segunda-feira, junho 01, 2009

Seguro Além da Conta não paga consumidores





"(...)Há muitos anos cobrança do seguro da Bandeirante Energia veio automaticamente na conta de energia elétrica, sem a autorização do titular. Como reclamar não adiantou, aceitamos o seguro (...)Tantos anos depois o titular da conta faleceu e nossa familia reivindicou o prêmio prometido (...) estamos já há dois anos reclamando, enviando documentação que eles dizem que não chega mas da qual temos comprovante de Aviso de Recebimento (...) que fazer, processar?" (MC (SP)/ LPM (SP) e GR)


São muitas as reclamações contra a Bandeirante Energia e o motivo é muito simples: essa empresa raramente é punida, por maior que seja o estrago causado ao consumidor. Há muitos processos, mas a esmagadora maioria dos clientes acaba desistindo de enfrentar as muitas dores de cabeça e engole o prejuízo.

O problema de "engolir o prejuizo" é que ele se repete. Se estudarmos as reclamações dos usuários da Bandeirante Energia iremos observar que existe uma espécie de rotina de erros, que apenas são "consertados" de maneira individual, ainda que seja um dano claramente coletivo.

No caso do Seguro Além da Conta: mantenha a documentação e envie apenas cópias. Toda a documentação enviada deve ser registrada em AR (conforme você providenciou) e o documento do correio anexado a documentação (o AR permite saber quem recebeu e quando foi realizada a entrega)

Se utilizar e-mail para comunicar-se com o seguro ou com a Bandeirante Energia, salve essa comunicação, imprima seus e-mails e as respostas e anexe ao material de processo.

Marcos, não se esqueça de comunicar-se com a Ouvidoria da Bandeirante Energia. Não adianta perder tempo e paciência com a seguradora: o "Seguro Além da Conta" é cobrado junto com a conta da energia elétrica, divulgado através da Bandeirante Energia e, portanto, é ela quem deve responder ao cliente e responsabilizar-se pela demora no pagamento do seguro e pelos transtornos ocasionados pela demora.

Se ainda assim o seu seguro não for acionado, há duas vias para o processo: uma delas é a denúncia ao Ministério Público. A Bandeirante Energia é uma concessionária de um dos produtos mais importantes para a vida do cidadão, a energia elétrica, e não pode abusar desse poder! O seu problema, que parece particular, pode ser considerado coletivo.

Outra via é individual: procure um advogado e ingresse com o processo. Se preferir, pode também procurar um Tribunal de Causas Cíveis (Juizado Especial de Causas Cíveis), onde há possibilidade de processar a empresa sem o advogado. Muitas vezes, dependendo é claro da situação encontrada, é a melhor alternativa. Você vai ganhar uma quantia mais modesta no caso de danos morais, mas o processo é mais rápido.

Leia também:

http://leiamirna.blogspot.com/2009/05/onde-reclamar.html

quinta-feira, maio 28, 2009

Produto sem preço é de graça?


"

(...)Estive no Carrefour Sonia Maria -Sorocaba - SP, precisava comprar ração para cães.
Sem preço na prateleira, coloquei dois pacotes num carrinho, um de 8 e outro de 10 quilos, para passar por aqueles terminais de consulta.
Fiquei procurando até que achei, mesmo assim achei absurdo e resolvi procurar gerente de plantão.
Pelo código do consumidor, poderia ter levado produto sem pagar?
Gerente disse que não liberaria mercadoria.
Cadê meus direitos?
O que posso e devo fazer?" (M.T)( semelhantes A.K.J / B.L)



Esta é uma das irregularidades mais comuns - e cômodas - dos supermercados: produtos sem indicação de preço.

É crime contra o consumidor? Sim, considerando que trata-se da infração de leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor.

Se é infração, o supermercado cumpre com imediato reparo ao cliente? Infelizmente, nem sempre. E isso acontece pelo fato de que temos leis, mas para torna-las respeitadas na práticas é preciso empenho!

Vamos aos detalhes de seu caso, Márcia, que retrata um acontecimento extremamente comum. Recebemos reclamações iguais a essa, inclusive do Carrefor de outras localidades. Mas outros hipermercados e supermercados cometem o mesmo atentado ao consumidor. Isso acontece porque não há penalidade. A maioria dos clientes desanima e se estressa com a recusa de reparação imediata da loja onde adquire o produto.

Primeiro a questão legal:"informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Isso fica determinado no artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.

O correto seria a fixação do preço em cada unidade, dirimindo qualquer dúvida. Mas como os empresários conseguiram flexibilizar a lei com o argumento da leitura das barras, o consumidor ficou em desvantagem.

Ou seja, o comércio se aproveita disso - do argumento da leitura do código das barras - para sugerir que o consumidor "tem como saber o preço".

A LEITURA DAS BARRAS DISPENSA O PREÇO NO PRODUTO?

A questão já foi aos tribunais e reconheceu-se que é absurdo exigir do consumidor a leitura da barra do produto em detrimento da não fixação do preço por vários motivos:

1- Há poucas máquinas de leitura de barras disponíveis, o que obriga o consumidor a dar voltas grandes para descobrir que preço tem o produto;

2- "No Brasil ainda existe uma porcentagem muito grande de pessoas humildes, analfabetas ou semi-alfabetizadas para as quais ainda é muito difícil ou mesmo impossível a consulta rápida e eficiente a um terminal de computador para verificar o preço do produto, no código de barras" (trecho de um processo no TJMG)

3- Muitas vezes, por questões técnicas, a leitura é impossível.

Ou seja, a leitura das barras poderia ser considerada opcional e nunca justificar a ausência do preço no produto, para que haja fiel cumprimento à lei que defende o consumidor.

"TENHO DIREITO AO PRODUTO SEM PAGAR POR ELE?"

Neste caso, a questão é de interpretação. Veja bem, Márcia, ao deixar o produto sem preço na prateleira o supermercado em questão está cometendo um ato considerado ilegal pelo Código do Consumidor.

Não existe especificação de punição imediata, ou seja, a lei não especifica que a ausência do preço levará a uma automática interpretação de que aquele produto não pode ser cobrado, pois não tem preço...Mas a lei especifica que indébitos devem ser devolvidos em dobro.

Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo. O gerente do Carrefour usou de ironia, ao perguntar a você se aceitaria um preço mais alto do que o produto vale? Pois saiba que isto é desacato ao consumidor, que óbviamente não é obrigado a pagar mais por um produto.
Além do mais funcionários parecem cada vez mais "treinados" para dissuadir o consumidor de reclamar, até mesmo com expressões faciais que constrangem!

No caso citado por você, o recurso é exigir reparação no momento. Caso a loja recuse, a sua alternativa é um processo: junte testemunhas, se possível tire fotos da prateleira em questão, mostrando ausência de preço e anexe a uma descritiva da situação, para registro de queixa ou processo.

A ironia do gerente ou fiscal de caixa também deve ser testemunhada, assim como a recusa. A questão deixa de ser somente o desrespeito à lei e fica mais abrangente, com a existência de constrangimento que leva ao processo de danos morais.

VALE A PENA UM PROCESSO?

Veja bem, no nosso país a consciência da cidadania ainda está engatinhando. Aos pioneiros que tenham firmeza e força para exigir os direitos mesmo diante das dificuldades do processo, a resposta é sim, vale a pena, e o futuro agradece. Mesmo que seja de diferença de centavos, pois a questão aí é também moral!

Mas é preciso paciência, pois os processos contra grandes empresas permanecem anos a fio nos Fóruns. Abrir processo é mais uma questão moral, pois a reposição do prejuízo financeiro do consumidor é tarefa de titãs!

A união faz a força. Ainda encontramos a maioria dos consumidores revoltada com os abusos do comércio, mas sem firmeza e atitude para mudar as coisas. Se você fica calado e vai comprar em outro lugar não está ajudando muito, pois este tipo de prática é disseminado e rotineiro. O lucro obtido com centavos e cruzeiros de "pequenos enganos" ao consumidor transforma-se em milhões sedutores para quem desrespeita a lei.

Veja matérias relacionadas:
http://globoblog-mm.blogspot.com.br/2012/07/abusos-e-barracos-no-consumo.html
http://leiamirna.blogspot.com/2008/08/constrangimento-ao-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com.br/2015/01/site-do-procon-confunde-consumidoresna.html

quinta-feira, maio 21, 2009

Desabafo

O que você pensa a respeito da farra das passagens aéreas no Congresso Nacional? E de tantas outras distorções de nossos parlamentares, que muitas vezes usam a tribuna para criticar disfunções alheias, mantendo altos salários e mordomias em benefício próprio, como se o Senado e a Câmara Federal (em todas as instâncias menores do mesmo poder)fossem uma espécie de Olimpo, com regras diferentes dos mortais do resto do planeta? Um desabafo do jornalista Luiz Carlos Prates, da RBS TV, de Santa Catarina (afiliada da Globo) parece ter agradado em cheio os ouvintes. Tanto, que vale a pena repetir aqui a sua eloquente indignação.

http://mediacenter.clicrbs.com.br/templates/player.aspx?uf=1&contentID=59705&channel=47

sexta-feira, maio 01, 2009

Onde reclamar?

"(...)Leio sempre este blog, está na minha listagem de favoritos mas seria bom que as orientações tivessem também endereços de lugares onde a gente possa registrar reclamações ou processos (...) ( Brunno O.S - PR)

"O Procon fica na prefeitura mas não funciona(...)Há como registrar crimes contra o consumidor de outro jeito?" (Juracy)

"(...)Dá para registrar queixas do consumidor na delegacia de polícia?" (Breno/ Olivesantos/Amauri)


Do ponto de vista legal toda ocorrência que se constitua um crime pode ser registrada em uma Delegacia de Polícia, inclusive no caso de crimes contra o consumidor.
Mas existem as delegacias especializadas em crimes contra o consumidor, justamente visando facilitar os registros. Neste fica mais fácil e acessível, inclusive em reclamações de pequena monta, que são as mais frequentes, mas nem por isso menos importantes.

