
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os juízes do estado não podem dar mais do que 20 horas de aula por semana. A decisão considerou o acúmulo do trabalho jurisdicional e que a função da magistratura deve ser priorizada. A resolução é do dia 20 de junho e deve entrar em vigor em 90 dias. (Consultor Jurídico)
Uma decisão que ajuda, mas não resolve o problema. A atividade de magistrado parece incompatível com a de professor por duas razões principais.
A primeira delas é o acúmulo de processos na Justiça, que exigiria dedicação total de horário e condições de trabalho do magistrado.
A outra é uma questão ética: magistrados podem ser empregados por universidades particulares, sem que isso interfira de forma direta ou indireta em sua imparcialidade?
Ou seja, por mais rígido e competente que seja um juiz, a divisão de funções e o comprometimento trabalhista com qualquer entidade que não seja o próprio Tribunal, não é ético, nem prático. A função do magistrado é de extrema responsabilidade.
Mas, pelo menos por enquanto, os juizes podem ser professores também, desde que prestem informações sobre a atividade ao vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Caio Canguçu e no caso dos desembargadores, ao presidente do TJ-SP, Celso Limongi.
Os juízes devem comunicar no início do ano letivo o nome da entidade de ensino e a localização, a matéria, dias da semana, horário e número das aulas a ministrar, para comprovar que a norma não será descumprida.
O que, conven

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