terça-feira, novembro 29, 2011

ARMAR OU NÃO A GUARDA MUNICIPAL

Prefeitos de pequenos municípios de São Paulo reclamam o direito de armar a guarda municipal. Por que? O argumento, que foi inclusive aceito pela Justiça, é o de que um guarda desarmado não tem poder repressor sobre um bandido armado.
Nesse ponto a questão é realmente polêmica. A começar pela própria razão de ser da guarda municipal, que foi criada com objetivo claro de colaborar com a ordem e segurança preventiva.
Guarda Municipal não existe para caçar bandidos, nem fazer o papel de segurança particular. Deve ser treinada para lidar com situações que envolvem o cidadão comum, com conhecimento básico de leis. Deve manter patrulhamento ostensivo e atuar nas ruas e ambientes escolares. Seu papel, em resumo, é óbvio: preventivo e educativo, agindo em casos de maior gravidade em sintonia com as policias civil e militar.
Não é um papel menor, muito pelo contrário: a função preventiva e educadora é extremamente importante para combater a violência e retomar valores éticos que permitem uma convivência civilizada, que é a única alternativa para frear o desrespeito à lei.
Para que armar a guarda municipal, além de cassetetes ou armas não letais, como spray de pimenta? Será que a sociedade precisa mesmo de mais armas circulando em ambientes comunitários?
Será que os integrantes da guarda-municipal estariam realmente preparados para agir como a polícia militar, que conta com treinamento específico para lidar com a violência?
É preciso pensar mais sobre essas questões e reconhecer que criar mais uma polícia armada pode trazer problemas e não soluções.

sexta-feira, novembro 25, 2011

QUEM RESPEITA O IBAMA?

Quem resiste a tanta mata verdejante, pronta para transformar-se
em cifras?
A exploração não tem freio algum. Quem domina a Amazônia
não é a lógica do futuro
O sujeito, um fazendeiro de Nova Ubiratã, norte de Mato Grosso, já deve ao país R$ 20 milhões, soma das multas aplicadas pelo Ibama. Ainda assim é acusado de desmatar novas áreas, somando-se a seus crimes outros recentes 6 mil hectares de mata da Amazônia.
Não é o único criminoso. A devastação se repete em outras regiões, atingindo até áreas de preservação permanente, como nascentes dos rios. O que se passa pela cabeça de pessoas que se consideram acima da lei, tomando para lucro próprio áreas fundamentais para a sobrevivência e equilíbrio do ambiente, não é mistério algum e tem um nome que já é bastante popular: impunidade!
Mas as multas não estão sendo feitas pelo Ibama? As denúncias não estão sendo encaminhadas à imprensa por organizações como o Greenpeace?
A questão extrapola a moralidade comum e a própria Justiça e tem origem na confusão criada no Senado Federal, na briga entre deputados e senadores pró e contra destruição ambiental. Os que defendem ruralistas que imaginam ainda viver em tempos das explorações da mata virgem e dos tesouros do Brasil Colônia argumentam que "é preciso permitir maior uso da área para evitar travas na economia rural".
Ora, o que esses deputados e senadores que defendem a devastação de uma área já explorada em excesso estão fazendo? São legisladores eleitos para manter o país em crescimento ordenado, preservando a integridade do futuro. Mas são legisladores! Ou seja, estão ocupando cadeiras no Senado e Câmara Federal para garantir que os direitos do cidadão sejam respeitados através de sua representação.
O preço a ser pago pelos políticos que remam contra a vontade popular e no reverso da história é o mesmo que vem acontecendo com nossas instituições pela ausência de pulso firme na aplicação da lei: descrédito!
A tentativa de se chegar a um "meio termo" entre os prós e os contras não funciona por esses motivos: mesmo com a proibição, a devastação acontece pela impossibilidade de vigiar áreas tão imensas: com a parcial permissão entretanto os criminosos descriminalizados continuam à vontade para continuar suas queimadas. Em todo caso, o abuso continuará...

segunda-feira, novembro 21, 2011

QUEM PODE INFRINGIR A LEI? ELES PODEM...