Há várias formas de denunciar irregularidades e crimes contra o consumidor. Aqui vão algumas opções.




INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (IDEC/ SP)
Dá assistência jurídica a associados e faz testes de produtos
Tel: (11) 3872-7188
www.idec.org.br


ASSOCIAÇÃO BRAS. DE DEFESA E CIDADANIA DO CONSUMIDOR
Encaminha juridicamente queixas de filiados contra empresas de consórcios
Tel: (11) 239-4700
www.abradec.org.com


PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO CONSUMIDOR
O Ministério Público atua em casos de interesse coletivo,
o que é o caso da maioria dos abusos contra o consumidor.
É mais um recurso, principalmente quando o problema envolve
grande prejuízo coletivo.


SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO (SDE)
http://www.mj.gov.br/sde/data/Pages/MJ44407D46PTBRIE.htm


MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
www.mj.gov.br


GOVERNO FEDERAL
Ministérios e Secretarias
www.brasil.gov.br

Danos em bagagem

"Sou usuário da Gol Linhas Aéreas e fiquei indignado ao desembarcar no aeroporto de Cumbica a noite e verificar que minha bagagem estava rasgada (...) Funcionários da empresa disseram que eu poderia "enviar pelo correio" a mala que eles "remendariam" (...) Ora, que abuso é esse? Era noite e eu tinha vôo marcado para logo cedo (...)Recusaram-se a substituir a bagagem por material de qualidade similar (...) uma tal de Cris que disse ser supervisora da Gol, realizou o atendimento de pé, no corredor e não resolveu nada (...) Devo acionar a empresa?" (MCM - SP)

A empresa aérea é responsável pela bagagem que é transportada através das esteiras para o aviões, mas há muitas reclamações da qualidade do atendimento quando acontecem avarias ou arrombamentos da bagagem.



Pelo que eu entendi, a mala sofreu um grande rasgo, o suficiente para extraviar objetos que porventura estivessem dentro dela. O correto (politicamente e legalmente correto) seria o oferecimento imediato de uma bagagem similar, em qualidade e tamanho, que substituisse a sua, no ato da reclamação, para evitar maiores transtornos.

A transferência da bagagem deve ser feita em local privado e não em meio ao movimento do aeroporto (proteção à privacidade do cliente)e a sua mala danificada poderia ser restaurada (não remendada) se assim fosse de sua escolha (cabe o cliente deidir se prefere ficar posteriormente com a mala consertada ou com a substituta, para evitar qualquer prejuízo além do transtorno)

O atendimento da supervisão da Gol também deveria ser feito sem constrangimento: no corredor subsiste a impressão de desleixo e exposição aos clientes.Isso realmente demonstra falta de preparo dos profissionais.

Em suma, há duas questões( no mínimo) que podem levar à um processo, se você assim você decidir: Os danos à bagagem e o posterior constrangimento ao cliente no decorrer do atendimento.

Mas antes de procurar um advogado seria importante comunicar o ocorrido a outras instâncias da empresa, que pode corrigir as irregularidades. Afinal, para manter sua clientela, uma empresa depende de bom atendimento e respeito ao cliente, seguindo as normas legais e morais. O episódio pode ter sido gerado por falta de conhecimento ou falta de qualificação dos funcionários em questão. Isso não muda a gravidade do fato, mas é preciso dar oportunidade de ciência do ocorrido aos setores competentes da Gol antes de partir para processos.

Você também pode procurar assessoria jurídica em orgãos como o Idec, que trabalham de maneira independente e eficiente.

segunda-feira, abril 27, 2009

Prática da magistratura

"A magistratura é um verdadeiro sacerdócio"...Lí algo assim em algum lugar. Onde, não lembro. Mas eram frases retumbantes, sobre a importância extrema de ser um juiz que vai decidir a prática da teóricamente complicada aplicação da lei.

Não discordo dessa afirmação, embora a considere pouco aplicável aos nossos modernos exemplos de magistratura. Continuamos a defender a óbvia necessidade da integridade, probidade, imparcialidade, sentido de justiça, bom senso e capacidade de entender o sentido sociológico dos textos da lei.

Afinal, se as leis fossem meramente aplicadas, de forma absolutamente textual, não haveria necessidade de magistrados para pesar a balança da Justiça.

Por outro lado, a figura solene e concentrada, praticamente intocável, do magistrado que permeia a nossa imaginação, é brutalmente desmaterializada diante da realidade da formação dos futuros quadros da magistratura. Todo mundo sabe a respeito da deficiência de nosso ensino, com a proliferação das faculdades de direito "comerciais" e do recrutamento e aperfeiçoamento dos magistrados.

Como saber quando alguém é portador de qualidades inerentes e indispensáveis a um magistrado?

Titulos? Concursos com provas?


Não basta vestir a toga de um juiz para tornar-se um magistrado!


Sem dúvida é esse o maior desafio do Poder Judiciário de hoje, selecionar e formar bons magistrados. Alguns paises são rigorosos na seleção do candidato, que se aprovado passa ainda por alguns anos de estagio teórico e prático. Ainda que assim fosse, supõe-se que tamanha responsabilidade deve ser obrigatoriamente acompanhada não apenas de estudos da lei, mas de qualidade inatas, que nascem com uma pessoa,como boa dose de altruismo e retidão, principalmente porque um magistrado não pode deixar-se dominar por paixões, raiva e outros sentimentos que atrapalham o bom senso e a visão clara não apenas de textos, mas da Justiça.

É obvio que não se pode exigir que magistrados sejam super-homens ou super-mulheres, despojados dos sentimentos comuns a todos os seres humanos. Mas não se pode tolerar a falta de preparo ou a condescendência a ações que prejudicam o meio social. Mesmo porque magistrados exemplares em várias instâncias e tribunais do país sofrem com a invasão de pessoas que tornam a magistratura uma atividade banal, onde a Justiça acaba tornando-se tênue e desnutrida!

Afinal todo magistrado deve ser acompanhado e ter seu bom-senso julgado por toda a sociedade, caso contrário perde a razão de ser. Um sistema democrático depende de um Poder Judiciário forte, confiável, que faça valer os direitos dos cidadãos. Para que isso possa acontecer na prática dependemos de magistrados competentes e com as qualidades já citadas.

Como chegar a um nível de competência que mantenha a Justiça forte e firme? Bem, a começar pelo nosso ensino, sem dúvida! Gravações de estudantes feitas em aulas em algumas faculdades de direito mostram que os professores estão bem distantes da qualidade mínima para que o futuro magistrado venha a graduar-se em Direito, salvo honrosas exceções. É a tão comentada crise de qualidade do ensino brasileiro. (A Reta Justiça - Mirna Monteiro)

quinta-feira, abril 23, 2009

Passagens aéreas e farra no congresso



Muitos deputados ficaram surpresos, mas alguns demonstraram "indignação" com a decisão da Mesa Diretora e de líderes partidários de tornar a cota parlamentar de passagens aéreas de uso exclusivo dos deputados.

O desfecho da chamada "farra das passagens aéreas no Congresso" foi anunciado pelo presidente da Câmara Federal, Michel Temer. Ele garantiu que haverá restrições no uso para viagens nacionais e prestação de contas divulgada na internet de todos os auxílios pagos aos deputados.

A medida foi como um sopro de ar fresco no nosso Congresso Nacional, onde os abusos no uso do erário público pesam e promovem maior desgaste na imagem do político brasileiro. As reações de "indignação" de alguns deputados chegou a ser divertida, com comentários que beiraram o absurdo, como o lamento de que "nos finais de semana" as famílias "não mais poderiam reunir-se".

Esse tipo de reação apenas reforça a necessidade de reavaliar não apenas gastos astronômicos e pouco decentes de dinheiro público na promoção de mordomias políticas, mas também definir satisfatóriamente o que seria um deputado ou senador (em outras instâncias também, até o vereadores municipais)enquanto prestadores de serviços, ao serem eleitos representantes da população.

Talvez por uma questão de "defeito" na origem, quando o Distrito Federal parecia fazer parte de um planeta longínquo, o incentivos para os nossos legisladores no Congresso tornaram-se exagerados. A ponto do deslocamento provável de um deputado além das fronteiras brasilienses custar os olhos da cara!...e milhões em gentilezas aéreas, a familiares, amigos,namoradas, profissionais diversos, inclusive jornalistas.

O crédito agora vai variar entre R$4,7 mil e R$18,7 mil por mês. Nada mau, nada mau! Representa uma economia de R$15,6 milhões por mês. Um grande avanço, se coniderarmos que no ano passado o gasto com essas benditas cotas chegou a R$78 milhões!

Já é um começo. Parece que haverá também maior controle nas tais horas extras de trabalho, que engoliram R$ 2,58 milhões da Casa. Se esse processo continuar - e ele já conta com a adesão do Senado, que também está cortando excessos - poderemos ter esperança de que o nosso Congresso Nacional será pura e simplemente uma casa de legisladores sérios e inequívocos.

segunda-feira, abril 06, 2009

Artimanhas para confundir o consumidor

"(...)Gostaria de saber se a etiqueta de um produto pode conter dois preços, um deles unítário e outro em maior destaque com preço para mais unidades, como vi no supermercado Extra (...)". (Elenice C. -SP)

"Leio sempre e este blog me ajuda muito a entender os direitos do consumidor (...)Mas na realidade não adianta a gente saber da lei(...) tem lugar que não respeita mesmo quando a gente exige o preço certo, até riem como se o código do consumidor não servisse para nada (...) (Aretusa - RJ)



A lei é bem clara: todos os produtos expostos nas prateleiras, gôndolas ou balcões dos supermercados devem ter o preço exposto de forma a não confundir o consumidor!

