segunda-feira, junho 13, 2011

AÇÃO DA CEF EM DESISTIR DE RECURSOS É EXEMPLAR

O fato da Caixa Econômica Federal desistir de 500 recursos que tramitavam no Supremo Tribunal Federal é um  acontecimento importante, em um país que "peca" pela ausência ética na insistência em utilizar todos os recursos possíveis, superlotando os tribunais em todas as instâncias, mesmo quando o processo envolve decisões óbvias já na primeira sentença judicial.
Por outro lado a idéia de limitar as instâncias de julgamento para evitar acúmulo de processos no STF é absurda e pode incorrer em prejuízo nos casos em que a avaliação do resultado é importante.
A ineficiência da máquina judiciária não pode servir de argumento para limitar o direito do cidadão. Boa parte dos processos que seguem até a última instância possuem base e têm sua sentença reformulada. Dizer que basta uma segunda instância para dissipar dúvidas em relação ao julgamento de um processo não representa uma verdade.
O que fazer para evitar que haja abuso dos recursos?  Mudar  a mentalidade de quem opera o sistema. Não falamos apenas da  área penal, mas cívil. Vamos a um exemplo: processos que envolvem grandes corporações, como no sistema financeiro, são mantidos por verdadeiros "batalhões" jurídicos, cuja função principal é usar o máximo de recursos, até que o processo caduque ou a outra parte desista.
A Caixa Federal está entre as maiores litigantes da Justiça brasileira. Uma delas, respondendo por 8,54% de todos os processos que tramitam no país
Não seria exagerado dizer que as instituições bancárias são um problema para o acúmulo de processos na Justiça, asssim como todo conglomerado de grande potencial financeiro, com seus "batalhões" jurídicos a serviço da prorrogação dos processos, que ao ser canalizados obstruem os tribunais.
São causas de baixo custo, se forem observadas de maneira isolada e diante do patrimônio de quem recorre interminavelmente. Mas para essas empresas e instituições financeiras a diversidade compensa, assim como o fato de querer evitar, a todo custo, que haja precedentes que envolvam novos processos.
Por esse motivo a Caixa Econômica deu um exemplo de realismo, tomando a atitude de romper com um hábito absolutamente contrário aos objetivos da Justiça, que é o abuso dos recursos proveniente da má fé e da tentativa de manipulação.
Usar de poderio financeiro para estagnar a máquina judiciária é uma maneira de jogar contra o próprio cidadão. O poder judiciário não pode admitir o uso indevido de um direito legítimo, que é o de recorrer, em um país onde ainda encontramos grande tráfico de influência e de interesses difusos principalmente em municípios e estados, onde existe uma linha muito tênue dividindo interesses políticos e financeiros, que podem invadir a estrutura da Justiça.
Para isso é preciso responsabilizar a ação do magistrado. Julgamentos mal formulados ou sem expressividade ou com alguma característica que denuncie má interpretação da lei também precisam ser separados e receber o crivo crítico, sendo encaminhados, se preciso for, à Corregedoria da Justiça. (AC)

2 comentários:

  1. Em 2008, quando o desembargador Orlando Perri era o corregedor de Justiça encomendou uma auditoria nas contas do Tribunal, que constatou as irregularidades. Eram feitos pagamentos de benefícios de forma indiscriminada para alguns magistrados. E havia repasse da verba para a Loja Maçônica Grande Oriente, da qual Ferreira Leite era grão-mestre.
    No mês passado, a Procuradoria Geral da República denunciou pelo crime de peculato quatro dos 10 magistrados. Entre eles, o desembargador Ferreira Leite. O Superior Tribunal de Justiça decide se aceita ou não a denúncia da PGR.
    VIVEMOS ESSA REALIDADE.POR ISSO ESTAMOS LOTADOS DE RECURSOS

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  2. MATERIA PUBLICADA NO R7 - Aumentou em mais de 100% o número de reclamações contra juízes em todo o país, revela balanço anual do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Em 2009, foram protocoladas 1.584 queixas e denúncias de âmbito disciplinar contra magistrados ante 726 ocorrências em 2008. A grande maioria dos relatos aponta para uma velha ferida do Judiciário, a lentidão que marca as ações judiciais.

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