quarta-feira, setembro 16, 2009

Preço unitário em embalagem

"(...)Em relação a essa materia eu queria saber se os funcionarios do supermercado podem argumentar que o preço é de uma unidade e que o consumidor está se aproveitando (...) já aconteceu comigo em embalagem de três unidades de sabonete (...)"(Rosana R.H- Campinas)

Rosana, você se refere a este trecho:

"Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.

O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrafinhas na embalagem."


A sua duvida é a reação dos funcionários do supermercado, que vão argumentar que o preço - por mais alto que seja - será sempre "barato" demais para as embalagens de seis ou mais unidades. No seu caso, também a de três unidades de sabonete, que estava com preço chamativo para o conjunto, mas que na caixa registradora foi multiplicado por três.

Não, Rosana, os funcionários não podem acusar o consumidor de aproveitar-se da situação, pois quem criou a situação foi o estabelecimento em questão, ao dar destaque ao preço na gôndola de embalagens prontas e fechadas, com três unidades.

No caso a lei prevê que o preço a ser cobrado é pela embalagem de três unidades. Não adianta argumentar que o preço é unitário. Se está fixado na embalagem tripla ou próximo dela é esse o preço a ser respeitado.

Caso contrário isso pode ser interpretado como má fé do comerciante, que coloca um preço inferior em embalagens com mais unidades apenas para estimular a venda do produto!

segunda-feira, setembro 14, 2009

Produtos com preços alterados

Não existe uma lei que determina que os preços sejam bem visíveis no produto para não haver engano?" (Rodney)

Este é um dos maiores desafios do consumidor. Mesmo com a clareza das leis, o comércio e serviços nem sempre esclarecem o consumidor sobre o preço do produto, que fica sem a indicação nas etiquetas ou com preços que não são os mesmos da caixa registradora, sob alegação de "troca de etiquetas".

É absurda a freqüência do desrespeito à leis como a constante no decreto n.º 5.903 do governo federal que especifica normas mais rígidas para os comerciantes sobre a maneira de mostrar os preços dos produtos, que devem estar sempre visíveis e incluir o número de parcelas de financiamento, encargos e prazos, entre outros detalhes.

No caso dos supermercados a situação é tão grave quanto corriqueira: boa parte dos produtos expostos nas prateleiras e gôndolas não respeitam a lei, trazendo preços mal colocados, etiquetas fora do espaço e diferença entre o preço fixado nos cartazes e etiquetas e aqueles cobrados no caixa.

Vamos usar um exemplo: um supermercado colocou garrafas pequenas de água em embalagens fechadas, fixando um preço (mal especificado) em uma única etiqueta que se referia aleatóriamente ao produto, como sendo de 500 ml.

O consumidor encontrava apenas os pacotes do produto e um único preço. Mas na hora de passar pelo caixa, o preço era muitas vezes elevado, pelo número de garrafinhas na embalagem.



O que diz a lei?

Diz no Art. 2 que os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor a correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade das informações prestadas.

Mantém também clareza em seu parágrafo, a respeito do que isso significa: " correção, informação verdadeira que não seja capaz de induzir o consumidor em erro; clareza, a informação que pode ser entendida de imediato e com facilidade pelo consumidor, sem abreviaturas que dificultem a sua compreensão, e sem a necessidade de qualquer interpretação ou cálculo; e precisão, a informação que seja exata, definida e que esteja física ou visualmente ligada ao produto a que se refere, sem nenhum embaraço físico ou visual interposto.

Resumindo: a gôndola cheia de embalagens de garrafas de água com uma única e insuficiente indicação de preço, sem especificar se é unitário (no caso, a embalagem com seis ou mais garrafas torna-se unitária) obriga a venda do produto ao preço fixado.

Ou seja, a embalagem fechada, não importa a quantidade contida do produto, deve ser vendida pelo único preço fixado.






FUNCIONÁRIOS CONSTRANGEM CLIENTES



A falta de conhecimento das leis pelo consumidor é agravada pela crescente ação dos funcionários dos estabelecimentos em constranger o cliente para desestimular a reivindicação de direitos, que chegou a aumentar consideravelmente no auge das campanhas pelos direitos dos consumidores e agora cai drásticamente.

As reclamações dos clientes no momento da compra ou posteriormente junto aos orgãos de defesa rarearam pelo fato das infrações diminuirem ou seja, o desrespeito à lei continua farto.

Mas houve um aumento da estratégia de constragimento do cliente. Quem pretender reclamar de um preço errado na nota fiscal ou de um produto que tem "variações" no valor fixado por causa de embalagens ou erros nas etiquetas, vai enfrentar duras discussões.

Um dos argumentos mais comuns que você vai ouvir de gerentes ou outros responsáveis pelas lojas infratoras é o seguinte; "Contamos com o bom senso dos clientes"...
A maioria dos gerentes e supervisores das lojas parece desconhece as leis que regem seu próprio trabalho. Na verdade é uma maneira de pressionar o cliente a desistir da reclamação.




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