Portanto Elenice, no caso de uma etiqueta abaixo do produto onde estão dois preços - um maior e outro menor- prevalecerá sempre o preço menor, mesmo que haja, em letras miúdas, condição para essa diferença, no caso citado por você estabelecendo a condição de valor unitário ou promoção para várias unidades.





A lei pretende evitar confusões ou malícia de quem vende, em detrimento do consumidor. Neste caso a discriminação de doi preços para o mesmo produto deveria ser feita de maneira clara: em letras visíveis, destacadas, preço unitário e preço por atacado ou com um minimo de unidades.

Aretusa, realmente há parte do comércio que desafia as leis e o consumidor, em geral as grandes redes, onde funcionários agem como se fossem orientados a não aceitar os argumentos de quem se sente lesado quando acontece a reivindicação da correção no preço, no serviço ou o respeito às leis. Demonstram absoluta ignorância a respeito da lei e em alguns casos chegam a insistir que os direitos reivindicados não tem fundamento.

O que fazer? Em primeiro lugar, jamais deixar de reclamar. Exija ser atendido pela gerência, para certificar-se de que é realmente uma postura do estabelecimento e não um erro de um funcionário.

Se ainda assim o estabelecimento insistir na infração, faça a denúncia em orgãos de defesa do consumidor. Se for possível, mande por escrito, com AR (Aviso de recebimento)um relato do ocorrido também para a própria loja, guardando uma cópia.

Essa "cara de pau" de parte do comércio acontece por causa da impunidade. As leis, quando não funcionam, ou seja, quando não punem o infrator, não surtem efeito moralizador algum.




CONSTRANGIMENTO DO CONSUMIDOR



"Reclamei do preço do produto, que estava anunciado na prateleira mas que passou outro valor no caixa(...)Fiquei muito constrangido com a reação do funcionário e depois com a da moça que foi chamada, acho que era fiscal de caixa(...) É vergonhoso regatear os preços! (Carlos Eduardo C.V - SP)

Carlos Eduardo, você não é o único consumidor a sentir esse tipo de pressão. Muito pelo contrário: a maioria dos infratores, principalmente os que agem com má fé nos crimes contra o consumidor, se utilizam disso - o constrangimento - para "calar a boca" do cliente que pretende reclamar!

Mas, faça-me o favor, você não pode admitir uma situação asim! Humilhante é curvar-se à pressão e aceitar ser "enrolado", omitindó-se de reclamar o que é certo!

Não podemos esquecer que o mesmo desprezo às leis e à cidadania que acontece tanto no roubo de alguns trocados entre o preço anunciado e o que realmente é cobrado na sua conta, é aquele que estimula outros tipos de crimes mais graves, como estelionato, pela impressão de impunidade! E que em um mundo onde as pessoas enganam o semelhante em propaganda enganosa ou preços que na verdade são apenas chamariz, crescem as demais modalidades criminosas.

Assim não é possível viver! Portanto o cidadão que reclama seus direitos, mesmo que eles envolvam centavos, está exercendo um ato de cidadania e exigindo respeito a todas as leis.

Não permita que um vendedor ou um caixa ou um gerente, ou o dono de um estabelecimento ou quem quer que seja exerça qualquer tipo de constrangimento. Isso dá motivo para mais um processo. Constranger o consumidor é crime!

Não há necessidade de "bater boca" com os infratores. Arrume uma ou mais testemunhas, bata uma foto do preço anunciado (pode ser com o celular. Lembre-se que os funcionários correm a retirar os anúncios ou os preços fixados quando você reclama...pena que recoloquem depois, como já foi flagrado) e encaminhe a sua denúncia. Além dos orgãos de defesa do consumidor, há casos em que o prejuízo é coletivo e seu dano pode ser denunciado também à Promotoria Pública!

A denúncia ou um processo de ressarcimento por danos morais podem exigir paciência, mas não há alternativa para o cidadão: ou ele denuncia, ou alimenta uma cadeia de erros que provoca transtornos futuros à toda a sociedade!

terça-feira, março 31, 2009

Serviço militar e questões filosóficas

O assunto que movimentou a semana e recebeu as mais absurdas opiniões é o caso do rapaz que conseguiu obter dispensa do serviço militar alegando "razões políticas e filosóficas", isso depois de mais de quatro anos tentando essa alternativa.

E daí? Foi dispensado. Razões políticas e filosóficas a respeito do que? De ter de passar seis meses de treinamento básico, com cabelo escovinha e de verde-oliva? Ou essas razões seriam baseadas no fato de não concordar com o fato do serviço militar existir?

Isso lembra a afirmação de um general americano, em 2007, durante o governo Bush. Disse ele que o retorno do serviço militar obrigatório seria "uma questão política, de como enfrentar, de uma maneira ou outra, as necessidades militares do país". Disse isso porque o serviço militar obrigatorio nos EUA não existe desde 1973.

Se alguém alegar que os EUA são exemplo para abolir o serviço militar no Brasil, demonstrará insanidade. Ora, nesse caso, por que motivo o Brasil, que é um país que sempre manteve-se nos limites éticos e sempre respeitou a soberania alheia, possui obrigatoriedade do serviço militar aos jovens?

O Brasil está em outro extremo. Enquanto paises como os EUA mantém o poder bélico crescente e colocam em primeiro plano os orgãos de inteligência e a força militar, o Brasil passou o último século com outras preocupações.

É obvio que mantivemos nossas Forças Armadas. O Brasil possui o 15º maior efetivo militar do mundo. Na América do Sul é o maior...mas isso é ainda pouco se considerarmos as dimensões do país e sua população.

O preconceito do brasileiro com o serviço militar não é uma questão política, nem tampouco filosófica, como no caso do rapaz que conseguiu sua suada dispensa. É uma questão cultural. Brasileiro "é de paz", sempre ouvimos.



Mas a paz necessita ser defendida também e a soberania de um país deve ser levada a sério. Opiniões emitidas em um programa na TV demonstram bem que existe uma confusão entre a vontade e a determinação de viver em paz, e o conhecimento obtido no serviço militar.

No entanto uma coisa não pode existir sem a outra!

Portanto o serviço militar obrigatório é simplesmente uma necessidade estratégica do país, que não perde tempo estimulando seus cidadãos a gostar de guerrear. Mas que também não pode deixa-los sem proteção. O que deixa claro que é preciso reconhecer a realidade que impõe a necessidade de defesa da paz e a garantia de um Estado soberano.

segunda-feira, março 23, 2009

Catolicismo e camisinhas

Preservativos estão se tornando o centro de uma discussão política. Quem diria que a proteção emborrachada para vivência da sexualidade sem doenças sexualmente transmissíveis ou gravidez indesejada teria um dia um papel político de tamanho realce?

Afinal, o que é que camisinha tem a ver com política?

O papa Bento XVI declarou em alto e bom som que a aids não pode ser combatida só com dinheiro ou com a distribuição de preservativos. Pelo contrário, disse Bento XVI, camisinhas só aumentam o problema".

A reafirmação de uma postura contrária ao uso de preservativos, já adotada pela Igreja e defendida anteriormente pelo papa Paulo II, levou populares a balançar a cabeça, discordando. Na opinião geral, preservativos são indispensáveis em um mundo onde o sexo é exercido sem controle e sem maiores cuidados.

Se não houver preservativos de sobra, dizem as pessoas, doenças como a aids e outras sexualmente transmitidas vão acabar com a humanidade! O papa Bento XVI responde que a aids só poderá ser combatida com "uma humanização da sexualidade e uma renovação espiritual humana que comporta uma nova forma de conduta de uns com outros".

Provavelmente o que Bento XVI quer dizer é que a gravidade das doenças como a aids atingiu um grau tão preocupante que o preservativo que protege pessoas não contaminadas é apenas um paliativo de pouca utilidade em meio à miséria, violência etnica e exploração na Africa, o país que deverá atingir uma mortalidade de 22 milhões de pessoas - homens, mulheres e crianças - nesta próxima década.

"PRESERVATIVOS SÃO INEFICIENTES
DIANTE DE UM PROBLEMA QUE ENVOLVE
VIOLÊNCIA, MISÉRIA E EXPLORAÇÃO"


Incrível? É sim, incrível! Esse estrago corresponde a 200 vezes a bomba de Hiroshima em numero de vítimas!



Por isso, falar em preservativos na Africa parece mesmo um tanto quanto....ineficiente! O problema na Africa resume uma questão política dramática, cuja responsabilidade vai além de suas fronteiras, que afinal foram violentamente invadidas e exploradas, de maneira metódica e cruel. A aids parece ser uma resposta ao mundo, de uma natureza vilipendiada.

A omissão dos paises desenvolvidos diante da trágica situação da Africa, com sua multiplicidade etnica e a ausência de uma política de fortalecimento econômico próprio, resulta em um alto preço. Hoje não há isolamento possível: estamos todos interligados, não apenas economicamente, mas cada vez mais cultural e socialmente.

"O MUNDO PAGA CARO PELA OMISSÃO
EM PAISES COMO A AFRICA, EM UM
MOMENTO ONDE TODOS ESTAMOS
INTERLIGADOS E DEPENDENTES"







Por esse motivo, é possível entender a postura da Igreja, não exatamente como uma opositora aos prazeres do sexo, mas dentro de uma realidade consciente: na África do Sul, a incidência de estupros é epidêmica como a própria Aids. Há quem acredite que um portador do HIV pode curar-se ao violentar uma virgem!

