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(...)Estive no Carrefour Sonia Maria -Sorocaba - SP, precisava comprar ração para cães.
Sem preço na prateleira, coloquei dois pacotes num carrinho, um de 8 e outro de 10 quilos, para passar por aqueles terminais de consulta.
Fiquei procurando até que achei, mesmo assim achei absurdo e resolvi procurar gerente de plantão.
Pelo código do consumidor, poderia ter levado produto sem pagar?
Gerente disse que não liberaria mercadoria.
Cadê meus direitos?
O que posso e devo fazer?" (M.T)( semelhantes A.K.J / B.L)
Esta é uma das irregularidades mais comuns - e cômodas - dos supermercados: produtos sem indicação de preço.
É crime contra o consumidor? Sim, considerando que trata-se da infração de leis que regulam o Código de Defesa do Consumidor.
Se é infração, o supermercado cumpre com imediato reparo ao cliente? Infelizmente, nem sempre. E isso acontece pelo fato de que temos leis, mas para torna-las respeitadas na práticas é preciso empenho!
Vamos aos detalhes de seu caso, Márcia, que retrata um acontecimento extremamente comum. Recebemos reclamações iguais a essa, inclusive do Carrefor de outras localidades. Mas outros hipermercados e supermercados cometem o mesmo atentado ao consumidor. Isso acontece porque não há penalidade. A maioria dos clientes desanima e se estressa com a recusa de reparação imediata da loja onde adquire o produto.
Primeiro a questão legal:"informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”. Isso fica determinado no artigo 6, inciso III, e artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor.
O correto seria a fixação do preço em cada unidade, dirimindo qualquer dúvida. Mas como os empresários conseguiram flexibilizar a lei com o argumento da leitura das barras, o consumidor ficou em desvantagem.
Ou seja, o comércio se aproveita disso - do argumento da leitura do código das barras - para sugerir que o consumidor "tem como saber o preço".
A LEITURA DAS BARRAS DISPENSA O PREÇO NO PRODUTO?
A questão já foi aos tribunais e reconheceu-se que é absurdo exigir do consumidor a leitura da barra do produto em detrimento da não fixação do preço por vários motivos:
1- Há poucas máquinas de leitura de barras disponíveis, o que obriga o consumidor a dar voltas grandes para descobrir que preço tem o produto;
2- "No Brasil ainda existe uma porcentagem muito grande de pessoas humildes, analfabetas ou semi-alfabetizadas para as quais ainda é muito difícil ou mesmo impossível a consulta rápida e eficiente a um terminal de computador para verificar o preço do produto, no código de barras" (trecho de um processo no TJMG)
3- Muitas vezes, por questões técnicas, a leitura é impossível.
Ou seja, a leitura das barras poderia ser considerada opcional e nunca justificar a ausência do preço no produto, para que haja fiel cumprimento à lei que defende o consumidor.
"TENHO DIREITO AO PRODUTO SEM PAGAR POR ELE?"
Neste caso, a questão é de interpretação. Veja bem, Márcia, ao deixar o produto sem preço na prateleira o supermercado em questão está cometendo um ato considerado ilegal pelo Código do Consumidor.
Não existe especificação de punição imediata, ou seja, a lei não especifica que a ausência do preço levará a uma automática interpretação de que aquele produto não pode ser cobrado, pois não tem preço...Mas a lei especifica que indébitos devem ser devolvidos em dobro.
Em caso de ausência de preço sob o produto, a lei determina que fica valendo o preço mais próximo. O gerente do Carrefour usou de ironia, ao perguntar a você se aceitaria um preço mais alto do que o produto vale? Pois saiba que isto é desacato ao consumidor, que óbviamente não é obrigado a pagar mais por um produto.
Além do mais funcionários parecem cada vez mais "treinados" para dissuadir o consumidor de reclamar, até mesmo com expressões faciais que constrangem!
No caso citado por você, o recurso é exigir reparação no momento. Caso a loja recuse, a sua alternativa é um processo: junte testemunhas, se possível tire fotos da prateleira em questão, mostrando ausência de preço e anexe a uma descritiva da situação, para registro de queixa ou processo.
A ironia do gerente ou fiscal de caixa também deve ser testemunhada, assim como a recusa. A questão deixa de ser somente o desrespeito à lei e fica mais abrangente, com a existência de constrangimento que leva ao processo de danos morais.
VALE A PENA UM PROCESSO?
Veja bem, no nosso país a consciência da cidadania ainda está engatinhando. Aos pioneiros que tenham firmeza e força para exigir os direitos mesmo diante das dificuldades do processo, a resposta é sim, vale a pena, e o futuro agradece. Mesmo que seja de diferença de centavos, pois a questão aí é também moral!
Mas é preciso paciência, pois os processos contra grandes empresas permanecem anos a fio nos Fóruns. Abrir processo é mais uma questão moral, pois a reposição do prejuízo financeiro do consumidor é tarefa de titãs!
A união faz a força. Ainda encontramos a maioria dos consumidores revoltada com os abusos do comércio, mas sem firmeza e atitude para mudar as coisas. Se você fica calado e vai comprar em outro lugar não está ajudando muito, pois este tipo de prática é disseminado e rotineiro. O lucro obtido com centavos e cruzeiros de "pequenos enganos" ao consumidor transforma-se em milhões sedutores para quem desrespeita a lei.
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http://leiamirna.blogspot.com/2008/08/constrangimento-ao-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com/2009/01/crimes-contra-o-consumidor.html
http://leiamirna.blogspot.com.br/2015/01/site-do-procon-confunde-consumidoresna.html