Vamos falar de Código do Consumidor, ou Código de Defesa do Consumidor, que estabelece normas legais para garantir os direitos e deveres de quem produz, comercializa e compra bens ou serviços. Não funciona na prática!
Apesar das leis que pretendem proteger o consumidor serem claras e eficientes, a sua prática é bastante complicada. Não seria exagero considerar o Código do Consumidor, dentre todas as normas legais, o que menor impressão causa no meio. Poderíamos dizer que é menosprezado, interpretado como "algo menor", como se fosse apenas uma briga por alguns trocados. No entanto integram regras básicas da cidadania com base em leis constitucionais.
Reunimos algumas reclamações de consumidores e fizemos uma comprovação direta nos locais denunciados, percorrendo lojas, supermercados, drogarias, além de serviços como convênios médicos, clinicas e hospitais, advogados e o enfrentamento do atendimento em procons e diretamente em processos judiciais. 
O resultado é desalentador. A começar por uma realidade óbvia: como a punição é uma possibilidade extremamente remota, o desrespeito ao consumidor é crescente. A consciência popular em torno dos direitos do consumidor não conseguiu reduzir as ocorrências e criou um problema adicional: o constrangimento de quem se atrever a reclamar direitos. 
Nos próximos dias acrescentaremos aqui uma cena real, descrita exatamente como aconteceu, em diferentes lugares e circunstâncias. Não são apenas denúncias encaminhadas por consumidores indignados, mas uma confirmação delas, na repetição dos mesmos passos desses consumidores. Com uma diferença: o cuidado na coleta da documentação e uso de testemunhas que acompanharam as situações, algumas absurdas, de locais que mostraram irregularidades que ferem o Código de Defesa do Consumidor!

quarta-feira, novembro 16, 2011

CONVÊNIOS E A DEMORA NAS CONSULTAS E PROCEDIMENTOS

"(...) Pago um alto valor pelo convênio médico mas na hora em que preciso de uma consulta tenho de esperar? (...) em todos os consultórios e clinicas que liguei a espera da consulta era de mais de 20 dias e se eu estiver com alguma coisa perigosa esse tempo de esperar não vai agravar minha situação???? (L.T.H - São Paulo-SP)


"Olá,preciso de uma informação urgente.Não deu para marcar consulta porque teria de esperar muito,até janeiro de 2012 e procurei direto o hospital,esperei mais de uma hora para ser atendido(vinte minutos na fila para preencher a ficha e quase uma hora para ser atendido pela médica)depois mais uma meia hora para ser medicado e depois de ficar mal acomodado na cadeira "em observação" até minha pressão baixar,recebi "alta" e um aviso do médico de que precisa URGENTEMENTE procurar um médico para fazer exames porque lá só faziam urgências...estou ficando louco ou esse convênio não oferece alternativa?Que é que faço?" (Olair - São Paulo-SP)

Este parece ser um problema generalizado e tem acontecido com frequência em diferentes hospitais e convênios. Sob argumento de que os planos de saúde pagam valores baixos pelas consultas, consultórios e clinicas obrigam o cliente a esperar de 15 a 30 dias em média para atendimento. Inflam as salas de espera, realizam atendimentos insatisfatórios segundo as reclamações de clientes.
O resultado é um retorno infindável dos pacientes, que demoram para obter um diagnóstico e tratamento corretos, o que termina ocasionando outro problema além da lotação permanente dos consultórios e clinicas:  um risco maior para o agravamento de doenças que poderiam ser prevenidas, como pretende teoricamente a medicina moderna.
O que fazer? Não aceitar de forma alguma um atendimento desse nível! Quando um paciente procura um médico, ele depende de um atendimento que investigue as causas de seu mal, para que as chances de cura ou controle de doenças sejam obtidas. A tecnologia hoje é altamente diagnóstica, mas o próprio sistema acaba anulando as suas vantagens.
Teoricamente também quem paga convênio ou seguro saúde não deveria esperar longas datas para consultas nem tampouco enfrentar atendimentos congestionados. O SUS sempre foi muito criticado por salas de espera lotadas, mas no entanto os próprios médicos reconhecem que esses hospitais públicos tem um percentual razoável de profissionais qualificados - o que nem sempre se encontra em hospitais particulares com baixo investimento no fator humano.
O que temos? A queda gradativa da qualidade do atendimento em hospitais, clinicas particulares e consultórios, o que está tornando mais garantido o atendimento em parte dos hospitais que atendem pelo SUS com alta qualidade, onde pessoas com convênios disputam espaço no atendimento. O que, no final das contas, é um direito constitucional.
O sacrifício da qualidade pela quantidade na Medicina tem sido uma alternativa perigosa. Este é um setor onde o enriquecimento não pode ser um objetivo, assim como na educação, apesar da realidade mostrar que é o maior filão de ganhos de laboratórios farmacêuticos, hospitais, planos de saúde e seguros depois do mercado financeiro. A lei pune ao médico, hospital ou convênio médico os danos causados pela demora no atendimento. Mas para que isso aconteça o dano físico devem ser extremamente óbvio!
Uma alternativa é estar sempre acompanhado tanto em atendimentos nos consultórios, como clinicas e hospitais, observando tanto a questão administrativa como funcional e registrando queixas em caso de abusos.
Outra é exigir das empresas o cumprimento do convênio médico, que prevê um atendimento satisfatório quando assim se fizer necessário e não em dependência das condições impostas pelos consultórios e clinicas. Se não houver reclamações, dificilmente haverá correção dos erros.