Vamos conseguir que as centenas de milhares de vítimas de estupro estejam protegidas por camisinhas...?

Oficialmente (ou seja, no mínimo) ocorrem 50 mil estupros por ano. A realidade mostra que esse número seja superior a 1 milhão.

Por isso falar em preservativos e pequenos investimentos, aqui e acolá, como remendos mal cerzidos e nunca terminados, em uma situação como a enfrentada pelo mundo, realmente sejam criticados.

Preservativos se tornam meras peças de uma política ineficiente. (Mirna Monteiro)

quarta-feira, março 11, 2009

Salário, crise e relatividade




Em tempos difíceis os absurdos da remuneração dos nossos parlamentares tornam-se realmente uma obscenidade, completamente fora do parâmetro da normalidade. Além de um salário altíssimo e de verbas adicionais, em plena fase de crise econômica mundial o Senado, neste mês de janeiro, deu-se ao luxo de pagar hora extra a 3.383 funcionários.

Entenderam? Vou repetir: pelo "excesso" de trabalho,funcionários do nosso Senado receberam R$ 6.252.008,92...

Impressionante. Claro, para quem está do lado de fora do Congresso. Quem está lá dentro vive em uma ilha isolada da realidade brasileira. Nossos parlamentares, do Senado e da Câmara Federal, seguindo por todas as instâncias do legislativo (assembléias estaduais e câmaras municipais)não trabalham em janeiro. Tem folga, bem entendido. Mas como sempre há pautas atrasadas para votação ou emergências, eles ganham a peso de ouro a hora extra.

Este é um direito ou uma imoralidade de nossos parlamentares? Qual seria a remuneração adequada?

Quem decide essa remuneração? Os próprios senadores, deputados e vereadores!





O salário líquido de deputados e senadores é de R$ 16.512,09, mais de um terço a mais do que o salário pago ao presidente da República. Absurdo sim...mas é verdade.
O gasto mensal com os 594 parlamentares (deputados federais e senadores) custa a nação brasileira R$ 9.808.181,46...considerando-se apenas a remuneração básica. Que na verdade é o menor gasto diante das verbas e serviços auxiliares! O auxílio moradia, por exemplo, chega a um quarto da remuneração! E enquanto isso apartamentos para parlamentares em Brasília ficam vazios ou são utilizados de forma irregular.

Absurdos que povocam indignação em tempos de fartura, mas explodem em tempos de crise.


A pergunta é a seguinte: por que ganha-se tanto para legislar? É muito difícil encontrar o Senado e a Câmara Federal (ou assembléias estaduais e câmaras municipais)com todas as cadeiras ocupadas nos horários das sessões. Estamos carecas de saber que projetos importantes são adiados por falta de quorum (artifícios políticos não justificam a ausência do parlamentar que é remunerado).

A alta remuneração, que chega a enormes somas no seu conjunto, garantem a absoluta retidão de nosso congresso? Eliminam os casos de corrupção, principalmente diante de pressões de lobbies?





A realidade demonstra que não. Não, temos casos de sobra sendo denunciados e apurados de corrupção dentro do Congresso Nacional. O exagero da remuneração (em um país onde o salário mínimo é de R$ 415,00) ofende a inteligência popular: o que torna um parlamentar tão especial para remunerações que chegam a R$40 mil, R$50 mil, a partir de um salário de R$ 16 mil?

O Brasil possui na esfera federal 81 senadores (30 têm problemas com a justiça e 23 com concessões de radiodifusão) e 513 deputados federais (163 têm algum problema com a justiça e 55 com concessões de rádio e/ou TV).

Mas não são apenas nossos deputados e senadores que se supervalorizam como trabalhadores. Há prefeituras que pagam muito bem. Em algumas cidades a remuneração básica fica entre R$18.088,88 e R$ 12 mil. Vale lembrar que assim com o nossos legisladores, existe ainda remuneração adicional para serviços e contratações.

quarta-feira, fevereiro 25, 2009

Funcionalismo pouco funcional


Absurda e inadmissível a ausência de médicos da rede pública escalados para o trabalho durante a semana do carnaval. Houve um caso inclusive em que o funcionário chegou ao posto de atendimento, assinou presença e foi embora!

Assinar presença e ir embora! Não são apenas médicos que pecam em nosso sistema. As denúncias de funcionários públicos que se aproveitam da impunidade administrativa e legal, cometendo abusos, chegam de todos os setores de atendimento público.

Na sexta-feira que antecedeu o carnaval foi quase impossível obter atendimento. Alguns absurdos aconteceram. Por exemplo, uma agência do INSS simplesmente colocou à porta um vigilante para informar aos cidadãos agendados nos serviços que não haveria expediente "por falta de energia eletrica". Isso as 8 horas da manhã!

O problema do funcionalismo público? Difícil de controlar, possível de analisar e impossível deixar de criticar! Foi mais ou menos essa opinião que alguns leitores deixaram registrada em reclamações exasperadas.

A grosso modo, poderíamos resumir que na opinião geral da população que depende de atendimento é que o sistema favorece a criação de pequenos grupos de poder dentro das repartições públicas.

Acompanhando discussões em um site de relacionamento, ouvimos uma teoria interessante: trabalhando anos a fio com um mesmo grupo de funcionários, essas repartições e serviços manteriam uma hierarquia, mas não exatamente nos moldes que seriam adequados, em uma espécie de poder paralelo.

Poder paralelo nas repartições públicas? Isso soa tremendamente assustador. Provavelmente é exagero de cidadãos que encontram dificuldades para obter atendimento em meio a filas enormes nas prefeituras e orgãos estaduais e federais.

Seja como for, é importante ressaltar uma realidade inegavel: existe uma crescente irresponsabilidade de funcionários públicos ou contratados, enquanto que de outro lado cresce a massa dependente do atendimento.

A iniciativa dos governos de desburocratizar serviços é louvável! Mas quem decide a qualidade do atendimento? Os funcionários, obviamente!

Por esse motivo as ouvidorias (publicas ou privadas) são peça fundamental, em tempos de desleixo e irresponsabilidade. Mas também precisam funcionar e punir severamente os casos comprovadamente danosos à população.

Isso faz lembrar a figura cômica do porteiro de casas de espetáculo, danceterias e baladas, que de sua posição modesta e limitada à porta, ganha um poder incalculável nos dias de grandes filas. Ele não é o dono, nem um cliente abonado, nem uma celebridade e no entanto ninguém, naquele momento, tem mais poder que ele para aqueles que querem entrar a todo custo!

Cômico sim! Mas nem tanto quando o problema atinge quem depende do atendimento médico, a sobrevivência de quem depende de agilidade no INSS ou de tantos outros serviços que são obrigatórios ao cidadão...

quarta-feira, janeiro 28, 2009

Planos de Saude e ANS



"(...)A gente até percebe o esforço da ANS mas esse orgão não consegue muito para evitar irregularidadades das operadoras do plano de saude (...)as atendentes não entendem (...)Parabéns a vocês por este espaço, pelo menos aqui a coisa funciona e as reclamações são publicadas" (Silvia Grossi- SP)

"Liguei várias vezes para o 0800 701 9656 e não consegui nada (...) A resposta do serviço era de que eu devia tratar com a operadora do plano mas eu queria orientação e registro de reclamação (...)" ( A.C.F - SP)

"Hoje em dia plano de saúde não garante atendimento. Vejo reclamações do Sus, mas levei minha mulher para atendimento em hospital particular, com plano da Amil, que me custa mensalmente quase mil reais e fiquei com vontade de leva-la para um hospital público (...) havia mais de vinte pessoas esperando atendimento, pode um negócio desses?(...)Coloca meu nome que eu assino embaixo dessa vergonha de sistema(...)" (Nuno Berta - SP)



É, Nuno, a questão da saúde é complicada também na rede privada. Principalmente porque as opções de planos de saude hoje são tantas e a demanda aumentou tanto, que a rede privada de atendimento não está mais conseguindo manter a qualidade esperada!

O que fazer? Exigir atendimento adequado. Realmente, podemos constatar que em alguns municípios ou hospitais de São Paulo mesmo, o atendimento público é melhor do que o oferecido por hospitais e médicos particulares!

A verdade é que as grandes empresas de planos de saúde construíram um sistema "dentro do sistema", que favorece aos interesses dessas empresas. As alternativas de planos hoje são tantas, que confundem o consumidor.

Em quem confiar? Essa resposta é difícil. Mas uma coisa é certa: hoje em dia ter um plano de saúde não é garantia de atendimento. É preciso conhecer que tipo de plano é esse. Normalmente os planos empresariais são mais limitados.

Mas também nos planos da pessoa física, é preciso cuidado com a diversidade de opções. E com as informações: antigamente o corretor informava corretamente sobre os planos, que eram muito definidos para o cliente. Hoje não! Há uma grande confusão. Uma mesma empresa, como no caso da Amil, é dona de planos de saúde que antes pertenciam a outras empresas variadas.

E cada um desses planos se subdividem em opções de preço e usufrutos, formando uma grande gama de atendimentos e limitações que pegam o cliente de surpresa. Mesmo pagando, digamos, R$500,00 por cabeça ao mês, o cliente corre o risco de enfrentar filas e esperas de alguns meses para consultas e exames em algumas especialidades!

Silvia, o atendimento na Agencia Nacional de Saude - ANS, certamente está congestionado justamente por esse motivo. Muita gente está decepcionada com o plano de saude. Obviamente fica difícil para o governo administrar o volume da procura e a diversidade desses planos diante da legislação.

