domingo, novembro 04, 2007

Reclamações da Telefônica

"Fechei um pacote com telefone, speedy e tv digital com a Telefônica(...)parece coisa do demônio essa empresa, você não é respeitado (...)quero saber se posso ir direto a Justiça pelo fato de ter sido ludibriado pela Telefônica, pois fui mal atendido no Procon(...) (Alex Sander V)
(...)pois não é que mandaram a conta da tal DTHI Você TV com valor dobrado e quando reclamei o valor correto eles me cortaram a transmissão? (...) Esse mundo está perdido, pois essa empresa pensa que está acima da lei. (Walter Nóbrega)


O problema principal da enxurrada de reclamações de clientes é ocasionado pela ausência de regras claras durante o fechamento dos pacotes promocionais. Teoricamente existe um contrato, mas nenhuma informação chega ao cliente que fecha o negócio por telefone.

Alex Sander, no seu caso, você tem direito de exigir o modem sem cobrança de aluguel. Todas as informações passadas a você pelo telefone, aliás, devem ser respeitadas pela empresa.
O funcionário que atende você é de responsabilidade da empresa, no caso a Telefônica. Você não pode ser penalizado por uma informação errada que partiu desse atendimento.

Sim, pode entrar direto com processo no Juizado de Causas Cíveis e não há necessidade de advogado, se preferir. O Procon de sua cidade parece estar fora das especificações do atendimento, mas essa é outra história.

Faça um relato por escrito de todo o ocorrido e dos abusos da Telefônica, como o corte de sua linha antes da data programada do vencimento, sem esquecer de acrescentar todos os contatos (relacione os numeros dos protocolos registrados).

Walter, há muitas reclamações a respeito das promoções. A TV Você ofereceu um preço promocional pelos pacotes da tv digital e, como no seu caso, ofereceu a quem fechou o plano básico três meses de cortesia na transmissão de canais adicionais da HBO.

O fato do cliente aceitar a cortesia, não implica em aceitação automática do serviço após os três meses. Você não é obrigado a "cancelar o pacote" pois não contratou a transmissão da HBO no prazo oferecido. Não se pode cancelar contratos que não foram feitos.

A DTHI (ou Você TV) deve enviar segunda via da fatura com valor correto. Se eles se recusam, fica caracterizado o indébito, ou seja, a cobrança de um serviço que o cliente não deve.
Se o sinal de transmissão da tv digital foi suspenso sem que você recebesse essa segunda via com o valor correto (no caso o valor específico do pacote básico fechado por você com validade para um ano), a empresa está incorrendo em erro grave, não garantindo o direito do cliente e utilizando a transmissão para pressionar o pagamento do indébito.

Sim, Walter, pode processar a empresa por essas irregularidades (e ilegalidades) e pelos outros abusos mencionados.

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