quinta-feira, novembro 03, 2011

CRIMINALIZANDO BÊBADOS AO VOLANTE!

Dirigir  alcoolizado deixa de ser um "direito individual e dependente da auto-crítica" para ser interpretado como crime. Decisão do Supremo Tribunal Federal, depois do país vivenciar um festival de atropelamentos de pedestres na calçada e de morte causadas por colisões e abalroamentos até em pacatas vias urbanas. Dirigir bêbado, portanto, é crime.
Há uma resistência absurda à lei que  proíbe a direção de veículos por motoristas que tenham ingerido alcool. Como fator agravante a lei n. 11.705, de 2008, parece ineficiente pelo mesmo motivo de tantas outras, a ausência de clareza e a existência de " brechas" que acabam anulando o poder da Justiça no meio comum. Uma pessoa que dirige com atenção após beber moderadamente merece apenas uma punição administrativa? E o sujeito que se embriaga, abusa da velocidade e comete um assassinato merece algum atenuante em seu delito mortal?
Dúvidas, que dividem a opinião dos magistrados, em função da diversidade dos riscos e dos resultados.
Parece que a nossa lógica de Justiça anda confusa. Aqueles que julgam são vencidos em seu bom-senso por recursos legais que no final das contas ao invés de proteger a sociedade, acabam com ela.No trânsito um sujeito que comprovadamente foi irresponsável e matou não pode safar-se de seu crime e nem mesmo usufruir dos benefícios de uma fiança, pois representa um perigo potencial até prova em contrário.
É uma "bola de neve" que rola por todos os setores . A mesma situação de confusão entre o perdão, o castigo ou punição severa é vivenciada na política. Pois não temos os " mão-sujas" reivindicando "perdão" e pretendendo igualar-se a quem nunca cometeu crimes, sem garantias de sua regeneração? Como pode um criminoso ocupar um cargo de legislador, argumentando que a "ficha limpa" é lei posterior aos seus delitos? Desde quando delitos são consentidos?
Isso lembra também a situação de nossas leis do Código do Consumidor por exemplo. Não há penalidades para seus crimes, amplamente cometidos por falta de impunidade. Quem vai preocupar-se em exigir obediência à leis em abusos contra o consumidor quando o país vive dramáticos quadros do crime organizado?
Mas como combater o crime organizado se não houver uma relação ética, maior rigor nas leis que protegem a cidadania e que permitirão afinal corrigir os abusos que são os propagadores dos grandes crimes?
Não apenas quem dirige bêbado comete crime, como quem cobra um preço diferente da etiqueta comete igualmente crime, assim como é criminoso quem rouba dos cofres públicos ou do cofre de particulares, no quintal do Congresso ou nos túneis da marginalidade. Crimes são crimes! Cabe a Justiça definir mais claramente as variantes desses crimes, que terão penas mais leves ou mais pesadas de acordo com seu resultados nocivo ao indivíduo e ao meio. 

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