Agora, quanto à sua reclamação, Arnaldo, é realmente absurdo um atendente não saber orientar um cidadão ou pelo menos ter paciência suficiente para informar-se para essa finalidade. Nesse caso, denuncie essa pessoa à ANS. Peça sempre o nome do funcionário que realiza o atendimento telefônico e exija protocolo.

sexta-feira, janeiro 23, 2009

Crimes contra o consumidor





"Vi uma matéria de vcs e fiquei bastante curiosa! (http://leiamirna.blogspot.com/2008/08/constrangimento-ao-consumidor.html)(...)"Mas como há constantes mudanças, muitos estabelecimentos não cumprem com essa exigência e utilizam cartazes e etiquetas nas prateleiras e gôndolas. Nesse caso, não importa o produto ou código nessa etiqueta ou cartaz: vale o preço mais próximo ao produto!"
Qual é a lei que determina isso?
Pois houve comigo um caso semelhante e eu já tinha ouvido falar sobre isso, mas nunca soube a lei.Queria saber para me resguardar caso aconteça novamente. Aguardo, ansiosamente!"(I.P.R.P)


Isabelle, o Código de Defesa do Consumidor deixa bem claro que qualquer produto colocado à venda deve ter seu preço claramente afixado.

Veja o Artigo 31 do Código: "A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Ora, de que maneira isso deve acontecer? Prioritariamente com a etiqueta de preço no próprio produto! Mas os supermercados em geral argumentam que o código de barras "é seguro" e que cumprem a determinação de colocar uma leitora do código de barras do produto a no máximo 15 metros da prateleira onde ele estaria exposto!

Isso está correto? Não exatamente. Veja bem, quando não há preço no produto, o consumidor se norteia pelos cartazes ou etiquetas unitárias colocadas nas gôndolas e prateleiras.

Daí a confusão! Exemplo: na gôndola de refrigerados uma etiqueta alardeia a promoção de um produto - uma determinada marca de sobremesa láctea - a um preço! Mas na hora de passar pelo caixa, o preço cobrado é o dobro!

Por que? Porque as embalagens que pareciam unitárias, compostas de 4 potinhos juntos, "não são unitárias" segundo o supermercado. No entanto lá na gôndola estão compondo um conjunto e o preço desse conjunto é "X" e não o dobro.

Aí o consumidor que reclama vai ouvir o seguinte: "o senhor não leu que o preço se refere à 80 gramas ou dois potinhos?"

O consumidor precisa de uma lupa para fazer compras?

Não importa! Essa é uma artimanha, que pode ser feita com base em má fé pelo estabelecimento, para vender grandes "ofertas" que na verdade não são ofertas. O consumidor desavisado que não conferir o preço no caixa, vai comprar gato por lebre.

Artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte: "É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva". Quando um preço é estampado para provocar a compra de um produto que está sendo exibido inteiro na prateleira, querer modoficar o valor no caixa é ilegal. Mesmo que na etiqueta esteja escrito, em geral em letras bem pequeninas, alguma outra informação.

Essa dúvida já foi aos tribunais e prevaleceu o bom-senso. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que "Os donos dos estabelecimentos devem apresentar claramente os preços dos produtos: código de barras, preços nas prateleiras e afixados nos produtos individualmente".

Ou seja, CLARAMENTE! No caso do código de barras, só se não houver outra indicação de preço, o que leva o consumidor a procurar as maquinas leitoras. Qualquer dúvida pesa a favor do consumidor, que pode decidir denunciar ou não o estabelecimento se houver dúvida quanto à má fé na confusão dos preços fixados.

Mas prepare-se: parte dos estabelecimentos, principalmente supermercados de menor porte, costumam esquivar-se da responsabilidade, induzindo o consumidor a acreditar que deveria ler as letras minúsculas nos preços escancarados da ofertas, entre outros argumentos.

O consumidor não deve aceitar. Estabelecimentos onde as reclamações se sucedem e onde os consumidores não aceitam distorções costumam apresentar uma surpreendente melhora na qualidade de apresentação dos preços e uma redução na cobrança de indébitos de seus clientes!

terça-feira, janeiro 20, 2009

Cuidado com o erro médico



"(...) mais tarde eu soube que a medicação que me deram no pronto-socorro foi um perigo para minha saude(...) a médica não perguntou nada, se eu tinha alguma alergia a algum medicamento ou alguma doença (...)" (Marcia, 19/01)

(...)Durante quase três anos ela reclamou dos mesmos sintomas e sempre disseram que não era nada(...)agora a doença se instalou (...)Dois advogados que consultei disseram que não dá para processar esses irresponsáveis(...)pode publicar meu nome" ( Ariovaldo N. Nunes, 08/01)

A tecnologia aumenta e garante diagnósticos mais precisos, mas em contrapartida, infelizmente, o número de profissionais pouco competentes também aumentou muito nas últimas duas décadas.

O erro médico está assustadoramente presente, ainda que a maior parte das reclamações não seja divulgada. Além disso é preciso considerar que boa parte dos pacientes sequer sabe se foi vítima de erro ou imperícia médica.

Márcia, no seu caso, que envolve atendimento de emergência em Pronto-Socorro de hospital, o recurso é buscar seu prontuário (os hospitais são obrigados a guardar os prontuários de pacientes, onde ficam relatados sintomas, medicação ingerida, exames, etc), tirar cópia, recolher os exames (você tem direito a retirar os exames, tenha sido o atendimento particular ou através de convênio).

Você pode realizar a denúncia junto ao Conselho Regional de Medicina - Cremesp (você pode ober maiores informações no site)

Ariovaldo, o seu desespero é compreensível. Nada pior do que buscar ajuda de um profissional da área médica e não conseguir obter um diagnóstico a tempo de evitar o avanço de uma doença perigosa.

Mas a área da saúde, ironicamente, apresenta faces opostas: de um lado profissionais competentes e dedicados, que salvam vidas; de outro pessoas que ingressaram em curso de medicina apenas para "ganhar dinheiro" ou por outros motivos que não levam à necessária dedicação e qualificação que a área exige.

Além disso a proliferação de cursos superiores nas últimas décadas criaram faculdades sem qualidade de ensino. E no caso da medicina, isso é de fato mortal para a sociedade.



Denunciar é importante! O profissional incompetente deve ser impedido de atuar e causar estragos.

Mas há outros cuidados que devem ser tomados por todos nós. Aqui vão dez passos fundamentais:

1- Se for procurar um especialista, procure saber e ele está devidamente inscrito no Cremesp e se não há dúvidas a seu respeito (como reclamações e denúncias)

2- Procure saber também a respeito do profissional junto aos clientes (tudo isso é muito difícil e nem sempre oferece alguma garantia, mas pode ajudar)

3- Nunca vá a uma consulta ou qualquer procedimento médico sem um acompanhante. A lei faculta ao paciente o acompanhamento, justamente para evitar duvidas quanto à qualidade do atendimento.
Caso o profissional, clinica ou hospital se negarem a permitir esse acompanhamento, desconfie e não aceite. O acompanhamento apenas pode ser evitado em casos específicos, onde a segurança ao próprio paciente esteja em jogo.


4- Pergunte tudo, esclareça todas as dúvidas, durante uma consulta ou procedimento. Do ponto de vista legal, o médico é obrigado a esclarecer a respeito de todos os passos, todas as medicações e informações a respeito do estado do paciente.

5- Quando for a atendimento de emergência procure lembrar de doenças anteriores ou medicações que estão sendo ingeridas, exames e toda a informação que possa nortear o médico.

6- Cuidado com o atendimento padrão de alguns lugares: os profissionais, muitas vezes ainda inexperientes, seguem ações protocoladas (ou uniformizadas)que nem sempre são necessárias (tipo, em caso de dúvida prescreve antibiótico ou, como é muito comum, medicamento contra dor)

7- Não esqueça que o risco de erro não é apenas do médico, mas também dos outros profissionais da área, como da enfermagem. O acompanhante do paciente deve se certificar a respeito dos medicamentos que estão sendo aplicados e da qualidade tecnica utilizada

8- Em consultas o procedimento também deve ser o mesmo. Se possível leve exames anteriores e faça uma descritiva clara de seus sintomas.

9- Os diagnósticos, hoje, são feitos por biomédicos (que preparam os laudos das análises laboratoriais)ou ficam claros nos exames, cada vez mais sofisticados, como na medicina nuclear. Mas ainda assim a competência do médico é imprescindível.

10- E finalmente, não consulte apenas um profissional: se houver dúvida, vá a outros especialistas, observando as variações do atendimento, medicação, etc. Afinal, médicos não são cabelereiros ou designers de moda: procedimentos devem ter pontos comuns quando o paciente é um só. Se houver diferenças entre diagnóstico e tratamento de um para outro profissional, a situação deve ser seriamente avaliadas para se chegar a uma conclusão.

domingo, janeiro 11, 2009

A guerra que desacata a ONU


O primeiro-ministro de Israel, Ehud Olmert, declarou que "conquistas impressionantes" foram obtidas em Gaza...Para piorar, acrescentou que é preciso "esforço e mais paciência" (de quem?)e criticou a resolução do Conselho de Segurança da ONU, que pediu o cessar-fogo. Olmert disse que ninguém tem permissão de decidir "quando nós estamos autorizados a atacar".

Impressionante é esse tipo de declaração, em um momento onde o mundo todo se revolta diante da crueldade de Israel nos ataques e a desigualdade do poder de fogo entre os israelenses e palestinos!

