sexta-feira, abril 26, 2013

O PODER DE MUDAR LEIS CONSTITUCIONAIS

A quem cabe o poder de decidir sobre mudanças na Constituição?
Vamos raciocinar, antes de cair na esparrela e tirar conclusões erradas. Nosso STF é a mais alta instância do Poder Judiciário. A sociedade depende do julgamento em diferentes instâncias para evitar erros de julgamento.

Pela lógica, ao passar por diferentes magistrados, um julgamento atingiria uma conclusão mais justa e irrefutável.
Mas o STF é principalmente o guardião da Constituição, que por sua vez é a lei fundamental do país, o que também não quer dizer que seja um princípio imutável em seu conteúdo, apesar da necessidade de preservação de sua essência.
Considerando que as leis constitucionais não são de posse e interpretação individual - e é justamente para isso que foi criada a Constituição, para estar acima das flutuações políticas ou dos erros humanos, visando salvaguardar a essência ética da sociedade - o fato de existir a possibilidade de reavaliar uma mudança que envolve decisões nessas leis, pelo STF, passando pelo crivo do Legislativo em caso de discordância e por fim por um plebiscito se ainda assim houver dúvidas, é a atitude mais democrática possível!
A estrutura da Justiça sustenta-se na idoneidade de seus magistrados. Mas também na interpretação das leis, que por motivos diferentes de cunho individual, podem não ser absolutamente inseridas na interpretação ética da justiça.
Constituição de 1891
Assim sendo e sabendo que não existem seres humanos imunes a erros, inclusive nos tribunais, que historicamente sempre sofreram com as tentativas de manipulação externas, é preciso avaliar com maior ponderação se em casos onde há dúvidas o resultado final não deveria ser, realmente, o plebiscito, que afinal representa a principal decisão constitucional.
Mudanças nas leis constitucionais deveriam ser  votadas por pelo menos nove, dos onze ministros do STF, ao invés de apenas seis, como ocorre.

POR QUE A CONSTITUIÇÃO SE MODIFICA?

O Brasil ainda é um país jovem. A Constituição Brasileira vem sendo aprimorada ( ou em certas fases prejudicada) ao longo  de quase dois séculos, desde independência proclamada por Dom Pedro I. A primeira Constituição foi promulgada em 1824 e permaneceu intacta por mais de 65 anos, até a República, quando a nova lei foi promulgada em 1891, de autoria de Prudente de Morais e Rui Barbosa. A inspiração foi a constituição dos estados Unidos da América e determinou o presidencialismo.
Permaneceu assim durante toda a velha República, com mineiros e paulistas se revezando na presidência. A política da época até ganhou um apelido, "café com leite".
Com a revolução de 1930, o Governo Provisório redigiu e promulgou a segunda versão da constituição republicana, em 1934. Mas três anos depois nova constituição foi outorgada por Getúlio Vargas, com mais poderes para o presidente, em um regime autoritário.
Em 1945 o país passou por uma redemocratização e nova constituição foi promulgada em setembro de 1946, assegurando ao cidadão a liberdade de opinião, organização, propriedade, enfim, sem contudo abrir mão do controle da elite sobre trabalhadores e sindicatos.
Com algumas alterações e emendas, essa constituição recebeu uma emenda em 1961, que implantou o sistema parlamentarista.
Mas o golpe militar de 1964 reduziu a Constituição a nada, com Atos Institucionais que ignoravam as diretrizes estabelecidas desde 1946, até  a nova Constituição de 1967, que por sua vez sofreu profundas alterações em 1969 devido a emenda outorgada pela Junta Militar. Foi decretada a lei de Segurança Nacional, que restringia a liberdade civil e instituía a censura a imprensa. Depois o Ato Institucional Número Cinco fechou o Congresso Nacional por tempo indeterminado. Para muitos estudiosos apesar de nominar´-se como Emenda, técnica e teoricamente essa seria uma nova constituição.
Em 1988, depois do fim do regime militar e das "diretas já", nova constituição estabeleceu princípios democráticos no país. Aliás essa constituição é considerada a mais democrática de todas.
Mas a sociedade mudou muito e rapidamente nas últimas décadas e emendas e reformas foram aplicadas ao longo do tempo. A Constituição é um "organismo vivo", que representa o conjunto social e portanto enfrenta  a necessidade de acompanhar mudanças para preservar sua ética e justiça.




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