeitadas na práticas é preciso empenho!

Vamos aos detalhes de seu caso, Márcia, que retrata um acontecimento extremamente comum. Recebemos reclamações iguais a essa, inclusive do Carrefor de outras localidades. Mas outros hipermercados e supermercados cometem o mesmo atentado ao consumidor. Isso acontece porque não há penalidade. A maioria dos clientes desanima e se estressa com a recusa de reparação imediata da loja onde adquire o produto.

Primeiro a questão legal:"informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Isso fica determinado no artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

O correto seria a fixação do preço em cada unidade, dirimindo qualquer dúvida. Mas como os empresários conseguiram flexibilizar a lei com o argumento da leitura das barras, o consumidor ficou em desvantagem.

Ou seja, o comércio se aproveita disso - do argumento da leitura do código das barras - para sugerir que o consumidor "tem como saber o preço".

A LEITURA DAS BARRAS DISPENSA O PREÇO NO PRODUTO?

A questão já foi aos tribunais e reconheceu-se que é absurdo exigir do consumidor a leitura da barra do produto em detrimento da não fixação do preço por vários motivos:

1- Há poucas máquinas de leitura de barras disponíveis, o que obriga o consumidor a dar voltas grandes para descobrir que preço tem o produto;

2- "No Brasil ainda existe uma porcentagem muito grande de pessoas humildes, analfabetas ou semi-alfabetizadas para as quais ainda é muito difícil ou mesmo impossível a consulta rápida e eficiente a um terminal de computador para verificar o preço do produto, no código de barras" (trecho de um processo no TJMG)

3- Muitas vezes, por questões técnicas, a leitura é impossível.

Ou seja, a leitura das barras poderia ser considerada opcional e nunca justificar a ausência do preço no produto, para que haja fiel cumprimento à lei que defende o consumidor.

"TENHO DIREITO AO PRODUTO SEM PAGAR POR ELE?"

Neste caso, a questão é de interpretação. Veja bem, Márcia, ao deixar o produto sem preço na prateleira o supermercado em questão está cometendo um ato considerado ilegal pelo Código do Consumidor.

Não existe especificação de punição imediata, ou seja, a lei não especifica que a ausência do preço levará a uma automática interpretação de que aquele produto não pode ser cobrado, pois não tem preço...Mas a lei especifica que indébitos devem ser devolvidos em dobro.

Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo. O gerente do Carrefour usou de ironia, ao perguntar a você se aceitaria um preço mais alto do que o produto vale? Pois saiba que isto é desacato ao consumidor, que óbviamente não é obrigado a pagar mais por um produto.
Além do mais funcionários parecem cada vez mais "treinados" para dissuadir o consumidor de reclamar, até mesmo com expressões faciais que constrangem!

No caso citado por você, o recurso é exigir reparação no momento. Caso a loja recuse, a sua alternativa é um processo: junte testemunhas, se possível tire fotos da prateleira em questão, mostrando ausência de preço e anexe a uma descritiva da situação, para registro de queixa ou processo.

A ironia do gerente ou fiscal de caixa também deve ser testemunhada, assim como a recusa. A questão deixa de ser somente o desrespeito à lei e fica mais abrangente, com a existência de constrangimento que leva ao processo de danos morais.

VALE A PENA UM PROCESSO?

Veja bem, no nosso país a consciência da cidadania ainda está engatinhando. Aos pioneiros que tenham firmeza e força para exigir os direitos mesmo diante das dificuldades do processo, a resposta é sim, vale a pena, e o futuro agradece. Mesmo que seja de diferença de centavos, pois a questão aí é também moral!

Mas é preciso paciência, pois os processos contra grandes empresas permanecem anos a fio nos Fóruns. Abrir processo é mais uma questão moral, pois a reposição do prejuízo financeiro do consumidor é tarefa de titãs!

A união faz a força. Ainda encontramos a maioria dos consumidores revoltada com os abusos do comércio, mas sem firmeza e atitude para mudar as coisas. Se você fica calado e vai comprar em outro lugar não está ajudando muito, pois este tipo de prática é disseminado e rotineiro. O lucro obtido com centavos e cruzeiros de "pequenos enganos" ao consumidor transforma-se em milhões sedutores para quem desrespeita a lei.

Veja matérias relacionadas:
http://globoblog-mm.blogspot.com.br/2012/07/abusos-e-barracos-no-consumo.html
http://leiamirna.blogspot.com/2008/08/constrangimento-ao-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com.br/2015/01/site-do-procon-confunde-consumidoresna.html

quinta-feira, maio 21, 2009

Desabafo

O que você pensa a respeito da farra das passagens aéreas no Congresso Nacional? E de tantas outras distorções de nossos parlamentares, que muitas vezes usam a tribuna para criticar disfunções alheias, mantendo altos salários e mordomias em benefício próprio, como se o Senado e a Câmara Federal (em todas as instâncias menores do mesmo poder)fossem uma espécie de Olimpo, com regras diferentes dos mortais do resto do planeta? Um desabafo do jornalista Luiz Carlos Prates, da RBS TV, de Santa Catarina (afiliada da Globo) parece ter agradado em cheio os ouvintes. Tanto, que vale a pena repetir aqui a sua eloquente indignação.