Em um momento histórico perigoso - quando a atenção mundial se volta para uma convivência política e econômica pacífica entre as nações, como única alternativa de sobrevivência futura - Israel repete o discurso da provocação.

Parece pouco crível que um país desafie a opinião mundial com tamanha tranquilidade, desacatando a decisão da ONU, Organização das Nações Unidas, que por ironia foi o orgão criado para representação dos paises do mundo que permitiu a legalização da posse de Israel nas terras da Palestina após a segunda guerra mundial.

A prepotência que se escancara em Israel muda obrigatóriamente a história. Ou a interpretação dela. Durante as últimas décadas a tirania e a prepotência que desencadearam a segunda guerra mundial foram usadas como exemplo de tudo que o mundo mais detesta e abomina!

E Israel, que conseguiu a posse das terras na Palestina na emoção do holocausto, repete perigosamente a mesma ação prepotente e desumana na Faixa de Gaza, impedindo a ajuda humanitária às vítimas de seus ataques e pretendendo que o mundo nada tem a ver com suas ações ou reações.

Uma situação irônica, mas trágica e letal para o mundo que pretende criar um ambiente para todos o paises conviverem equilibradamente. Condição aliás indispensável, quando a ciência alerta para mudanças naturais que mesmo em tempo de paz e fortalecimento da sociedade humana já serão duramente enfrentadas.

domingo, janeiro 04, 2009

O mundo e o conflito na Palestina

"(...) E os ataques de Israel na Palestina assim de repente?(...) não entendo direito essa briga toda (...) Queria de saber os motivos que levaram Israel a bombardear a Palestina bem no natal (...)" - (LN) (Josely) (Arlindo H)
"Que terríveis terroristas são estes? Um menino de 11 anos enfrentando um tiro de canhão?(...) Porquê impedir o trabalho humanitário? (...) Se Israel pensa que vai conseguir esconder atrocidades, como o uso de armas químicas como fêz no Líbano, engana-se (...)" - (Airton)
"(...) Não acredito que seja resposta, acho que Israel aproveitou o momento do finzinho de Bush para atacar a faixa de Gaza (...) pode ter relação com a crise economica americana? Qual a opinião?" (M L)



O mundo está perplexo com o recrudescimento da violência em Gaza, com os bombardeios e agora a invasão de Israel. Há controvérsias. Israel alega que estava sendo atacada pelo grupo Hamas, mas a verdade é que não se manifestou a respeito antes de provocar o bombardeio surpresa sobre uma população civil.



Esse fato indignou o mundo. Poucos líderes mundiais - como os EUA - consideraram válida a ação de Israel, ainda que sugerindo a necessidade de uma trégua .

A Inglaterra e outros paises europeus assumiram uma posição "morna".
Muitos concordam com Leila Shaid, representante da Autoridade Nacional Palestina na União Européia, que acusou Israel de ter cometido um crime de guerra.

A Palestina se considera abandonada pelos líderes mundiais, vítima de Israel, que por sua vez insiste em tomar a Faixa de Gaza. São 356 km quadrados onde vivem 1,5 milhão de pessoas, que já passaram por pelo menos seis guerras desde 1948. A Faixa de Gaza, assim como toda a Palestina, possui consideravel densidade demográfica.

É interessante observar que a Palestina, assim como todos os paises do mundo, também tem cidadãos judeus, assim como cristãos e mulçumanos.
Por esse motivo a referência desta briga - que começou após a segunda guerra mundial, quando os EUA criaram a ONU, que determinou a legitimidade do espaço hoje ocupado por Israel -não envolve palestinos ou judeus, mas sim o sionismo.

Veja bem. O primeiro Congresso Sionista Mundial foi realizado em 1897 e decidiu criar um Estado judaico sobre a Palestina. Esta resolução obteve apoio da Inglaterra através da Declaração de Balfour.

Foi assim que o movimento sionista iniciou a caça ao direito para a criação do Estado Sionista de Israel no território árabe palestino. Em 1947 os palestinos que viviam na área foram expulsos e a criação do Estado de Israel em 1948 deu início a esse conflito que ainda assistimos hoje.

O ataque do último dia 27 de dezembro pegou o mundo de surpresa. Por que "assim de repente?", é a pergunta. Israel e a Palestina mantinham um acordo de trégua que expirou no dia 19 de dezembro. Certamente Israel aguardava o final desse prazo para voltar aos ataques.

Se há ou não motivos externos que apoiariam Israel nessa violência, é apenas especulação. O que podemos entender a respeito de posionamentos contra ou em apoio à Palestina ou Israel ficará claro nos próximos acontecimentos. Da maneira como a violência está se propagando, será impossível ao líderes dos paises do mundo todo "ficar em cima do muro". Certamente haverá pressão para uma definição política a respeito da invasão das tropas israelenses em território palestino.

Leia mais sobre o assunto:

http://leiamirna.blogspot.com/2006/08/perguntas-e-perguntas.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/barbries.html

http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/crianas-na-mira-do-fogo-de-israel.html

http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/erros-perigosos.html

http://leiamirna.blogspot.com/2006/07/aumentam-riscos-da-guerra.html

http://globoblog-mm.blogspot.com/2008/01/dados-do-conflito.html
Postado por MM às 07:13

sexta-feira, janeiro 02, 2009

Pinguim sem trema, ideia sem acento





A reforma ortográfica entrou em ação neste início de 2009 e está gerando reações muito semelhantes: e agora? Será que vai ser difícil mudar? Vamos ter de reaprender tudo de novo?

É claro que há exagero no receio de não assimilar as alterações. De fato, até estudiosos da língua culta andam entrando em discussão em relação ao resultado da aplicação de algumas regras.

Mas afinal, vamos chegar lá. Mesmo porque apesar das novas regras entrarem em vigor agora, teremos um bom prazo para que essas mudanças tornem-se um hábito, assimiladas ao longo dos próximos três anos. Até lá palavras escritas na grafia antiga serão consideradas corretas. Valem as duas formas!

Mas convém não bobear e prestar atenção, consultando as novas regras sempre que houver alguma duvida. E pelo jeito, dúvidas não vão faltar. Até a divulgação das próprias regras mostram contradições, de uma ou outra fonte.



A verdade é que essa reforma também simplifica a língua culta. Veja bem, suprimiremos o trema, aqueles dois pontinhos que irritavam todo mundo. Tipo "conseqüencia" ou "qüinqüênio" (veja só, dois tremas na mesma palavra!). Agora escreveremos consequencia e quinquênio, oras!

Melhorou ou não? Nesta regra, um problema a menos. O trema não vai desaparecer por completo, pois não podemos retira-lo de nomes próprios e seus derivados. Mas sem dúvida, essa regra simplifica. O alfabeto também passa a ter 26 letras, mas o "K", "W" e "Y" não são utilizados na nossa escrita.



Lembre-se: K, W e Y não fazem parte da grafia brasileira, mas estão aí para palavras de origem estrangeira!

As regras para o hífen também são mais assimiláveis. Se bem que fica suprimido em algumas palavras e é adicionado a outras. Palavras "vogal/vogal", como auto-afirmação, fica autoafirmação, "vogal s ou r", como auto-escola, fica autoescola...em compensação "vogal/vogal" idênticas, ganham hífen: antiinflamatório passa a ser escrito anti-inflamatório.

Lembra do manda-chuva? Como é uma palavra composta onde perdeu-se a idéia da composição, o hífen desaparece: mandachuva. Esquisito, mas assim é, como no caso do para-choque, agora parachoque. E está tudo bem...

O hífen vai exigir consultas frequentes (não "freqüentes"), principalmente neste primeiro ano da reforma. Vai ser estranho habituar-se ao "autorretrato". Credo!Ou a "arquirrivalidade" ou ainda "antissocial"...Mas a gente dá um jeito. Ainda assim parece que não será problema.

Talvez não seja o caso de outras regras, que exigem mais cuidado, como a acentuação. Nesse caso, vamos ter de prestar atenção e ter paciência para consultar as regras.
É o caso de ditongos abertos em palavras paroxitonas, que ficam sem acento. Assim, tipo "paranóia", que vai ser "paranoia" mesmo.

Percebe que ao pronunciar a palavra o acento não faz diferença? Veja: plateia, ideia, heroico! É só resistir à tentação do hábito e acentuar e já estaremos na grafia correta. Estaremos na "boleia" da reforma. Só não esqueça que ditongos abertos nas palavras oxitonas e monossílabas o acento continua, tipo "dói que não sejamos heróis para entender de vez nossos papéis...".

Ditongo aberto "eu" também fica com acento, tipo "olhe para o céu e não esqueça o chapéu"!

O melhor a fazer com a nossa reforma ortográfica é tirar cópia das regras e consulta-las sempre, até que o hábito faça o monge...pelo menos neste caso. É claro que a forma mais fácil de se habituar à nova ortografia é lendo e lendo, como aqui neste blog, naturalmente. Afinal temos de atuar como um cão de guarda de nossa língua culta (acabou o cão-de-guarda, mas cor-de-rosa continua). Boa sorte neste início de novas regras ortográficas. A todos nós. ( Mirna Monteiro)

segunda-feira, dezembro 22, 2008

Alunos denunciam arbitrariedade de universidade

Impressionante a declaração de alunos da Universidade Braz Cubas, ao explicar porque motivo um mandado de segurança contra essa instituição de ensino foi protocolado no Forum de outra cidade: "Nos Fóruns de Mogi (Mogi das Cruzes) trabalham ex-alunos da instituição, tememos maiores retaliações, por isso procuramos um órgão neutro", disse Renan Fernando de Castro, aluno do curso de História e um dos líderes da chapa de oposição. (http://www.midiaindependente.org/en/green/2008/11/434475.shtml)

A denúncia foi feita por vários orgãos de imprensa, inclusive locais, após a suspensão, pela UBC, de doze alunos que teriam participado de manifestações contra o aumento no preço das mensalidade. Além disso os estudantes contestaram a validade das eleições do DCE, que teriam sido manipuladas para favorecer o domínio do orgão pela própria universidade.

As declarações aqui são graves. Apontam para um comportamente arbitrário da universidade - que segundo os estudantes faz imposições "fora da lei" - e também envolvem o sistema judiciário local, que estaria comprometido com a presença de ex-alunos da universidade que agiriam a favor da UBC em casos de disputa judicial.
Essa é uma situação que exige urgente atenção da Justiça, no levantamento de denúncias contra a Universidade Braz Cubas. O "favorecimento" denunciado certamente estará óbvio no resultado das ações ou processos que passaram pelo Fórum de Mogi das Cruzes.

Boca no Trombone

Qual é o limite entre o direito de expressão e a infração de leis?

Essa questão retorna sempre à discussão em casos que se sucedem, mostrando que há uma grande confusão na interpretação dos direitos e dos seus limites. Um exemplo pode ser retirado do caso dos pichadores da Bienal, onde uma moça foi presa e detida por mais de um mês na Penitenciária feminina Sant'Ana. Ela "extravasou" nas paredes do segundo andar utilizando um spray. Aderiu ao movimento de um grupo, defendido sob argumento de defensores de que se tratava de "terrorismo poético" e "intervenção artística" e repudiado oficialmente pela Bienal como vandalismo e "atitude autoritária".

Considerando que o espaço da Bienal não é livre - tudo que é exposto passa obrigatoriamente pela aprovação e deve seguir cronogramas prévios - talvez a expressão tão livremente e individualmente (do grupo em questão) adotada e colocada em prática tenha sido exarcebada e autoritária. A expressão da arte é livre, mas para ser exercida necessita de um espaço adequado.

No entanto o que chama atenção no ocorrido não é o fato dos responsáveis pelo prédio terem assumido uma posição contrária à essa forma de expressão que, em sua visão, maculava as paredes do segundo andar da Bienal. É a punição radical para a pichadora, que afinal era parte de um grupo e acabou "pagando o pato" sozinha no flagrante.

Bem, não apenas de forma solitária e exemplar aos mentores (livres), mas de maneira supreendentemente rigorosa para o padrão da infração. Ora, 40 dias detida em uma penitenciária? Por pichar parede? Em um país onde os bandidos não cabem nas celas e onde a lei beneficia suspeitos de crimes graves que conseguem liberdade sob fiança?

É, complicada essa questão. Não apenas a respeito do limite entre liberdade de expressão e infração, mas também no que se refere à periculosidade e detenção de quem comete crimes. Parece um mesmo balaio para quem agride ao patrimônio publico e quem agride a segurança do cidadão ou rouba dinheiro público!

Aparentemente nosso senso de justiça é confundido pela complexidade das nossas leis, que "falam demais", mas agem de menos. No entanto não podemos nos dar ao luxo de errar tão crassamente, colocando na prisão quem rouba um quilo de feijão e deixando em liberdade quem cometeu violência e agrediu mortalmente os direitos da sociedade.

Em resumo, um país que pode ser dar ao luxo de manter em uma penitenciária uma pessoa que sujou paredes com tinta spray, certamente não pode, em hipótese alguma, deixar em liberdade quem é homicida, fraudulento, corrupto ou agressor.

sexta-feira, outubro 17, 2008

Planos de saúde saudáveis ou doentes


"(...)Fiquei sem plano de saúde ao mudar de trabalho e estou na duvida com esse negócio de doença pré-existente (...)durante preenchimento do contrato tive de responder a um questionário onde entra tudo, até resfriado e tosse (...)é preciso ser saudável para receber atendimento em planos de saúde? (...)Todo mundo que conheço já teve algum problema, como fica?" (Pedro A.)

"O que é doença pré-existente? Predisposição genética deve ser citada?" ( Elvira Abreu de Oliveira - SP)

(...)um ano pagando o plano de saúde e quando precisei da cirurgia disseram que não havia cobertura porque eu tinha uma tal de doença pré-existente (...) disseram que meu problema cardíaco tinha sido causado por hipertensão arterial (...)(Edson C.R -MG)



Há mesmo grande confusão em relação à contratos de seguros e planos de saúde e a chamada doença pré-existente. Basicamente a situação é simples: o que se pretende evitar é que pessoas que possuem um problema grave de doença utilizem as vantagens de um seguro ou plano de saúde de má fé, ou seja, omitindo a existência da doença no momento do contrato.

É preciso considerar que empresas de saúde são um comércio e seu objetivo é o lucro. Mas é claro que em uma área tão delicada - que envolve vidas humanas - o abuso nesse sentido é ilegal e imoral. Portanto as regras são claras para ambos os lados: seguradoras e planos de saúde devem cumprir a lei e usufruir de seus lucros com base na imprevisibilidade mútua do serviço.

Assim como a seguradora ou o plano de saúde apostam na saúde do cliente - e em lucros garantidos - o cliente também paga sabendo que é um investimento em uma provavel necessidade, que pode nunca acontecer. Sabe que mesmo sem usufruir do seguro ou do plano, estará pagando e não receberá o dinheiro de volta.

O risco, portanto, é mútuo.

No entanto o cliente fica em desvantagem pelo seguinte: é preciso confiar na empresa. Esta, por outro lado, interrompe imediatamente o seguro ou atendimento de um convênio médico se o cliente não efetuar pagamento ou atrasar. Além disso dita as regras do contrato, que nem sempre é claro a respeito da qualidade do serviço oferecido.

No caso das regras para doença pré-existente, o cliente também fica em desvantagem. Isso porque é muito difícil definir até que ponto uma doença se enquadra nessa categoria.

Qual o resultado? Muitas pessoas, depois de pagar anos e anos de convênio, tinham um tratamento ou cirurgia negados porque, na opinião da empresa, a doença antecedia o contrato.

Em 1998 a lei para planos de saúde determinou a ilegalidade dessa ação. No entanto manteve um prazo de dois anos para doenças existentes antes do contrato. Após esse prazo, qualquer doença pré-existente usufrui normalmente do serviço.

No entanto...essa lei aumentou a pressão das empresas de planos de saúde sobre o cliente. Por isso você, Pedro, se assustou com a necessidade de citar até problemas ocasionais de saúde, como se o contrato existisse apenas para pessoas de saúde exemplar, o que seria absurdo.

Mas a lei é clara: doença pré-existente é aquela que já foi diagnosticada, existe e é de conhecimento do segurado. Por isso o questionário dos planos de saúde podem ser considerados parciais e até certo ponto ilegais, pois dão margem à distorções futuras.

Por exemplo, se o cliente tem hipertensão leve, como no caso citado pelo Edson, o plano de saúde pode se utilizar dessa informação para alegar que um problema cardíaco posterior já existia, criando uma doença pré-existente.

No entanto a hipertensão acontece com a maioria das pessoas e é considerada normal em situações variadas. Suponhamos que a pessoa passe por uma fase de grande pressão e estresse. A pressão arterial pode alterar-se várias vezes nesse período, o que não quer dizer que é um problema crônico. Além disso nem todas as pessoas hipertensas desenvolvem problemas cardíacos. O que demonstra haver oportunismo de alguns planos de saúde.

Pagar prêmios de seguro ou arcar com os custos inesperados de um cliente do plano de saúde interfere nos lucros das empresas. Antes de fechar qualquer contrato, é preciso verificar o histórico da empresa no mercado.

Por outro lado, é correto informar a existência de alguma doença diagnosticada como tal. Mas nada a ver com predisposição genética, como pergunta Elvira. Não estamos no tempo de "Gattaca", nem podemos admitir qualquer discriminação. Predisposição genética é apenas isso, uma possibidade, e não a constatação da doença.

É bom lembrar que vivemos tempos onde a privacidade é privilegiada na lei, mas absolutamente desrespeitada na prática. Não é muito difícil acessar os dados de um indivíduo, conhecendo seu saldo bancário, se é devedor no comércio, se já esteve envolvido em problemas diversos e, inclusive, ter acesso a seu histórico de saúde.

É ilegal? É! Um plano de saúde não poderá utilizar esse artifício para prejudicar o cliente. Mas de maneira indireta pode causar transtornos.

Existem muitas falhas na lei, que privilegiam as empresas em detrimento dos clientes. O atraso das mensalidades por exemplo: se o cliente atrasar "60 dias consecutivos ou não", segundo as empresas, pode ter o contrato cancelado. O que dá poder suficiente para o cancelamento de contratos "não gratos" (de clientes que dão mais despesas)por empresas que não respeitem a ética.

O que acabaria de vez com os exageros das empresas e as distorções? Ora, oferecer uma avaliação médica ao cliente antes do fechamento do contrato, para descartar ou constatar alguma doença pré-existente. Mas é claro que do ponto de vista financeiro isso não interessa aos planos de saúde.

Como o sistema impõe a necessidade de planos particulares, a melhor postura é respeitar o acordo e o risco mútuo: o cliente que tem um diagnóstico comprovado de doença, deve cita-lo; e a seguradora ou plano de saúde deve respeitar o cliente cumprindo com sua obrigação nos casos em que ele necessite usufruir do atendimento.

Afinal, qual a razão de existuir uma empresa de planos de saúde, se ela quer apenas angariar lucros e não cumpre com os riscos, ou a necessidade do cliente? Se fosse um mau negócio, não existiriam tantas empresas de seguro e planos de saúde. O lucro, portanto, é obvio, mesmo com o usufruto previsto em lei pelos clientes.

sexta-feira, agosto 22, 2008

Se não tem, não paga?