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=59705&channel=47

sexta-feira, maio 01, 2009

Onde reclamar?

"(...)Leio sempre este blog, está na minha listagem de favoritos mas seria bom que as orientações tivessem também endereços de lugares onde a gente possa registrar reclamações ou processos (...) ( Brunno O.S - PR)

"O Procon fica na prefeitura mas não funciona(...)Há como registrar crimes contra o consumidor de outro jeito?" (Juracy)

"(...)Dá para registrar queixas do consumidor na delegacia de polícia?" (Breno/ Olivesantos/Amauri)


Do ponto de vista legal toda ocorrência que se constitua um crime pode ser registrada em uma Delegacia de Polícia, inclusive no caso de crimes contra o consumidor.
Mas existem as delegacias especializadas em crimes contra o consumidor, justamente visando facilitar os registros. Neste fica mais fácil e acessível, inclusive em reclamações de pequena monta, que são as mais frequentes, mas nem por isso menos importantes.

Há várias formas de denunciar irregularidades e crimes contra o consumidor. Aqui vão algumas opções.




INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC/ SP)
Dá assistência jurídica a associados e faz testes de produtos
Tel: (11) 3872-7188
www.idec.org.br


ASSOCIAÇÃO BRAS. DE DEFESA E CIDADANIA DO CONSUMIDOR
Encaminha juridicamente queixas de filiados contra empresas de consórcios
Tel: (11) 239-4700
www.abradec.org.com


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
O Ministério Público atua em casos de interesse coletivo,
o que é o caso da maioria dos abusos contra o consumidor.
É mais um recurso, principalmente quando o problema envolve
grande prejuízo coletivo.


SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO (SDE)
http://www.mj.gov.br/sde/data/Pages/MJ44407D46PTBRIE.htm


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
www.mj.gov.br


GOVERNO FEDERAL
Ministérios e Secretarias
www.brasil.gov.br

Danos em bagagem

"Sou usuário da Gol Linhas Aéreas e fiquei indignado ao desembarcar no aeroporto de Cumbica a noite e verificar que minha bagagem estava rasgada (...) Funcionários da empresa disseram que eu poderia "enviar pelo correio" a mala que eles "remendariam" (...) Ora, que abuso é esse? Era noite e eu tinha vôo marcado para logo cedo (...)Recusaram-se a substituir a bagagem por material de qualidade similar (...) uma tal de Cris que disse ser supervisora da Gol, realizou o atendimento de pé, no corredor e não resolveu nada (...) Devo acionar a empresa?" (MCM - SP)

A empresa aérea é responsável pela bagagem que é transportada através das esteiras para o aviões, mas há muitas reclamações da qualidade do atendimento quando acontecem avarias ou arrombamentos da bagagem.



Pelo que eu entendi, a mala sofreu um grande rasgo, o suficiente para extraviar objetos que porventura estivessem dentro dela. O correto (politicamente e legalmente correto) seria o oferecimento imediato de uma bagagem similar, em qualidade e tamanho, que substituisse a sua, no ato da reclamação, para evitar maiores transtornos.

A transferência da bagagem deve ser feita em local privado e não em meio ao movimento do aeroporto (proteção à privacidade do cliente)e a sua mala danificada poderia ser restaurada (não remendada) se assim fosse de sua escolha (cabe o cliente deidir se prefere ficar posteriormente com a mala consertada ou com a substituta, para evitar qualquer prejuízo além do transtorno)

O atendimento da supervisão da Gol também deveria ser feito sem constrangimento: no corredor subsiste a impressão de desleixo e exposição aos clientes.Isso realmente demonstra falta de preparo dos profissionais.

Em suma, há duas questões( no mínimo) que podem levar à um processo, se você assim você decidir: Os danos à bagagem e o posterior constrangimento ao cliente no decorrer do atendimento.

Mas antes de procurar um advogado seria importante comunicar o ocorrido a outras instâncias da empresa, que pode corrigir as irregularidades. Afinal, para manter sua clientela, uma empresa depende de bom atendimento e respeito ao cliente, seguindo as normas legais e morais. O episódio pode ter sido gerado por falta de conhecimento ou falta de qualificação dos funcionários em questão. Isso não muda a gravidade do fato, mas é preciso dar oportunidade de ciência do ocorrido aos setores competentes da Gol antes de partir para processos.

Você também pode procurar assessoria jurídica em orgãos como o Idec, que trabalham de maneira independente e eficiente.

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