A história não é incomum: funcionários de uma empresa de comunicação ouviram boquiabertos a resposta do empresário (sócio majoritário da empresa)ao pedido de regularização dos salários em atraso e ao argumento de que os trabalhadores não tinham como quitar seus débitos, que dependiam da regularidade no pagamento: "se não tem como pagar, simplesmente não paguem!"...




Estamos falando da mentalidade do empresariado, neste caso de uma empresa de porte médio, com razoavel capital. O empresário nunca poderia ter utilizado esse argumento para justificar o próprio erro - deixar os salários defasados e em atraso - incentivando os funcionários a "dar o calote"!

Mas o caso ilustra bem o quanto nossos valores estão confusos. E que o fato de uma pessoa ter seu próprio negócio e tornar-se empresário não o torna absolutamente imune aos erros e a possibilidade de ser caloteiro. Embora neste caso citado pelos funcionários ele atue como agente estimulador do calote!

Todos somos consumidores! Qualquer empresário, de micro a grande porte, é um cidadão que vende seu produto, mas consome também.

Isso quer dizer que o respeito às leis que regulam o consumo deveria ser teóricamente de todos o cidadãos, seja qual for o nível ou o tipo de consumidor, de produtos básicos ao mais supérfluos. Deveria ser de interesse de quem vende um produto ou serviço seguir as regras básicas que norteiam essa relação.

Portanto, se alguém se refere a um devedor que age de má fé, pode estar se referindo a um cidadão que pode ou não ser também um credor. É importante ressaltar isso para que seja modificada a imagem do consumidor, que estaria em posição oposta a do prestador de serviço ou empresário de bens de consumo, como se fossem dua categorias opostas, quando na verdade é um sistema de troca onde a interação é contínua.

Mas no entanto essa situação demonstra bem que o sistema criou mecanismos que protegem uma empresa ou um comércio, mas não o consumidor. E que a mentalidade do "não paga" não parte da população assalariada. Isso porque quando o cidadão assalariado não paga uma conta, ele sofrerá duras consequências com a perda do crédito.

"Dar calote", portanto, não é interessante para o cidadão assalariado, que na verdade sofre com as irregularidades de algumas empresas de bens e de serviços, que terminam por obter grandes lucros dessas infrações.

Cálculos errados na cobrança de juros ou diferença de preços transformam-se em fortunas pela própria dimensão de sua repetição. Por esse motivo os argumentos de alguns empresários enraivecidos pelas denúncias de consumidores não pode sugestionar a Justiça, que deveria preocupar-se com o enriquecimento ilícito das grandes empresas nas suas irregularidades cotidianas e não de consumidores que reivindicam indenizações por danos.

Porque enquanto a Justiça insistir em baixas indenizações - como no caso de uma empresa que movimenta bilhões por ano no mercado, ser condenada a ressarcir o consumidor prejudicado com valores mínimos, não haverá cuidado para evitar os absurdos cotidianos e a crescente impressão de que o crime que lesa um consumidor "compensa".

quinta-feira, agosto 21, 2008

Constrangimento ao consumidor

(...)Gostaria de saber em qual lei se baseia a matéria publicada neste blog para poder reclamar os meus direitos (...) link de referência - http://leiamirna.blogspot.com/2006/06/um-preo-na-prateleira-outro-na-mquina.html


No caso a sua dúvida se refere aos preços cobrados no caixa (ou no momento de fechar o negócio de qualquer bem de consumo)que são diferentes do preço fixado no produto ou no anúncio do produto.


Veja bem, "N", o Código de Defesa do Consumidor é bastante claro. No Art. 6º, na citação dos direitos básicos do consumidor,temos o seguinte: o consumidor tem direito "a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem".

Isso significa que os preços devem ser claramente definidos. Na verdade os produtos devem ter seu preço fixado unitariamente, ou seja, cada produto tem uma etiqueta colada nele.

Mas como há constantes mudanças, muitos estabelecimentos não cumprem com essa exigência e utilizam cartazes e etiquetas nas prateleiras e gôndolas. Nesse caso, não importa o produto ou código nessa etiqueta ou cartaz: vale o preço mais próximo ao produto!



Naturalmente lojas e supermercados reagem, dizendo que "na etiqueta está o nome de outro produto". Mas a lei é clara: a loja é obrigada a vender respeitando o valor do preço na etiqueta próxima ao produto, mesmo que se compre sabão em pó com etiqueta de pirulito. O que importa é a localização do preço, quando é desrespeitada a fixação da etiqueta na embalagem.

Veja o que costuma ocorrer neste exemplo real: o consumidor em São Paulo relatou que ao comprar uma ração de cachorro pegou um produto com o preço de R$ 19,90. Ao passar no caixa o preço cobrado foi de R$43,90. "Nao fizeram a ração com o valor de R$19,90, como anunciado na gondola sob alegação que poderia ter sido um erro de reposição", reclamou o consumidor.
"Ocorre que alem disso a gerente sugeriu que eu devia ter trocado os produtos de local, nao concordei pois nao teria o porque de colocar o produto em outro lugar, uma vez que os preços nao sao claros e em tamanho visivel para entendimento, uma vez que fica um proximo ao outro sem ter muita distinção, uma vez que nao raro o mesmo produto chega ter 3 preços diferentes, uma vez que as informaçoes na etiqueta da gondola estavam todas abreviadas e as unicas coisas que eu identifiquei foram o peso da raçao e o sabor -carne". Como pode uma gerente sugerir tal absurdo sem provas? Evidentemente irei processa-los e solicitar as imagens da segurança onde supostamente eu mudava pelo menos 5 pacotes de 10kg de ração de uma prateleira para outra..."



O que temos aqui? Uma situação comum: o supermercado errou ao não etiquetar individualmente o produto, errou novamente ao colocar uma etiqueta com um preço menor (que seria devido a erro de "reposição") e errou, finalmente, ao acusar o cliente de ter "trocado a posição das rações na prateleira". Finalmente, o maior erro: constrangeu o consumidor. Tudo isso não elimina a possibilidade de má fé do estabelecimento: se houve um erro de "reposição", por que motivo não corrigir e ressarcir o consumidor? Ou a intenção é confundir os consumidores que não comparam preços no momento de passar pelo caixa?

O artigo 66 do Código diz que "Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços" resulta em detenção e multa.

O artigo 71 que "Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer" também poderá levar a mesma pena.

A lei é clara, mas parece que os consumidores estão tendo problemas pelo fato de não haver punição. É difícil evitar o constrangimento e cada consumidor que "deixar pra lá" e evitar confronto com as ilegalidades no consumo, piora a situação.

terça-feira, agosto 19, 2008

O consumo, as leis e o "cara de pau"


Recentemente o representante do Procon de um município exaltou-se e criticou uma carta que seria de um consumidor, intitulando-a de "devedor cara-de-pau"!

A situação é confusa. Quando podemos considerar "cara-de-pau" um consumidor que reclama seus direitos?
Ou até que ponto uma pessoa que integra um orgão de orientação legal e defesa do consumidor - independente desse orgão ter vínculos com a administração pública ou ser uma organização não governamental - pode criar maiores dificuldades para evitar os abusos que a população enfrenta cotidianamente?

Certamente deve existir o "devedor cara-de-pau". No entanto pela própria situação desvantajosa diante do sistema, o "devedor-cara-de-pau" é personagem bem mais raro e quase inócuo quando o assunto é justiça no consumo.

Se assim não fosse, não teriam sido criadas as leis que protegem o consumidor, em uma sociedade onde "caras-de-pau" e infratores estão protegidos pelo próprio capital que movimentam. Como por exemplo algumas entidades financeiras, fartas em irregularidades que lesam os clientes na forma de taxas de serviços e juros exagerados.



O que significa então uma crítica como esta, que estranhamente partiu de dentro de um orgão de defesa do consumidor de uma Prefeitura Municipal?

Isso comprova ainda o longo caminho para que haja equilibrio entre as ações de quem comercializa ou presta serviços e a de quem consome. Nem sempre a empresa que presta serviço é uma vilã! Por outro lado o sistema de comércio e serviços tornou-se o vilão ao acabar mordendo a própria cauda: cria novos devedores, abusando do consumidor e chegando até mesmo a dificultar a quitação do débito.

Ou seja, favorece o surgimento dos tais "devedores cara-de-pau"! O consumidor não se sente seguro hoje, com as entidades de defesa!

Por que não?

Pelo fato de que o número de infrações, de abusos e de recursos - muitos deles legalizados recentemente - das grandes empresas de serviços principalmente, cresceu extraordinariamente!

Deveria diminuir, não é? Ora, se temos mecanismos que defendem o consumidor, como pode crescer o abuso sobre ele?

Mas a verdade é essa mesmo: desde os anos 90, quando a população passou a assimilar as leis de proteção ao consumidor e novas entidades surgiram para garantir essa defesa, o sistema entrou em uma espécie de pane. Congestionadas, as entidades que defendem o consumidor - principalmente aquelas sem vínculo com esse mesmo sistema que agride o consumidor - encontraram o Judiciario abarrotado.

Como resultado, quem sofre hoje um atentado de empresas da área de comunicação, como telefonia, da saúde, do sistema financeiro, das universidades privadas ou até mesmo de setores públicos, fica sem defesa.

Engole o sapo!

Provavelmente o "devedor cara-de-pau" é um produto dessa situação de impotência. Uma triste situação, que é gerada pela impossibilidade de fazer valer as leis criadas para o consumidor.

Arquivo do blog